DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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289
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.677, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no
processo nº 50500.167968/2024-38, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EVOLUÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 26.621.050/0001-80, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOTO0179001,
linha GOIANIA/GO-PALMEIROPOLIS/TO, com a implantação das seções indicadas de 35 a
40, no anexo da Decisão.
Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.518, de 09 de outubro de 2024,
publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, pág. 138, que passa a vigorar conforme
anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.ANAPOLIS/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .2
.ANAPOLIS/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .3
.CAMPINORTE/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .4
.CAMPINORTE/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .5
.CERES/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .6
.C E R ES / G O - P A L M E I R O P O L I S / T O
. .7
.ESTRELA DO NORTE/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .8
.ESTRELA DO NORTE/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .9
.FORMOSO/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .10
.FO R M O S O / G O - P A L M E I R O P O L I S / T O
. .11
.GOIANIA/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .12
.GOIANIA/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .13
.JARAGUA/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .14
.JA R AG U A / G O - P A L M E I R O P O L I S / T O
. .15
.MONTIVIDIU DO NORTE/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .16
.MONTIVIDIU DO NORTE/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .17
.NOVA GLORIA/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .18
.NOVA GLORIA/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .19
.PIRENOPOLIS/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .20
.PIRENOPOLIS/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .21
.RIALMA/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .22
.RIALMA/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .23
.RIANAPOLIS/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .24
.RIANAPOLIS/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .25
.SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .26
.SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .27
.SAO FRANCISCO DE GOIAS/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .28
.SAO FRANCISCO DE GOIAS/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .29
.SAO LUIZ DO NORTE/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .30
.SAO LUIZ DO NORTE/GO-PALMEIROPOLIS/TO
. .31
.TROMBAS/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .32
.T R O M BA S / G O - P A L M E I R O P O L I S / T O
. .33
.URUACU/GO-JAU DO TOCANTINS/TO
. .34
.U R U AC U / G O - P A L M E I R O P O L I S / T O
. .35
.FO R M O S O / G O - P A R A N A / T O
. .36
.MONTIVIDIU DO NORTE/GO-PARANA/TO
. .37
.T R O M BA S / G O - P A R A N A / T O
. .38
.FORMOSO/GO-SAO SALVADOR DO TOCANTINS/TO
. .39
.MONTIVIDIU DO NORTE/GO-SAO SALVADOR DO TOCANTINS/TO
. .40
.TROMBAS/GO-SAO SALVADOR DO TOCANTINS/TO
DECISÃO SUPAS Nº 1.678, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.068095/2025-12, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linhas BRASÍLIA/DF-TABOÃO DA SERRA/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-NOVA
SERRANA/MG, CABO FRIO/RJ-NOVA SERRANA/MG, MARATAIZES/ES-NOVA SERRANA/MG,
VITÓRIA/ES-NOVA SERRANA/MG, SÃO PAULO/SP-NOVA SERRANA/MG, MACAÉ/RJ-NOVA
SERRANA/MG,
FLORIANÓPOLIS/SC-NOVA
SERRANA/MG,
BRASÍLIA/DF-TANGUÁ/RJ,
FLORIANÓPOLIS/SC-TANGUÁ/RJ, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.679, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.068096/2025-67,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas
linhas BRASÍLIA/DF-BARUERI/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-MATEUS LEME/MG, CABO
FRIO/RJ-MATEUS
LEME/MG,
MARATAIZES/ES-MATEUS
LEME/MG,
VITÓRIA/ES-MATEUS
LEME/MG,
SÃO
PAULO/SP-MATEUS
LEME/MG,
MACAÉ/RJ-MATEUS
LEME/MG,
FLORIANÓPOLIS/SC-MATEUS LEME/MG, BRASÍLIA/DF-RIO BONITO/RJ, FLORIANÓPOLIS/SC-RIO
BONITO/RJ e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à
requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 1.681, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.069252/2025-15, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JAMJOY
VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha PALMAS/TO-GOIANIA/GO, via URUAÇU e suas seções, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 672, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.069265/2025-86, decide:
Art.
1º
Habilitar
a
empresa
LUPAR
TRANSPORTES
LTDA,
CNPJ
nº
48.535.043/0001-06, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o
respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua
emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 675, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.069574/2025-56, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa JRW LOGÍSTICA S.A., RUC Nº
801622891, até 24 de outubro de 2032, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 682, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.070991/2025-41, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSAGRO SOCIEDAD
ANONIMA, RUC nº 800243005, até 04 de Dezembro de 2032, para a prestação do serviço
de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o
Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília,
D F.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Recursos administrativos
Processo PP-003883.2024.07.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO - PRT 7ª SEDE, INVESTIGADO(A): JBS S/A - Relatora: Dra.
Daniela de Morais do Monte Varandas.
Processo NF-000316.2025.04.004/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIADO(A): CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, NOTICIANTE:
LARISSA LEMES RAMOS TAVARES - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas.
Processo NF-000301.2025.04.007/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIADO(A): CONSORCIO CONSTRUTOR VIASUL , NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora: Dra.
Daniela de Morais do Monte Varandas.
Processo PP-000421.2025.04.008/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): ALFCP ODONTOLOGIA LTDA, NOTICIANTE: SIGILOSO -
Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas.
Processo NF-002459.2025.09.000/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): ATACADÃO S.A., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora:
Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas.
Processo NF-009028.2025.02.000/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIADO(A): ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª
REGIÃO/SP - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa.
DECISÃO SUPAS Nº 1.680, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3
de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.069250/2025-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JAMJOY VIAÇÃO
LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha PALMAS/TO-
GOIANIA/GO, via PORANGATU, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não
são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
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