DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DOUBLE 
WAY
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
DE
CARGAS 
LTDA
- 
EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
35.502.453/0001-09, CRGTF00303942025,
14/08/2025, R$
4.241,02; 
CRGTF00303762025,
14/08/2025, 
R$
3.603,88; 
CRGTF00303992025,
14/08/2025, 
R$ 
3.603,88; 
CRGTF00303722025, 
14/08/2025, 
R$ 
4.241,02;
CRGTF00303712025, 14/08/2025, R$ 2.568,64; CRGTF00303822025, 14/08/2025, R$
3.603,88; 
CRGTF00303672025,
14/08/2025, 
R$
4.241,02; 
CRGTF00295272025,
07/08/2025, 
R$
4.490,12; 
COTTONLOG
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
35.178.457/0001-75, 
CRGTF00292952025,
04/08/2025, 
R$
2.097,30; 
DEL
POZO
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, CRGTF00293672025, 05/08/2025,
R$ 1.662,68; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99,
CRGTF00306332025, 28/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00306202025, 28/08/2025, R$
4.451,84; 
CRGTF00306312025,
28/08/2025, 
R$
1.144,52; 
CRGTF00306372025,
28/08/2025, 
R$ 
5.283,72; 
CRGTF00306172025, 
28/08/2025, 
R$ 
3.655,04;
CRGTF00306222025, 28/08/2025, R$ 2.083,74; CRGTF00306352025, 28/08/2025, R$
4.087,04;
DOCE
VIDA
COMERCIO 
DE
FRUTAS
LTDA,
16.687.231/0001-55,
CRGTF00294152025, 
06/08/2025,
R$ 
1.742,36;
EFITRANS 
TRANSPORTES
LTDA,
00.650.831/0003-70, CRGTF00292152025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292172025,
22/08/2025, R$ 714,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.367/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JBG SERVICOS ADMINISTRATIVOS E LOGISTICA LTDA, 16.708.731/0001-26,
CRGTF00301682025, 26/08/2025,
R$ 1.637,96;
CRGTF00301812025, 26/08/2025, R$
1.831,90; CRGTF00301822025, 26/08/2025, R$ 3.005,82; CRGTF00303172025, 27/08/2025,
R$ 
738,44; 
CRGTF00303142025, 
27/08/2025, 
R$ 
1.880,96; 
CRGTF00303112025,
27/08/2025, R$ 989,54; CRGTF00301022025, 26/08/2025, R$ 601,74; J.B. SILVA FILHO
TRANSPORTES LTDA, 07.704.206/0003-03, CRGTF00295372025, 23/08/2025, R$ 8.121,00;
CRGTF00295352025, 23/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00295332025, 23/08/2025, R$ 550,00;
KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00306432025, 28/08/2025, R$
2.721,32; CRGTF00306502025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306492025, 28/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00306452025, 28/08/2025, R$ 606,94; CRGTF00306472025, 28/08/2025,
R$ 
3.438,12; 
J. 
J. 
A. 
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
42.217.153/0001-35,
CRGTF00298752025, 25/08/2025,
R$ 10.500,00; J.A CASTRO
TRANSPORTES LTDA,
96.258.454/0001-36, CRGTF00297462025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298732025,
25/08/2025, R$ 550,00; JBS S/A, 02.916.265/0001-60, CRGTF00295892025, 24/08/2025, R$
10.500,00; CRGTF00295912025, 24/08/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.368/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, CRGTF00303572025,
27/08/2025, 
R$ 
1.491,84; 
CRGTF00303242025, 
27/08/2025, 
R$ 
6.231,84;
CRGTF00303542025, 27/08/2025, R$ 3.006,50; CRGTF00303302025, 27/08/2025, R$
2.270,62; CRGTF00303492025, 27/08/2025, R$ 616,14; FLAVIO DA SILVA NOVAES -
TRANSPORTES, 14.800.194/0001-14, CRGTF00298412025, 25/08/2025, R$ 10.500,00;
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00300842025, 26/08/2025,
R$ 1.383,32;
CRGTF00301432025, 26/08/2025,
R$ 1.383,32;
CRGTF00299142025,
26/08/2025, 
R$ 
1.383,32; 
CRGTF00300892025, 
26/08/2025, 
R$ 
1.383,32;
CRGTF00298772025, 25/08/2025, R$ 1.383,32; CRGTF00300862025, 26/08/2025, R$
1.383,32; CRGTF00299192025, 26/08/2025, R$ 1.383,32; FEDERAL TRANSPORTES LTDA,
07.569.360/0001-58, CRGTF00295282025, 23/08/2025, R$ 550,00; FH TRANSPO R T ES
LTDA, 27.909.917/0001-60, CRGTF00295392025, 08/08/2025, R$ 1.520,40; FE R T LO G
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00293492025, 22/08/2025,
R$ 
550,00; 
CRGTF00293422025, 
22/08/2025, 
R$ 
1.419,38; 
CRGTF00293452025,
22/08/2025, R$ 6.077,56; CRGTF00293482025, 22/08/2025, R$ 1.839,64; FIBRA FORTE
COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00295612025, 08/08/2025, R$ 7.742,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.369/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07, CRGTF00300742025,
26/08/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00300712025,
26/08/2025, 
R$
3.303,40;
CRGTF00300792025, 26/08/2025, R$ 643,80; CRGTF00300762025, 26/08/2025, R$ 794,00;
CRGTF00300772025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300812025, 26/08/2025, R$ 789,12;
CRGTF00310342025, 
29/08/2025, 
R$ 
7.478,06; 
FRUTEIRO 
TRANSPORTES 
LTDA,
20.757.854/0001-24, CRGTF00303682025, 27/08/2025, R$ 1.185,86; CRGTF00303642025,
27/08/2025, R$ 2.379,82; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02,
CRGTF00304082025, 14/08/2025, R$ 5.870,60; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
29.333.434/0001-95, CRGTF00292792025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292832025,
22/08/2025, R$
550,00; CRGTF00292762025, 22/08/2025,
R$ 550,00;
GAFOR S.A .,
61.288.940/0001-12, CRGTF00293542025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; G2L LOGISTICA S.A,
29.081.265/0001-43, CRGTF00296952025, 13/08/2025, R$ 1.784,08; CRGTF00296922025,
13/08/2025, 
R$ 
1.972,74; 
CRGTF00296942025, 
13/08/2025, 
R$ 
1.146,32;
CRGTF00296962025, 13/08/2025,
R$ 2.549,36;
CRGTF00296932025, 13/08/2025, R$
2.527,70; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00293712025,
05/08/2025, R$ 6.218,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.370/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0003-54, CRGTF00294112025, 22/08/2025, R$
6.391,50; CRGTF00294042025, 22/08/2025, R$ 7.174,70; L.P. PEREIRA TRANSP O R T ES ,
24.259.373/0001-40, CRGTF00303932025, 27/08/2025, R$ 9.356,78; CRGTF00304132025,
27/08/2025, R$ 9.738,12; CRGTF00302982025, 27/08/2025, R$ 3.874,68; CRGTF00304202025,
27/08/2025, R$ 2.061,38; CRGTF00303892025, 27/08/2025, R$ 5.831,96; CRGTF00304242025,
27/08/2025,
R$
1.368,64;
CRGTF00304162025, 27/08/2025,
R$
5.899,02;
LANC H OT E
TRANSPORTES LTDA, 50.514.629/0001-28, CRGTF00298922025, 25/08/2025, R$ 550,00; L. Q. F.
E. TRANSPORTES LTDA, 10.977.568/0001-10, CRGTF00302952025, 27/08/2025, R$ 2.411,00;
CRGTF00302852025,
27/08/2025,
R$ 2.611,00;
CRGTF00302912025,
27/08/2025, R$
10.500,00; CRGTF00302932025, 27/08/2025, R$ 3.117,18; CRGTF00302882025, 27/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00302872025, 27/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00302902025,
27/08/2025, R$ 10.500,00; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGT F 0 0 3 0 6 5 3 2 0 2 5 ,
28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306552025, 28/08/2025, R$ 550,00; LEMME TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00295862025, 24/08/2025, R$ 672,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.371/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,

                            

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