DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
AVISO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
Trata-se o presente procedimento do credenciamento de pessoas jurídicas de
direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de
Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN,
estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos
(10326703).
O Ministério dos Transportes, por intermédio da Comissão Especial de
Contratação - CEC, instituída pela Portaria nº 747, de 25/09/2025, informa ao público, para
conhecimento dos interessados:
a) o resultado da análise da documentação apresentada pela empresa JB3
SOFTWARES S.A refletindo em sua Habilitação por esta Comissão de Contratação;
b) conforme previsto no item 5 do Edital do Credenciamento, aos interessados
é oportunizado manifestarem-se pela intenção de recurso, no período de 26/11/2025 a
28/11/2025,
o
recurso
deverá
ser
encaminhado
pelo
e-mail
credenciamentogcc@transportes.gov.br;
c) em atenção ao item 9.26 do Termo de Referência, a empresa JB3
SOFTWARES S.A fica convocada a apresentar à SENATRAN as soluções que serão
empregadas na prestação dos serviços objeto deste certame, na forma do edital, tendo o
prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento da convocação, sob pena de
desclassificação do certame;
d) os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no sítio eletrônico https://sei.transportes.gov.br e pedidos de vistas deverão ser feitos pelo
e-mail credenciamentogcc@transportes.gov.br.
Por fim, reiteramos orientação quanto ao acompanhamento dos eventos
atinentes ao referido credenciamento no Diário Oficial da União e no sítio institucional do
MT. (Processo nº 50000.042220/2025-45)
PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA
Presidente da Comissão Especial de Contratação
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36785/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.114.450/0033-42, RHN2E36,
FRMEP00289372024, 683-12; CLAUDINEI JOAO FERRO, ***.583.929-**, MFV6E85,
FRMEP00265832024, 683-13; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA,
15.866.494/0001-69,
QCN0036,
FRMEP00267692024,
683-12;
RAO7A26,
FRMEP00267972024, 683-12; NCD9132, FRMEP00267592024, 683-12; CIRLANDE MARIA
RAMOS PESSANHA, ***.531.797-**, GVE1A88, FRMEP00267292024, 683-13; CAVALHEIRO
LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QWO7B64, FRMEP00269702024, 683-12; CEREALISTA
FRANCISCO LTDA, 06.078.780/0001-79, SXB0A78, FRMEP00272932024, 683-12; CDRV
TRANSPORTES LTDA, 21.202.971/0001-94, IRW2I24, FRMEP00275652024, 683-13; CATTO
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, SVV0C98, FRMEP00276122024,
683-12; CAROL E CLARA LOCACOES E SERVICOS LTDA, 29.781.740/0001-94, PJP0D62,
FRMEP00277142024, 683-11; PJP0D62, FRMEP00280212024, 683-13; CEREALISTA FRUETT
LTDA, 23.835.040/0001-59, SDU3A53, FRMEP00281812024, 683-12; CASAVECHIA E
CASAVECHIA
LTDA,
30.959.265/0001-82,
SEF3C57,
FRMEP00280962024,
683-12;
COLOMBARI
SERVICOS
DE
TRANSPORTES
LTDA,
12.501.513/0001-65,
GCU2F37,
FRMEP00281582024, 683-12; CLAUDIO BRANDAO RIBEIRO LTDA, 08.283.989/0001-08,
OPS4336, FRMEP00289832024, 683-12; GAT1F32, FRMEP00291342024, 683-12; OPS4336,
FRMEP00281492024, 683-12; CEREALISTA BROMBILLA LTDA, 03.343.057/0001-81, JCO6C51,
FRMEP00279092024, 683-12; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-
78, FUV5C47, FRMEP00275352024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.840/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JPAPE MADEIRAS E TRANSPORTES
LTDA, 09.339.145/0001-96, RDZ2C05,
FRMEV01251852025, 606-82; JP & M TRANSPORTES LTDA, 21.308.516/0001-78, JBD9J70,
FRMEV01305362025, 606-82; IZU1I33, FRMEV01298332025, 606-82; JOSENI TRA N S P O R T ES
LTDA, 02.528.852/0001-81, JDE9E09, FRMEV01365162025, 606-82; JR COMERCIO DE
CIMENTO E CONCRETO LTDA, 00.965.861/0001-04, IRL2A80, FRMEV01313632025, 606-82;
JOVENEI LUIS SPERLUK, ***.609.290-**, QCN4E34, FRMEV01242722025, 606-82; JOSENIL
ALVES DE
SOUZA, ***.945.701-**, MJD1572, FRMEV01387862025,
606-82; JOVIAL
COMBUSTIVEIS
E
TRANSPORTES
LTDA,
79.229.258/0001-14,
RDY5B73,
FRMEV01276122025, 606-82; JP TRANSPORTES LTDA, 35.849.308/0001-90, SYK3E52,
FRMEV01267832025,
606-82;
JOSENILSON MINEIRO
PORTELA,
23.006.574/0001-72,
RON0B19, FRMEV01324302025, 606-82; BDN7B44, FRMEV01422972025, 606-82; JOSUE
MATIOLA, ***.554.439-**, AGW6G46, FRMEV01260152025, 606-82; JOSIEL SERV I CO S
FLORESTAIS LTDA, 37.408.526/0001-15, SXH8G38, FRMEV01315072025, 606-82; JOSINEY
MINEIRO PORTELA, ***.938.761-**, RAY8A60, FRMEV01279822025, 606-82; JR LO G
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
07.036.670/0001-07,
MHJ9E81,
FRMEV01352912025,
606-82;
JPA
SERVICOS,
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
51.334.187/0001-09, GAT8A02, FRMEV01296342025, 606-82; JOSINEY MINEIRO PORTELA,
31.292.349/0001-78, PLE5H19, FRMEV01279802025, 606-82; JOSINALDO SOARES DE
SOUZA, ***.513.722-**, IKA2A59, FRMEV01278052025, 606-82; JOTTAE TRANSP O R T ES
LTDA, 05.809.366/0001-20, ISV9268, FRMEV01416152025, 606-82; JOTAGU TRA N S P O R T ES
& LOGISTICA LTDA, 11.070.478/0001-04, RTP3H42, FRMEV01691122025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.941/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
POTENZA INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA, 47.170.471/0001-01,
RAT6G82, FRMEV02483352025, 606-82; SPG7F26, FRMEV02483302025, 606-82; PRA LOG
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 31.882.636/0002-19, FKR9G52, FRMEV02480912025, 606-
82; PREMIER RESGATE LTDA, 23.836.140/0001-08, QIQ6J00, FRMEV02506242025, 606-82;
QUEIROZ
SERVICOS
E
TRANSPORTES
LTDA,
55.824.051/0001-20,
NLQ6G45,
FRMEV02512062025, 606-82; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56,
JDG8D67, FRMEV02537292025, 606-82; JBC5E26, FRMEV02507042025, 606-82; PRIMA
TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0001-65, SDC3D48, FRMEV02537172025, 606-
82; POSTO SUPER TIGRE LTDA, 02.024.746/0001-60, TCH5E86, FRMEV02512912025, 606-
82; PRE-VALE PRE-FABRICADOS LTDA, 05.032.192/0001-31, RYT4F29, FRMEV02505952025,
606-82; PRO CAMPO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 19.732.083/0001-
31, AUR8J38, FRMEV02509882025, 606-82; PRE MOLD FABRICACAO DE ESTRUTURAS LTDA ,
26.961.118/0001-70, LZD1H52, FRMEV02530932025, 606-82; PREMIUM SUPERFICIES EM
MARMORES LTDA, 32.816.462/0001-78, RAF7I00, FRMEV02504812025, 606-82; PRC LOG
LTDA,
58.972.422/0001-09,
FQB8C59,
FRMEV02534382025,
606-82;
PROSUD
CONSTRUTORA LTDA, 23.081.206/0001-99, RAH3D90, FRMEV02566322025, 606-82; PR
TRANSPORTES E CEREAIS LTDA, 53.661.932/0001-41, JAH7A66, FRMEV02531732025, 606-
82; POTENCIAL PETROLEO LTDA, 80.795.727/0001-41, BAQ3082, FRMEV02552812025, 606-
82; PROCARGA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 24.287.510/0001-50, RLA1C36,
FRMEV02490132025, 606-82; PRAMINAS LOG TRANSPORTES LTDA, 13.285.449/0001-95,
RNF6E65, FRMEV02488382025, 606-82; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAC AO
JUDICIAL, 20.822.118/0001-02, RYH8J42, FRMEV02553842025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.152/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.
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