DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
discriminada até a da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir das respectivas notificações, para que comprovem, perante o Tribunal (art.
214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da referida quantia
ao Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .6/1/2011
.6.746.889,18
9.2. aplicar aos Srs. César Augusto Gonçalves e João Marcos Pereira, bem como
ao Instituto Brasileiro de Hospedagem, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/1992, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a fixação do prazo de 15
(quinze) dias contados a partir das respectivas notificações, para comprovarem, perante o
Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. aplicar ao Sr. César Augusto Gonçalves a multa prevista no art. 58, inciso II,
da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a fixação do prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso
III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se
paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art.
217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)
parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais
(débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo
aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento
antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais;
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a
cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; e
9.6. enviar cópia deste acórdão à Procuradoria da República no Distrito Federal,
nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 209, § 7º, do Regimento
Interno/TCU, para adoção das medidas que entender pertinentes, bem assim ao Ministério
do Turismo, para ciência.
10. Ata n° 46/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2696-
46/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2697/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 028.680/2024-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Pensão especial de ex - combatente.
3. Interessada: Neide Maria Lira Santiago (224.745.524-72).
4. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reversão de pensão especial de ex-
combatente concedida pelo Comando do Exército.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, diante
das razões expostas pelo relator, em:
9.1. ordenar o registro do ato de reversão de pensão especial de ex-combatente
do Sr. Amaury Pinheiro de Lira em favor da Sra. Neide Maria Lira Santiago;
9.2. determinar ao Comando do Exército que:
9.2.1. mediante o devido processo administrativo, convoque a Sra. Neide Maria
Lira Santiago para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer a opção por um dos benefícios
previdenciários para percepção da pensão militar;
9.2.2. no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento do item 9.2.1,
comunique a esta Corte as providências adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação
de ressarcimento das quantias pagas após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei 8.443/1992, nos termos do art. 19, caput, II, e §2º, c/c art. 6º, §1º, da IN TCU
78/2018;
9.3. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para
consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
9.4. encerrar o processo e arquivar os autos.
10. Ata n° 46/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2697-
46/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 30 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 18 de novembro de 2025.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro
de 2024, combinado com o art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º - Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 93.100.000,00 (noventa e três
milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 93.100.000,00 (noventa e três milhões
e cem mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
ANEXO
ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
93.100.000
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
77.711.600
0033 20TP 0053
Ativos Civis da União - No Distrito Federal
02 122
77.711.600
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
77.711.600
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
15.388.400
0033 0181 0053
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal
09 272
15.388.400
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
15.388.400
.TOTAL - FISCAL
77.711.600
.TOTAL - SEGURIDADE
15.388.400
.TOTAL - GERAL
93.100.000
ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
93.100.000
.At i v i d a d e s
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes
02 331
3.600.000
0033 212B 0053
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Distrito Federal
02 331
3.600.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
3.600.000
0033 4234
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal
02 061
89.500.000
0033 4234 0053
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito
Fe d e r a l
02 061
89.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
89.500.000
.TOTAL - FISCAL
93.100.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
93.100.000

                            

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