DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000923202502 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Resultado de Recurso - 08640000924202549
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o
prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para
inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de
cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000925202593
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000926202538 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90002/2025 - UASG 200139
Nº
Processo:
08674.004360/2025.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada de engenharia ou arquitetura para execução da Unidade Operacional da
Polícia Rodoviária Federal, no município de Guaraí/TO, compreendendo todos os
serviços necessários à sua completa construção, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/11/2025 das
08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Quadra 201 Norte Rua No 13 Conj.2
- 05b, - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/200139-3-90002-2025. Entrega
das Propostas: a partir de 25/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 09/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
.
ALONSO MATA TRINDADE
Superintendente Regional Sprf/to
(SIASGnet - 24/11/2025) 200139-00001-2025NE000001
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2025 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.035016/2023-95.
Pregão Nº 21/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 54.305.743/0011-70 - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição
de veículos policiais caracterizados, de uso operacional ostensivo, e descaracterizado de
apoio operacional e uso reservado, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 19/11/2025 a 19/11/2026. Valor Total: R$
9.002.408,27. Data de Assinatura: 19/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200109
Número do Contrato: 68/2023.
Nº Processo: 08650.106500/2023-14.
Dispensa. Nº 90170/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado:
16.502.551/0001-93 - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a revisão de valores contratados e a prorrogação o
prazo de vigência do contrato n° 68/2023, por mais um período de 180 dias, em caráter
excepcionalíssimo, em atendimento ao parecer n° 00279/2024/cgsem/scgp/cgu/agu (sei
55809720), compreendendo o período de 31/10/2025 a 28/04/2026, com cláusula
resolutiva de extinção logo após a completa ativação dos pontos no contrato a ser firmado
no processo sei nº 08650.034547/2023-61.. Vigência: 31/10/2025 a 28/04/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.949.391,36. Data de Assinatura: 24/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200109
Número do Contrato: 71/2023.
Nº Processo: 08650.106500/2023-14.
Dispensa. Nº 90170/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado:
16.502.551/0001-93 - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 71/2023 por mais um período de 180
dias,
em
caráter
excepcionalíssimo,
em
atendimento
ao
parecer
n°
00279/2024/cgsem/scgp/cgu/agu
(sei
55809720),
compreendendo
o
período
de
27/11/2025 a 25/05/2026, com cláusula resolutiva de extinção logo após a completa
ativação dos pontos no contrato a ser firmado no processo sei nº 08650.034547/2023-61..
Vigência: 27/11/2025 a 25/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.888.433,28.
Data de Assinatura: 19/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO
DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA COLEGIADO/MG - 562395
O coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em
conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os
interessados
abaixo
relacionados,
do
resultado
de
INDEFERIMENTO/
NÃO
CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos recursos de multa em 2ª instância de que tratam
os artigos 288 e 289 do CTB. Este julgamento encerra a instância administrativa de
julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 da Lei nº 9.503/1997 -
Código de Trânsito Brasileiro. A sequência de identificação dos recursos abaixo
relacionados é: número do processo, nome do interessado, placa e número do auto de
infração:
JULGAMENTOS DE 2ª INSTÂNCIA:
1 - DEFERIDOS:
2 - PRESCRITOS:
3 - INDEFERIDOS:
.
.Processo
.Interessado
.Placa
.Auto
. .08656.066747/2020-80
.ALAN BATISTA MIZAEL
.HNJ5300
.T466496362
. .08656.037758/2020-52
.ANDRE DE ALMEIDA FERREIRA
.QPW2812 .T206419708
. .08650.019561/2020-91
.HILDA
VICTORIA
MARTINS
R E B E LO
.GLX4018
.T478915217
. .08650.018851/2020-18
.HILDA
VICTORIA
MARTINS
R E B E LO
.QUS6884 .T213315757
. .08656.033380/2020-18
.JUSCELINO
CRISPINIANO
B R A N DAO
.GSZ3553
.T204143616
. .08656.068059/2020-54
.KATIA DALVA COSTA LOURES
.HOI8611
.T464620422
. .08656.066940/2020-11
.MANUEL LOPEZ NETO
.QPR3931
.T464072367
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