DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 46/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2691-
46/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2692/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 000.579/2024-6
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria.
3. Responsável: Luís Roberto Barroso (671.208.227-72).
4. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Justiça.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernanca).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade que
teve por objeto avaliar os indicadores estatísticos do Poder Judiciário constantes do Sistema
de Estatística do Poder Judiciário (Siespj), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. recomendar ao Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 250,
III, do Regimento Interno do TCU, que adote as seguintes providências em suas bases e
repositórios de dados disponíveis ao público:
9.1.1. retificar os casos em que o resultado dos indicadores estatísticos divergir
do valor obtido pela aplicação das fórmulas normativas previstas nos Anexos I e II da
Resolução-CNJ 76/2009 (Achado 1);
9.1.2. corrigir, no Anexo I da Resolução-CNJ 76/2009 (Justiça Federal), a fórmula
do indicador G10d - Despesa média por estagiário, para sanar o erro material que
atualmente a vincula a outro, o G10b - Despesa média por servidor (Achado 2);
9.1.3. retificar os casos nos quais, embora conhecidas as variáveis previstas nas
fórmulas normativas, o indicador correspondente se apresente como número inválido ("nd"
ou "0") ou simplesmente não exista (Achado 2);
9.1.4. corrigir os indicadores do Siespj que, excetuados os casos classificados no
Achado 2, apresentem (Achado 3):
9.1.4.1. resultado (output) inválido ou incoerente, com uma ou mais variáveis
(inputs) também inválidas ou incoerentes; ou
9.1.4.2. resultado (output) apresentado como válido, embora uma ou mais
variáveis (inputs) estejam faltantes, numericamente inexistentes ou inconsistentes.
9.1.5. sanar os casos de divergência ou ausência de correspondência entre as
variáveis (inputs e outputs) previstas nas fórmulas normativas dos Anexos I e II da
Resolução-CNJ 76/2009 e aquelas efetivamente publicadas, garantindo sua correta
descrição e localização nos repositórios públicos (Achado 4);
9.1.6. ajustar os indicadores de natureza percentual, de modo que suas fórmulas
e resultados sejam apresentados em notação percentual ("%") nos Anexos I e II da
Resolução-CNJ 76/2009 (Achado 5);
9.1.7. corrigir as divergências identificadas entre repositórios oficiais do CNJ,
incluindo o PainelCNJ.qvw, a fim de assegurar coerência, unicidade e confiabilidade dos
valores e variáveis (inputs e outputs) divulgados ao público (Achado 6);
9.1.8. avaliar o aprimoramento da forma de divulgação dos indicadores
Siespj/DataJud no portal do CNJ, de modo a facilitar a extração, a visualização, a
interpretação e a utilização dos dados pelo público, em observância aos princípios da Lei
12.527/2011 (Achado 7).
9.2. informar o teor deste acórdão ao CNJ.
10. Ata n° 46/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2692-
46/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2693/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 019.602/2012-0
1.1. Apensos: 008.994/2021-8; 008.995/2021-4; 008.999/2021-0; 008.991/2021-
9; 008.989/2021-4; 008.997/2021-7; 008.884/2006-0; 008.993/2021-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas
Especial).
3.
Interessada:
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária
(00.352.294/0001-10).
3.1. Responsáveis: Armando Schneider
Filho (114.760.521-15); Consórcio
Gautama/Beter (07.213.533/0001-09); Construtora
Beter S/A (61.192.373/0001-04);
Construtora Gautama Ltda. (00.725.347/0001-00); Consórcio Concremat - Maia Melo; Eleuza
Terezinha Manzoni dos Santos Lores (369.876.387-72); Protásio Lopes de Oliveira Filho
(057.064.082-20).
3.2. Recorrente: Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores (369.876.387-72).
4. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de
Aviação Civil (AudRodoviaAviação).
8. Representação legal: Marcelo Arantes de Melo Borges (15.000/OAB-GO),
representando a Construtora Beter S/A; Luiz Cláudio Araújo Ribeiro (45.286 / OA B - D F ) ,
representando a Construtora Gautama Ltda. e o Consorcio Gautama/Beter; Renata Arnaut
Araújo Lepsch (18.641/OAB-DF) e Clóvis Manzoni dos Santos Lores (42.883/OAB-DF),
representando Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores; Emmanuel Maurício Teixeira de
Queiroz (15.672/OAB-DF), Felipe Inácio Zanchet Magalhães (13.252/OAB-DF) e outros,
representando o Consórcio Concremat - Maia Melo; Alex Zeidan dos Santos (19. 5 4 6 / OA B -
DF), Adriana Neder de Faro Freire (18.011/OAB-DF) e outros, representando a Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; Eduardo Rodrigues Lopes (29. 2 8 3 / OA B - D F ) ,
Augusto César Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF), Brenda Bezerra da Silva (6 4 . 8 7 9 / OA B -
DF), Mariana de Carvalho Nery (41.292/OAB-DF), Ana Paula Pereira da Luz Mendes
(57.349/OAB-DF), Ana Clá.udia Vieira da Costa (45084/OAB-DF), Hulle Barreto Ferraz Nunes
Ferreira (46.777/OAB-DF), Natália Moreira da Silva (./OAB-DF), Mariana Ribeiro de Melo
Pereira (52.393/OAB-DF), Luana Karen de Azevedo Santana (60.309/OAB-DF), Ana Paula
Bezerra Godói (50.252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46.549/OAB-DF), Raquel de Souza
Morais Oliveira (61.248/OAB-DF), Thais Asevedo Ferreira (69.739/OAB-DF), Amanda Helena
da Silva (59.514/OAB-DF), Ludmilla Alves Couto (59.198/OAB-DF), Mayrluce Alves de Sousa
(61298/OAB-DF) e outros, representando Protásio Lopes de Oliveira Filho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam, neste momento
processual, de recurso de revisão interposto por Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores
em face do Acórdão 2.121/2016-TCU-Plenário, com as alterações promovidas pelo Acórdão
2.591/2020-TCU-Plenário,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso III, e
35 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar a recorrente acerca desta deliberação.
10. Ata n° 46/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2693-
46/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.
13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2694/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 021.296/2025-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessado: não há.
3.1. Responsável: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas
e Inovação (Seinc).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de proposta de ação de controle, na
modalidade acompanhamento, com o objetivo de examinar a evolução das organizações
públicas federais quanto ao grau de implementação das medidas de integridade e ao nível
de suscetibilidade a atos de fraude e corrupção, conforme previsto no Programa Nacional
de Prevenção à Corrupção, com foco nas unidades da Justiça Militar da União, na Rede
Ebserh, nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e em dez organizações
militares setoriais do Exército Brasileiro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 17, § 5º, inciso III,
da Resolução-TCU 308/2019, em:
9.1. autorizar a realização da fiscalização nos termos propostos à peça 2 destes
autos;
9.2. restituir os autos à Secretaria de Controle Externo de Informações
Estratégicas e Inovação para as providências decorrentes.
10. Ata n° 46/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2694-
46/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2695/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 024.122/2024-6
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50);
Novo Horizonte Comércio e Serviços Ltda. (51.552.005/0001-68).
4. Órgão/Entidade: Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro - MM.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8.
Representação
legal:
Leidimar Fernandes
Alves
da
Silva
Trigueiro,
representando a Forza Distribuidora de Máquinas Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação em face de supostas
irregularidades no Pregão Eletrônico 90115/2024, sob a responsabilidade do Centro de
Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro, que tem por objeto a aquisição de viaturas,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1.
conhecer da
presente representação
e,
no mérito,
considerá-la
procedente;
9.2. declarar, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do
Regimento Interno/TCU, a inidoneidade da empresa Novo Horizonte Comércio e Serviços
Ltda. para participar de licitação na Administração Pública federal pelo período de 1 (um)
ano, contado a partir da publicação desta decisão, em razão de fraude em licitação;
9.3. informar a representante, a empresa Novo Horizonte Comércio e Serviços
Ltda, o Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro e a Controladoria-Geral da União
quanto ao teor desta decisão;
9.4. arquivar o processo, nos termos do art. 169, V, do RITCU.
10. Ata n° 46/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2695-
46/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2696/2025 - TCU - Plenário
1. Processo: TC-027.131/2019-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Órgão: Ministério do Turismo (MTur).
4. Responsáveis: Instituto Brasileiro de Hospedagem - IBH (04.785.175/0001-02);
Cesar Augusto Goncalves (232.604.247-68); e João Marcos Pereira (387.747.397-00).
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Juliana Tavares Almeida (OAB-DF 12.794) e outros,
representando João Marcos Pereira, Cesar Augusto Goncalves e Instituto Brasileiro de
Hospedagem - IBH.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em desfavor do Instituto Brasileiro de
Hospedagem
(IBH) e
dos
Srs.
César Augusto
Gonçalves
e
João Marcos
Pereira,
respectivamente Diretor Geral e Diretor Financeiro da aludida entidade, em razão da
ocorrência de superfaturamento na execução do Convênio MTur/IBH 724.449/2009.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19,
caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas dos Srs. César Augusto
Gonçalves e João Marcos Pereira, bem assim do Instituto Brasileiro de Hospedagem (IBH),
condenando-os, solidariamente, ao pagamento da importância a seguir especificada,
atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir da data
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