DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
QUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA
. .Subfunção
.Total
(R$ 1,00)
.Programa
.Total
(R$ 1,00)
. .1 1 - T R A BA L H O
.11.769.100.446,56
.
.11.769.100.446,56
. .121-Planejamento e Orçamento
.192.751.323,99
.
.
. .
.
.0301-Institucional
.192.751.323,99
. .122-Administração Geral
.2.546.996.611,69
.
.
. .
.
.0301-Institucional
.2.546.996.611,69
. .123-Administração Financeira
.427.458.061,73
.
.
. .
.
.0301-Institucional
.427.458.061,73
. .124-Controle Interno
.70.134.553,45
.
.
. .
.
.0301-Institucional
.70.134.553,45
. .128-Formação de R.H.
.45.493.671,66
.
.
. .
.
.0301-Institucional
.20.446.642,42
. .
.
.0 3 0 2 - Ed u c a ç ã o
.21.728.487,99
. .
.
.0303-Tecnologia e Inovação
.3.318.541,25
. .333-Empregabilidade
.1.665.677.292,56
.
.
. .
.
.0 3 0 2 - Ed u c a ç ã o
.1.665.677.292,56
. .363-Ensino Profissional
.3.071.918.486,71
.
.
. .
.
.0 3 0 2 - Ed u c a ç ã o
.3.071.918.486,71
. .364-Ensino Superior
.138.900.118,78
.
.
. .
.
.0 3 0 2 - Ed u c a ç ã o
.138.900.118,78
. .571-Desenvolvimento Científico
.324.711,84
.
.
. .
.
.0303-Tecnologia e Inovação
.324.711,84
. .573-Difusão Conhecimento Cientifica
.8.219.492,27
.
.
. .
.
.0303-Tecnologia e Inovação
.8.219.492,27
. .661-Promoção Industrial
.1.097.408.610,94
.
.
. .
.
.0301-Institucional
.12.864.835,26
. .
.
.0303-Tecnologia e Inovação
.1.084.543.775,68
. .662-Produção Industrial
.1.195.402.526,52
.
.
. .
.
.0303-Tecnologia e Inovação
.1.195.402.526,52
. .665-Normalização e Qualidade
.560.463.179,81
.
.
. .
.
.0303-Tecnologia e Inovação
.560.463.179,81
. .845-Outras Transferências
.747.951.804,61
.
.
. .
.
.0301-Institucional
.747.951.804,61
ANEXO VI
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
. .T OT A L
.Pessoal e Encargos
Sociais
.Juros
e
Encargos
da
Dívida
.Outras Despesas Correntes
.Investimentos
.Inversões Financeiras
.Amortização da Dívida
. .11.769.100.446,56
.4.637.831.883,32
.49.820.909,40
.5.038.783.392,17
.1.891.254.934,16
.490.973,81
.150.918.353,70
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
. .Receitas
.Despesas
. .Especificação
.Total (R$ 1,00)
.Especificação
.Total (R$ 1,00)
. .Receitas Correntes
.11.471.071.236,10
.Despesas Correntes
.9.726.436.184,89
. .Receita de Contribuições
.5.999.600.043,34
.Pessoal e Encargos Sociais
.4.637.831.883,32
. .Receita Patrimonial
. 889.534.809,59
.Juros e Encargos da Dívida
.49.820.909,40
. .Receita Industrial
.-
.Outras Despesas Correntes
.5.038.783.392,17
. .Receitas de Serviços
.2.502.011.279,73
. .Outras Receitas Correntes
2.079.925.103,44
. .Receitas de Capital
.298.029.210,46
.Despesas de Capital
.2.042.664.261,67
. .Operações de Crédito
.21.509.187,43
.Investimentos
.1.891.254.934,16
. .Alienação de Bens
.11.641.159,51
.Inversões Financeiras
.490.973,81
. .Amortização de Empréstimos
.2.941.983,23
.Amortização da Dívida
.150.918.353,70
. .Outras Receitas de Capital
.261.936.880,29
.
. .Receita Total
.11.769.100.446,56
.Despesa Total
.11.769.100.446,56
SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
DESPACHO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Secretário de Proteção ao Trabalhador, tendo em vista suas atribuições
previstas art. 11 § 1º, da Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025 e com fundamento
no Parecer nº 00184/2025/CONJUR-MTE/CGU/AGU e na Nota Técnica 6359/2025/MTE (SEI
7002015), resolve: CANCELAR a habilitação da instituição consignatária CREFAZ -
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE
S.A, inscrita no CNPJ nº 18.188.384/0001-83, para operacionalização das operações de
crédito de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 10.820, de 2003. (Processo
19965.201048/2025-20).
CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JÚNIOR
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (7183372), ATOrd nº 0010801-
81.2024.5.03.0112, proveniente da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00220/2025/CORETRABNE/PRU6R/PGU/AGU (7183372) e, com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 1462 (7198703), resolve: a) TORNAR SEM EFEITO o cancelamento do Registro
Sindical (RES) do SINPEF- MG - Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de
Minas Gerais (Réu), Processo nº 46000.013517/2003-11, CNPJ: 07.414.740/0001-13,
publicado no DOU de 03/01/2025, seção 1, páginas 386 (7200761) e 389 (7200782), nº 2;
b) RESTABELECER o Registro Sindical (RES) e REATIVAR o Cadastro do SINPEF- MG -
Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Minas Gerais (Réu), Processo
nº 46000.013517/2003-11, CNPJ: 07.414.740/0001-13; c) NOTIFICAR o SINPEF- MG -
Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Minas Gerais (Réu), Processo
de Registro Sindical nº 46000.013517/2003-11, CNPJ: 07.414.740/0001-13, para proceder
com a atualização da "Junta Governativa Provisória" no Sistema CNES - Cadastro Nacional
de Entidades Sindicais, por meio de "Atualização de Dados Perenes (SD)".
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 196, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo
à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.029427/2025-43, decide:
Art. 1º Estabelecer 175 (cento e setenta e cinco) chaves elétricas e 126
(cento e vinte e seis) houses para as intervenções relativas aos sistemas ferroviários
definidos no item 4.1.6 (ii) a (x), do Anexo 1 do 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão celebrado com a Rumo Malha Paulista S.A. - RMP, no valor de R$
311.236.029,68 (trezentos e onze milhões, duzentos e trinta e seis mil vinte e nove
reais e sessenta e oito centavos), na data-base de março de 2020, com impacto no
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 5 do anexo da Portaria Surod nº 132, de 11 de novembro de 2025,
publicado no DOU nº 217, de 13 de novembro de 2025, seção 1, pág. 138,
Onde se lê:
"EPR Minas Gerais S.A. - CNPJ nº 55.244.300/0001-08"
Leia - se:
"EPR Via Mineira S.A - CNPJ nº 55.231.969/0001-65"
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