DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL MPS Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
O Ministério da Previdência Social (MPS), em continuidade ao provimento das
vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, torna
pública a convocação de candidata subsequente melhor ordenada na relação de aprovados
no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal,
observados os limites previstos no subitem 11.5 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro
de 2024, para a escolha da ordem de preferência.
1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1.1. A indicação da ordem de preferência efetuada pela candidata norteará o
Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de
classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras,
as regras estabelecidas no Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade
Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da
Administração.
1.1.1. A candidata convocada para a indicação da ordem de preferência consta
no Anexo I deste Edital.
1.2. A ordem de preferência dar–se–á, exclusivamente, por meio eletrônico, até
às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2025 (horário de Brasília), mediante
escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.
1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II
deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa.
1.4. A candidata convocada deverá acessar o respectivo link correspondente à
Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.
1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou
por concorrer, a candidata informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF),
e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as
disponíveis.
1.4.1.1. A candidata deverá ordenar todas as localidades disponíveis.
1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1
poderá implicar a perda do direito de indicação.
1.4.2. A candidata, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência,
enviará sua manifestação.
1.4.3. Caso a candidata altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito
no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última
escolha realizada.
2.
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
QUANTO
À
ESCOLHA
DA
ORDEM
DE
PREFERÊNCIA
2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A
não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do
direito de indicação.
2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos
de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do
candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se
refere o subitem 1.2 deste Edital.
2.3. O provimento na ordem escolhida ficará sujeito à disponibilidade da vaga
no momento da nomeação.
2.3.1. A combinação rigorosa dos fatores relativos à ordem de classificação e de
alternância e proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva
de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras resultará na ordenação dos
candidatos, para fins de prevalência da preferência dentro da Unidade Federativa de
concorrência, respeitado o interesse da Administração.
2.3.1.1. A ordenação da preferência a que se refere no subitem 2.3.1 deste
Edital se dará em observância à ordem classificatória final geral no Concurso Público, e à
garantia dos percentuais de 5% e 20% e dos demais parâmetros assegurados legalmente,
respectivamente, às pessoas com deficiência e às pessoas negras.
2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de
2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na
unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da
Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da
Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
3. DOS PEDIDOS DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE
CLASSIFICAÇÃO OU DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Caso a candidata a que se refere o Anexo I deste Edital não tenha interesse
imediato no provimento originário ou em caso de desistência do Concurso Público antes da
nomeação e posse, deverá realizar o preenchimento dos seguintes requerimentos, a
depender de sua opção:
I - Requerimento para Reposicionamento para o Final da Lista de Classificação,
conforme Anexo III deste Edital;
II - Requerimento de Desistência de Nomeação e Posse, conforme Anexo IV
deste Edital.
3.2. Os requerimentos a que se refere o subitem 3.1 devem ser devidamente
preenchidos com os dados da candidata, assinados eletronicamente por meio da
plataforma
Gov.br
e
encaminhados
para
o
endereço
eletrônico
concursopmf2025@previdencia.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília)
do dia 26 de novembro de 2025.
3.2.1. O preenchimento incorreto, incompleto ou a ausência da assinatura
eletrônica por meio da plataforma Gov.br implicará o não exercício do direito de opção ao
reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência de nomeação e
posse.
3.3. O exercício do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista
de classificação reclassificará a candidata para a última posição da relação de candidatos
aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024,
dentro da Unidade Federativa de concorrência.
3.3.1. O reposicionamento para o final da lista de classificação não ocasiona
direito subjetivo à nomeação futura da candidata, passando, neste caso, a ter mera
expectativa de direito à nomeação, vinculada à eventual provimento adicional de vagas e
observada a posição para o qual foi reclassificado.
3.4. O direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de
classificação ou à desistência do Concurso Público não realizado no prazo a que se refere
o subitem 3.2 deste Edital poderá ser exercido após publicação do ato de nomeação, antes
do prazo para posse, conforme previsto no art. 22, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 27 de agosto de 2019.
3.5. O reposicionamento para o final da lista de classificação será admitido
apenas uma vez por candidato, nos termos do art. 22, do §1º, da Instrução Normativa nº
2, de 27 de agosto de 2019.
3.6. Os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista
de classificação ou de desistência do concurso público são irretratáveis.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUANTO AO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL
DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OU DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Não haverá segunda chamada, antes do ato de nomeação, para o exercício
do direito de opção ao reposicionamento para o final da lista de classificação ou de
desistência do Concurso Público.
4.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos
de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do
candidato, que impossibilitem os exercícios do direito de opção ao reposicionamento para
o final da lista de classificação ou de desistência do Concurso Público.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO I
CANDIDATA CONVOCADA PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
. .UF de Concorrência
.Inscrição
.Nome
. .Pernambuco
.10002465
.PATRICIA YUKARI KAWAMURA ASANO
ANEXO II
LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS - POR UNIDADE FEDERATIVA
.
.UF de concorrência
.Link do Forms
.
.PE
.h t t p s : / / f o r m s . o f f i c e . c o m / P a g e s / R e s p o n s e P a g e . a s p x ? i d = a S n J P l Fa G E - Kye-Y-6-
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ANEXO III
REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
Eu, ___________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº ___________, expedida por ____________, CPF nº ________________, candidato
aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e homologado pelo Edital MPS
nº 9, de 18 de junho de 2025, venho, por meio deste, solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação, sendo recolocado para a última posição da relação de candidatos
aprovados de que trata o subitem 11.5 do Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, dentro da Unidade Federativa de concorrência. Declaro estar ciente de que esta opção acarreta
a transferência de minha classificação para o final da lista de aprovados, visto não ter interesse no provimento imediato.
Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, e que não terei direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a ter mera expectativa de direito à
nomeação.
Em _______/______/______
________________________________
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE
Eu, ___________________________________________,
portador da
Carteira de
Identidade nº______________________,
expedida por_________________,
CPF nº
__________________ , candidato aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Perito Médico Federal, regido pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024,
e homologado pelo Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, declaro não ter interesse em ser nomeado(a), uma vez que não pretendo tomar posse no referido cargo.
Declaro, ainda, estar ciente de que esta decisão é irretratável, renunciando a qualquer direito inerente ao Concurso Público prestado.
Em _______/______/______
________________________________
Assinatura
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
JUNTA DE RECURSOS - 14ª - SP
EDITAL Nº 14 - 14ºJR/FAP/CRPS/MPS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidente da 14º Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061, de 12 de dezembro de 2022 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada
pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 3º da Portaria interministerial MPS/MF, de 10/09/2024, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11,
de 15/7/2019, torna público o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual
2024, com vigência em 2025 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço
www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 3º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa.
Nos termos do art. 3º da Portaria interministerial MPS/MF nº 04/2024, caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste Edital.
O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e será examinado em
caráter terminativo pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS.
KARINA GOMES LEAL
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