DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .COOPERTAC
- 
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTADORES 
AUTONOMOS
DE
CARGA DE LUIS EDUARDO LTDA
.34.263.538/0001-00
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .14116153 .
4/2019
.31/12/2019 .579,67
.0
.0
.309,6
.115,93 .1.005,20
. .16177686 .
3/2024
.30/09/2024 .579,67
.0
.0
.80,69
.115,93
.776,29
. .14116155 .
2/2020
.30/06/2020 .579,67
.0
.0
.299,92 .115,93
.995,52
. .14116156 .
3/2020
.30/09/2020 .579,67
.0
.0
.297,25 .115,93
.992,85
. .14116157 .
4/2020
.31/12/2020 .579,67
.0
.0
.294,59 .115,93
.990,19
. .14116158 .
1/2021
.31/03/2021 .579,67
.0
.0
.291,46 .115,93
.987,06
. .14116159 .
2/2021
.30/06/2021 .579,67
.0
.0
.286,01 .115,93
.981,61
. .14116160 .
3/2021
.30/09/2021 .579,67
.0
.0
.278,13 .115,93
.973,73
. .14116161 .
4/2021
.31/12/2021 .579,67
.0
.0
.266,01 .115,93
.961,61
. .14116162 .
1/2022
.31/03/2022 .579,67
.0
.0
.251,4
.115,93
.947
. .14116163 .
2/2022
.30/06/2022 .579,67
.0
.0
.233,55 .115,93
.929,15
. .14116164 .
3/2022
.30/09/2022 .579,67
.0
.0
.214,65 .115,93
.910,25
. .14116165 .
4/2022
.31/12/2022 .579,67
.0
.0
.195,75 .115,93
.891,35
. .14914585 .
1/2023
.31/03/2023 .579,67
.0
.0
.178,31 .115,93
.873,91
. .14914586 .
2/2023
.30/06/2023 .579,67
.0
.0
.159,41 .115,93
.855,01
. .14914587 .
3/2023
.30/09/2023 .579,67
.0
.0
.141,38 .115,93
.836,98
. .14914588 .
4/2023
.31/12/2023 .579,67
.0
.0
.125,27 .115,93
.820,87
. .16177684 .
1/2024
.31/03/2024 .579,67
.0
.0
.110,66 .115,93
.806,26
. .16177685 .
2/2024
.30/06/2024 .579,67
.0
.0
.95,99
.115,93
.791,59
. .14116154 .
1/2020
.31/03/2020 .579,67
.0
.0
.303,69 .115,93
.999,29
.
.Data dos Cálculos: 21/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 838/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001619/2024-92
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os
interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo
15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de
1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de
2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.BA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
.21.542.177/0001-90
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .14094161
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
.
.Data dos Cálculos: 21/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 839/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002107/2024-43
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é
o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
EDITAL Nº 840/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002081/2025-14
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .CONSTRUITA 
CONSTRUÇÕES
E
INCORPORAÇÃO LTDA
.05.609.122/0001-01
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .13214688 .
4/2019
.31/12/2019
.927,48
.0
.0
.495,37 .185,5
.1.608,35
. .13214689 .
1/2020
.31/03/2020
.927,48
.0
.0
.485,91 .185,5
.1.598,89
. .13214690 .
2/2020
.30/06/2020
.927,48
.0
.0
.479,88 .185,5
.1.592,86
. .13214691 .
3/2020
.30/09/2020
.927,48
.0
.0
.475,61 .185,5
.1.588,59
. .13214692 .
4/2020
.31/12/2020
.927,48
.0
.0
.471,35 .185,5
.1.584,33
. .13214693 .
1/2021
.31/03/2021
.927,48
.0
.0
.466,34 .185,5
.1.579,32
. .13214694 .
2/2021
.30/06/2021
.927,48
.0
.0
.457,62 .185,5
.1.570,60
. .13214695 .
3/2021
.30/09/2021
.927,48
.0
.0
.445
.185,5
.1.557,98
. .13214696 .
4/2021
.31/12/2021
.927,48
.0
.0
.425,62 .185,5
.1.538,60
. .13278674 .
1/2022
.31/03/2022
.927,48
.0
.0
.402,25 .185,5
.1.515,23
. .13278675 .
2/2022
.30/06/2022
.927,48
.0
.0
.373,68 .185,5
.1.486,66
. .13278676 .
3/2022
.30/09/2022
.927,48
.0
.0
.343,45 .185,5
.1.456,43
. .13278677 .
4/2022
.31/12/2022
.927,48
.0
.0
.313,21 .185,5
.1.426,19
. .14817983 .
1/2023
.31/03/2023
.927,48
.0
.0
.208,87 .185,5
.1.321,85
. .14817984 .
2/2023
.30/06/2023
.927,48
.0
.0
.178,63 .185,5
.1.291,61
. .14817985 .
3/2023
.30/09/2023
.927,48
.0
.0
.149,79 .185,5
.1.262,77
. .14817986 .
4/2023
.21/12/2023
.927,48
.0
.0
.200,43 .185,5
.1.313,41
. .16078364 .
1/2024
.31/03/2024
.927,48
.0
.0
.177,06 .185,5
.1.290,04
. .16078365 .
2/2024
.30/06/2024
.927,48
.0
.0
.153,59 .185,5
.1.266,57
. .16078366 .
3/2024
.30/09/2024
.927,48
.0
.0
.129,11 .185,5
.1.242,09
.
.Data dos Cálculos: 21/11/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.CASSIMIRA DE SOUZA REGINO -ME
.00.870.082/0001-25
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11034249 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
.
.Data dos Cálculos:21/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA

                            

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