DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.664, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.166287/2024-52, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIACAO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77,
de renúncia ao Termo de Autorização - TAR prefixo nº MAPI0183004, linha SAMBA I BA / M A -
TERESINA/PI, e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.745, de 11 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 172.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.665, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.169131/2024-23, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIACAO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SCSP0088026, linha
SAO JOSE DO CEDRO/SC-SAO PAULO/SP, e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.733, de 11 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 162.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.666, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.169010/2024-81, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RSSP0088015, linha
SANTA ROSA/RS-SAO CARLOS/SP e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.738, de 11 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 170.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.667, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.168540/2024-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0066003, linha
GOIANIA/GO-GURUPI/TO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 686, de 1º de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024, Seção 1, página 125.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.668, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170811/2024-90, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-80, de
renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203013, linha UBERLANDIA/MG-
CACHOEIRA DOURADA/GO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de
bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades
nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações
vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.765, de 11 de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 179.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170819/2024-56, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-
80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203011, linha UBERLANDIA/MG-
ITUMBIARA/GO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.780, de 11 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 183.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.670, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170821/2024-25, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-
80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203012, linha UBERLANDIA/MG-
QUIRINOPOLIS/GO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.773, de 11 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 181.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170829/2024-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-
80,
de renúncia
ao
Termo de
Autorização -
TAR
nº GOMG0203014,
linha
QUIRINOPOLIS/GO-ITUIUTABA/MG e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.777, de 11 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 182.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.672, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no
processo administrativo nº 50505.059393/2025-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação conjunta da linha
CUIABA/MT-RIO BRANCO/AC, prefixo nº MTAC0018032, com a linha intermunicipal
VILHENA/RO-PORTO VELHO/RO, no trecho de VILHENA/RO para PORTO VELHO/RO.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob
pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.673, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº
50505.059925/2025-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-
42,
para realizar
operação conjunta
da linha
BELÉM/PA-TRINDADE/GO, prefixo nº
PAGO0088020, com a linha intermunicipal BELÉM/PA-CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA, no
trecho de BELÉM/PA para CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas
que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de
resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
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