DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 139/2025
Espécie: Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços como Professor
Substituto nº 13/2025. CONTRATANTE: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará -
Unifesspa. CONTRATADO(A): Marcos Barbosa Mota. OBJETO: Prorrogação da vigência do
contrato n° 13/2025 até DIA 28/09/2026, por meio da alteração da cláusula primeira,
conforme termo aditivo n° 139/2025, constante no processo n° 23479.014425/2025-41.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 21/2025, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro -
UFTM. CONTRATADO: GUILHERME GONZAGA BENTO. OBJETO: prestação de serviços
profissionais de Professor Substituto do Magistério Superior. VALOR: correspondente à
remuneração de Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Assistente, Nível 1,
40 horas, com Mestrado. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 19/04/2026, podendo ser prorrogado.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações. PROCESSO:
23085.012674/2025-26. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. ASSINAM: Profa. MA R I N A LV A
VIEIRA BARBOSA e GUILHERME GONZAGA BENTO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo nº 1 ao Contrato nº 11/2025, CONTRATANTE: Universidade Federal
do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: Nayara Paula Fernandes Martins Molina.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original até 02 de junho de 2026,
PROCESSO: 23085.005388/2025-12. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. ASSINAM: Profa.
Marinalva Vieira Barbosa e Nayara Paula Fernandes Martins Molina.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EDITAL Nº 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 87/2025
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri tornam
público, para conhecimento dos interessados, a homologação de resultado do Processo
Seletivo Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta)
horas semanais, para a área de Educação - Fundamentos da Educação; Administração
Educacional; Planejamento e Avaliação Educacional; Ensino-Aprendizagem; Tópicos
Específicos de Educação, no Campus JK - Diamantina/Minas Gerais, objeto do Edital n.º 87,
de 08 de outubro de 2025.
Ampla Concorrência:
.
.Nome
.Média Final
.Situação
.
.Douglas Barbosa Wernek
.7,22
.Classificado
.
.Sarah Beatriz Soares de Oliveira
.7,11
.Aprovada
HERON LAIBER BONADIMAN
EDITAL Nº 100, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 87/2025
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna
público, para conhecimento dos interessados, a homologação de resultado do Processo
Seletivo Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta)
horas semanais, para a área de Educação - Psicologia do Desenvolvimento, História da
Educação Antiga e Medieval, História da Educação Moderna e Contemporânea,
Fundamentos e Didática da Geografia, no Campus JK - Diamantina/Minas Gerais, objeto do
Edital n.º 87, de 08 de outubro de 2025.
Ampla Concorrência:
.
.Nome
.Média Final
.Situação
.
.Débora Antonieta Silva Barcellos Teodoro
.10,00
.Classificada
.
.Wilmara das Graças Pereira
.7,40
.Aprovada
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL
DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e
decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em
certames
licitatórios, vem
COMUNICAR
o
fornecedor MARIMAX
COMÉRCIO
E
IMPORTAÇÃO
DE
PRODUTOS
PARA
SAÚDE
E
VETERINÁRIOS
LTDA,
CNPJ:
20.339.865/0001-94, participante como licitante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024,
Processo SEI nº 23282.012029/2025-87, da decisão final de aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado para o item 13, conforme
o item 6.24.4 do Edital e o art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de
recurso (Doc. SEI nº 1311808) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação
decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos
termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior
se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1318787), optando pela
manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021, considerando, ainda, que: a penalidade aplicada está prevista na Lei
de Licitações como medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza.
Ademais, a fixação do prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a
moderação da penalidade, especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3
(três) anos. Acrescenta-se que o art. 31, da Portaria Reitoria/UNILAB nº 750, de 7 de
agosto de 2024 é o instrumento normativo interno que norteia aos procedimentos
quanto aos prazos para aplicação de penalidades decorrentes de procedimentos
licitatórios, conforme o caso; portanto, trata-se de sanção moderada, que observa o
princípio da razoabilidade, considerando a gravidade da infração e o interesse público
em assegurar a correta condução do certame, uma vez que a própria lei de licitações
classifica as infrações passíveis de penalidade, sem margem para discricionariedade, de
acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21: Art. 155. O licitante ou o contratado
será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à
inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que
cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de
entregar a documentação exigida para o certame; (grifo nosso) V - não manter a
proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; (grifo
nosso) VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; (grifo
nosso) VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado; (grifo nosso)[...]Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II -
multa; III - impedimento de licitar e contratar; (grifo nosso)[...]§ 4º A sanção prevista
no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta
Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
(grifo nosso). A requerente apresenta alegação acerca de problemas que envolvem
apenas
aspectos
logísticos
e
de gestão
da
empresa,
de
natureza
operacional,
insuscetíveis de saneamento. Assim, sob pena de comprometer a isonomia e a
competitividade entre os licitantes, não se pode aceitar a justificativa manifestada.
Nesse contexto, é válido evidenciar o disposto no art. 13 da Instrução Normativa SEGES
nº 73/2022: Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na
forma eletrônica: I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata
o § 2º do art. 7º, no sistema eletrônico utilizado no certame; II - remeter, no prazo
estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na
hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no
caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III
- responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas
pela Administração ou de sua desconexão; e (grifo nosso) V - comunicar imediatamente
ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
segurança, para imediato bloqueio de acesso. Por fim, acrescenta-se que a boa-fé,
embora seja fator a ser considerado na dosimetria da penalidade, não elide a
obrigação da licitante de cumprir as exigências do instrumento convocatório, não afasta
a responsabilidade objetiva pela correta apresentação da documentação, sobretudo
porque a licitante assume o ônus de observar rigorosamente as regras de participação
da licitação. Assim, a ausência de dolo ou culpa não autoriza a flexibilização de regras
essenciais nem deve comprometer princípios como o da isonomia ou o da vinculação
ao instrumento convocatório. As exigências documentais são essenciais e sua
inexatidão não pode ser relativizada apenas com base em alegações de boa-fé e em
ocorrência atípica e isolada, especialmente quando o edital é claro quanto aos
procedimentos, às regras e às sanções aplicáveis. Por oportuno, informa-se que os
autos do Processo SEI nº 23282.012029/2025-87 encontram-se à disposição, para vista
do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153019
Número do Contrato: 20/2023.
Nº Processo: 23064.052963/2023-44.
Inexigibilidade. Nº 90018/2023. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO
PARANA. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses,
a partir de 01/12/2025 até 30/11/2026, tendo em vista o artigo 105 da lei n° 14.133, de
2021, podendo ser prorrogado, na forma de legislação vigente.. Vigência: 01/12/2025 a
30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 832.349,62. Data de Assinatura:
19/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153019
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 23064.052784/2023-15.
Inexigibilidade. Nº 90017/2023. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO
PARANA. Contratado: 42.356.782/0001-46 - EBSCO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir
de 24/11/2025 até 23/11/2026, tendo em vista o artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021,
podendo ser prorrogado, na forma de legislação vigente.. Vigência: 24/11/2025 a
23/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 62.462,61. Data de Assinatura:
19/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 153019
Nº Processo: 23064056656202502. Objeto: Aquisição de veículos de passeio e
de transporte coletivo.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 25/11/2025 das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Https://www.gov.br/compras/edital/153019-5-90016-
2025, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153019-5-90016-2025. Entrega
das Propostas: a partir de 25/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 05/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANA PAULA BARROS
Pregoeira
(SIASGnet - 24/11/2025) 153019-15246-2025NE800001
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153176
Número do Contrato: 26/2021.
Nº Processo: 23064.053027/2021-99.
Pregão. Nº 31/2021.
Contratante: UTFPR - NÚCLEO
REGIONAL NORTE.
Contratado:
01.371.416/0001-89 -
SERCOMTEL
S.A. -
TELECOMUNICACOES.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Vigência:
09/12/2025 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.935,28.
Data de Assinatura: 19/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
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