DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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292
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 219, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, para o exercício de 2026, os coeficientes individuais de participação no fundo previsto
no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, incluindo a Reserva
instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de
16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), considerando o constante no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal; nos arts.
90 a 92 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-
Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981, pela Lei Complementar 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar 62,
de 28 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar
106, de 26 de março de 2001, pela Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, e pela Lei Complementar 198, de 28/6/2023, bem assim o que consta no processo TC
021.842/2025-6, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2026, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais de participação no Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, incluindo a Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei 1.881,
de 27 de agosto de 1981.
Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias
do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
VITAL DO RÊGO
Presidente do Tribunal
ANEXO I
DECISÃO NORMATIVA - TCU
FPM - COMPOSIÇÃO
EXERCÍCIO 2026
Denominação
Participação Percentual
.
.Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (IR)
Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI)
.Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
.22,50
22,50
.Fundo de Participação dos Municípios (FPM)*
.1,00
1,00
.Fundo de Participação dos Municípios (FPM)**
.1,00
1,00
.Fundo de Participação dos Municípios (FPM)***
.1,00
1,00
.T O T A L
.25,50
25,50
Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d", "e" e "f".
* Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007).
** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014).
*** Será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano (art. 2º da Emenda Constitucional 112, de 2021).
ANEXO II
DECISÃO NORMATIVA - TCU
FPM - FATOR POPULAÇÃO
EXERCÍCIO 2026
.Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo
(Capital ou Reserva)
Fa t o r
.Até 2%
2,00
.Acima de 2% até 2,5%
2,50
.Acima de 2,5% até 3,0%
3,00
.Acima de 3,0% até 3,5%
3,50
.Acima de 3,5% até 4,0%
4,00
.Acima de 4,0% até 4,5%
4,50
.Acima de 4,5%
5,00
Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.
ANEXO III
DECISÃO NORMATIVA - TCU
FPM - FATOR RENDA PER CAPITA
EXERCÍCIO 2026
.Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante
Fa t o r
.Até 0,0045
0,4
.Acima de 0,0045 até 0,0055
0,5
.Acima de 0,0055 até 0,0065
0,6
.Acima de 0,0065 até 0,0075
0,7
.Acima de 0,0075 até 0,0085
0,8
.Acima de 0,0085 até 0,0095
0,9
.Acima de 0,0095 até 0,0110
1,0
.Acima de 0,0110 até 0,0130
1,2
.Acima de 0,0130 até 0,0150
1,4
.Acima de 0,0150 até 0,0170
1,6
.Acima de 0,0170 até 0,0190
1,8
.Acima de 0,0190 até 0,0220
2,0
.Acima de 0,0220
2,5
Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966.
ANEXO IV
DECISÃO NORMATIVA - TCU
FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2026
Seq
Código
IBGE
UF
Capital
.População (fonte:
IBGE, 
ref.
01/07/2025)
.Fa t o r
população
.Renda per
capita 2023
(R$) (*)
.Fator renda
per capita
.CIFPM 
-
Capital
Participação relativa no
total das Capitais
A
B
C
D
.E
F
.
.
.
.
.
.
.
.
.(B x D)
(E / tot. E) x 100
1
120040
AC
.Rio Branco
389.001
2,0
31.676
1,8
3,60
3,114187%
2
270430
AL
.Maceió
994.952
2,5
28.676
1,8
4,50
3,892734%
3
130260
AM
.Manaus
2.303.732
5,0
41.048
1,4
7,00
6,055363%
4
160030
AP
.Macapá
489.676
2,0
38.187
1,4
2,80
2,422145%
5
292740
BA
.Salvador
2.564.204
5,0
30.477
1,8
9,00
7,785466%
6
230440
CE
.Fo r t a l e z a
2.578.483
5,0
26.406
2,0
10,00
8,650518%
7
530010
DF
.Brasília
2.996.899
5,0
129.790
0,4
2,00
1,730104%
8
320530
ES
.Vitória
343.378
2,0
54.733
1,0
2,00
1,730104%
9
520870
GO
.Goiânia
1.503.256
3,5
47.722
1,2
4,20
3,633218%
10
211130
MA
.São Luís
1.089.215
2,5
22.021
2,5
6,25
5,406574%
11
310620
MG
.Belo Horizonte
2.415.872
5,0
47.321
1,2
6,00
5,190311%
12
500270
MS
.Campo Grande
962.883
2,0
66.885
0,8
1,60
1,384083%
13
510340
MT
.Cuiabá
691.875
2,0
74.620
0,7
1,40
1,211073%
14
150140
PA
.Belém
1.397.315
3,0
31.348
1,8
5,40
4,671280%
15
250750
PB
.João Pessoa
897.633
2,0
24.395
2,5
5,00
4,325260%
16
261160
PE
.Recife
1.591.717
3,5
29.857
1,8
6,30
5,449827%
17
221100
PI
.Teresina (1)
905.692
2,0
24.736
2,0
6,25
5,406574%

                            

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