DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.RAFAELA JERONIMO DA SILVA
.33.600.518/0001-15
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .16152132 .
3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.80,69
.115,93 .776,29
. .16152130 .
1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.110,66 .115,93 .806,26
. .16152133 .
4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.64,87
.115,93 .760,47
. .Data dos Cálculos: 24/11/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 835/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002689/2025-49
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOEL FERREIRA BARBOSA
.34.151.084/0001-86
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12247454 .
1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.303,69 .115,93 .999,29
. .12247455 .
2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.299,92 .115,93 .995,52
. .12247456 .
3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.297,25 .115,93 .992,85
. .12247457 .
4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.294,59 .115,93 .990,19
. .12778563 .
1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.291,46 .115,93 .987,06
. .12778564 .
2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.286,01 .115,93 .981,61
. .12778565 .
3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.278,13 .115,93 .973,73
. .12778566 .
4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.266,01 .115,93 .961,61
. .13640328 .
1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.251,4
.115,93
.947
. .13640329 .
2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.233,55 .115,93 .929,15
. .13640330 .
3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.214,65 .115,93 .910,25
. .13640331 .
4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.195,75 .115,93 .891,35
. .14840077 .
1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.178,31 .115,93 .873,91
. .14840078 .
2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.159,41 .115,93 .855,01
. .14840079 .
3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.141,38 .115,93 .836,98
. .14840080 .
4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.125,27 .115,93 .820,87
. .16069888 .
1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.110,66 .115,93 .806,26
. .16069889 .
2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.95,99
.115,93 .791,59
. .16069890 .
3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.80,69
.115,93 .776,29
. .16069891 .
4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.64,87
.115,93 .760,47
.
.Data dos Cálculos: 21/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 836/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002759/2025-69
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOSE LINCOLN DOS SANTOS
.23.873.680/0001-53
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11207926 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
. .11472981 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.67,49
.25,76
.222,07
. .11472982 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.66,65
.25,76
.221,23
. .11472983 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.66,06
.25,76
.220,64
. .11472984 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.65,47
.25,76
.220,05
. .13059980 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.64,77
.25,76
.219,35
. .13059981 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.63,56
.25,76
.218,14
. .13059982 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.61,81
.25,76
.216,39
. .13059983 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.59,12
.25,76
.213,7
. .13958114 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.55,87
.25,76
.210,45
. .13958115 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.51,9
.25,76
.206,48
. .13958116 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.47,7
.25,76
.202,28
. .13958117 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.43,5
.25,76
.198,08
. .14303023 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.39,63
.25,76
.194,21
. .14303024 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.35,43
.25,76
.190,01
. .14303025 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.31,42
.25,76
.186,00
. .14303026 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.27,84
.25,76
.182,42
. .15538326 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.17,93
.25,76
.172,51
. .15538327 .
4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.14,41
.25,76
.168,99
.
.Data dos Cálculos: 21/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 837/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002113/2025-81
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publica ção deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de
2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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