DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00292942025,
22/08/2025, R$ 5.441,16; CRGTF00292882025, 22/08/2025, R$ 8.672,06; EXPRESSO 040
TRANSPORTES LTDA, 28.014.952/0001-83, CRGTF00300322025, 22/08/2025, R$ 1.812,90;
CRGTF00292422025, 
22/08/2025, 
R$ 
960,32; 
EFITRANS 
TRANSPORTES 
LTDA,
00.650.831/0003-70, CRGTF00292202025, 22/08/2025, R$ 617,34; CRGTF00292092025,
22/08/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00292122025, 
22/08/2025, 
R$
615,18; 
FENICE
TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00294832025, 07/08/2025, R$
550,00;
EXPRESSO
NEPOMUCENO 
S/A,
19.368.927/0001-07,
CRGTF00293132025,
22/08/2025, 
R$ 
550,00; 
FAUAMSI 
LOGISTICA 
LTDA, 
39.561.722/0001-50,
CRGTF00299742025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00293932025, 22/08/2025, R$
550,00; AMAB CARGAS & LOGISTICA LTDA, 17.273.208/0001-87, CRGTF00294922025,
23/08/2025, R$ 8.026,50; FOUNTAIN AGUA MINERAL LTDA, 10.622.118/0002-96,
CRGTF00295472025, 
13/02/2025,
R$ 
10.500,00;
FEDERAL 
TRANSPORTES
LTDA,
07.569.360/0001-58, CRGTF00295222025, 23/08/2025, R$ 1.336,74; ICASA INDUSTRIA
CERAMICA ANDRADENSE S/A, 17.884.560/0001-59, CRGTF00292582025, 22/08/2025, R$
984,32; GTI -
LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00293692025,
05/08/2025, R$
8.028,30; HUB TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74,
CRGTF00294712025, 
07/08/2025, 
R$ 
6.266,00;
CELIO 
BATISTA 
DE 
OLIVEIRA,
00.400.961/0001-93, CRGTF00295802025, 11/08/2025, R$ 559,94; CRGTF00295812025,
11/08/2025, R$ 1.241,40; A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001-53, CRGTF00309992025,
29/06/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.266/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MSO
TRANSPORTES 
LTDA,
28.743.845/0001-96,
CRGTF00292432025,
22/08/2025, 
R$ 
2.892,32; 
CRGTF00292462025, 
22/08/2025, 
R$ 
1.388,54;
CRGTF00292452025, 22/08/2025, R$ 2.781,68; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
37.096.541/0001-75, 
CRGTF00292592025,
22/08/2025, 
R$
3.427,74;
CRGTF00292552025, 
22/08/2025, 
R$ 
1.735,94; 
TORNEADORA 
GALVAO 
LTDA,
24.012.353/0001-70, CRGTF00298942025, 21/08/2025, R$ 1.933,34; PORTE TR A N S P O R T ES
LTDA, 
16.731.305/0001-03, 
CRGTF00295662025, 
08/08/2025, 
R$ 
3.372,66; 
TNH
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00302542025, 27/08/2025,
R$ 
1.409,56; 
PRIME 
TRANSPORTES 
E 
MUDANCAS 
LTDA, 
38.001.732/0001-79,
CRGTF00303752025,
27/08/2025,
R$
1.783,84; 
R.REZENDE
BUENO
E
CIA.LTDA,
12.794.984/0010-08, CRGTF00309522025, 29/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00309422025,
29/08/2025, R$ 2.766,42; CRGTF00307652025, 29/08/2025, R$ 1.384,42; ONZEPLAST
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 17.190.945/0001-16, CRGTF00296332025, 12/08/2025,
R$ 1.260,62; CRGTF00296312025, 12/08/2025, R$ 5.142,58; MUNDIAL TRANSPOR T ES ,
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 34.089.506/0001-30, CRGTF00298512025, 25/08/2025,
R$ 
8.246,36;
CRGTF00298532025, 
25/08/2025,
R$ 
8.246,36;
MOVECTA 
S.A.,
58.317.751/0001-16, CRGTF00305672025, 28/08/2025, R$ 1.202,04; CRGTF00303652025,
27/08/2025, 
R$ 
1.159,44; 
CRGTF00303792025, 
27/08/2025, 
R$ 
1.852,68; 
R&D
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00303842025, 27/08/2025,
R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.356/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GLOBAL 
DISTRIBUIDORA
SANTA 
BARBARA
LTDA, 
59.347.358/0001-38,
CRGRN00007862025, 
25/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FRITZ 
TRANSPORTES
LTDA,
11.170.864/0001-78, CRGRN00007842025, 02/12/2024, R$ 750,00; AQUALLY BANHEIRAS
LTDA, 22.220.948/0001-95, CRGRN00007852025, 25/08/2025, R$ 1.500,00; CO N CO R D I A
LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, CRGRN00007832025, 01/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.357/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EUCLIDES 
RENATO 
GARBUIO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
56.385.834/0001-17,
CRGPF00022972025, 23/11/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA,
76.700.939/0001-20, CRGPF00022892025, 12/12/2024, R$ 5.000,00; G10 TRAN S P O R T ES
S.A., 07.569.161/0002-20, CRGPF00022882025, 10/03/2025, R$ 5.000,00; NJP EXPRESS
LTDA, 46.249.962/0001-80, CRGPF00022992025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; ADILSON
CARLOS
DE
SOUZA
DIAS 
MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO,
31.342.618/0001-63,
CRGPF00022842025, 22/08/2025, R$ 5.000,00; ARAUCO INDUSTRIA DE PAINEIS S.A .,
00.606.549/0026-82, CRGPF00022832025, 19/02/2025, R$ 10.500,00; RENOVA COMERCIO
DE PRODUTOS
DE USO PESSOAL LTDA.,
40.294.379/0003-76, CRGPF00022862025,
22/08/2025, R$ 5.000,00; CHAPECO LOGISTICA E CARGAS LTDA, 04.580.790/0004-25,
CRGPF00022942025, 27/02/2025, R$ 5.000,00; TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
89.317.697/0038-24, CRGPF00022952025, 02/03/2025, R$ 5.000,00; HDR TRAN S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 47.282.795/0001-31, CRGPF00022912025, 04/02/2025, R$ 5.000,00;
JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 11.163.455/0001-44,
CRGPF00023002025, 25/08/2025,
R$ 5.000,00;
BIO SANTO
AGRONEGOCIOS LTDA,
37.176.198/0001-79, CRGPF00022982025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; CENTRAL DA AREIA DO
LITORAL LTDA, 50.052.840/0001-76, CRGPF00022932025, 17/02/2025, R$ 5.000,00;
TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0008-05, CRGPF00022962025, 26/02/2025,
R$ 5.000,00; JAILSON R DA SILVA TRANSPORTES, 35.502.417/0001-37, CRGPF00022852025,
22/08/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00022902025,
03/12/2024, R$ 5.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0005-66,
CRGPF00022822025, 08/03/2025, R$ 5.000,00; REALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA, 50.452.541/0001-29, CRGPF00022872025, 22/08/2025,
R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.359/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00306012025,
14/08/2025, 
R$
1.086,36; 
CRGTF00305842025,
14/08/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00305952025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305982025, 14/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00305912025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306002025, 14/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00305872025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305992025, 14/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00306022025, 14/08/2025, R$ 1.086,36; A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001-53,
CRGTF00310102025, 29/06/2025, R$ 808,86; CRGTF00310222025, 29/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00310182025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310152025, 29/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00310052025, 29/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00310202025, 29/08/2025, R$ 550,00;
3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00295112025, 23/08/2025, R$
1.856,72; CRGTF00295152025, 23/08/2025, R$ 1.856,72; CRGTF00295162025, 23/08/2025,
R$ 1.856,72; CRGTF00295142025, 23/08/2025, R$ 1.856,72; 50.232.256 ELLEN TELLES
SANCHES GUERREIRO, 50.232.256/0001-00, CRGTF00298812025, 25/08/2025, R$ 934,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.361/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,

                            

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