DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500142
142
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AJBORGES 
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
LTDA, 
02.945.966/0002-08,
CRGTF00295952025, 24/08/2025, R$ 2.266,52; ALT - LOG TRANSPORTADORA LTDA,
34.564.935/0001-12, CRGTF00299062025, 25/08/2025, R$ 598,00; CRGTF00299042025,
25/08/2025, 
R$
1.363,28; 
CRGTF00299032025,
25/08/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00299012025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299022025, 25/08/2025, R$ 598,00;
CRGTF00299052025, 25/08/2025, R$ 550,00; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0001-18,
CRGTF00306362025, 28/08/2025, R$ 2.078,96; CRGTF00306342025, 28/08/2025, R$
1.810,56; 
CRGTF00306262025,
28/08/2025, 
R$
1.071,62; 
CRGTF00306292025,
28/08/2025, 
R$ 
1.811,72; 
CRGTF00304562025, 
27/08/2025, 
R$ 
2.505,14;
CRGTF00306402025, 28/08/2025, R$ 4.002,18; CRGTF00304602025, 27/08/2025, R$
1.370,04; 
AGUIA
LIDER 
TRANSPORTE
RODOVIARIO 
LTDA,
23.339.028/0001-53,
CRGTF00298392025, 20/08/2025, R$ 10.500,00; ALIANCA TRANSPORTES AGRICOLA DO
CERRADO LOGISTICA ATAC LOGISTICA LTDA, 50.293.973/0001-34, CRGTF00298862025,
25/08/2025, 
R$ 
4.564,08; 
CRGTF00295462025, 
08/08/2025, 
R$ 
9.983,38;
CRGTF00300382025, 26/08/2025, R$ 1.148,22; CRGTF00298852025, 25/08/2025, R$
3.883,56; AGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.375.009/0001-99, CRGTF00298572025,
25/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.362/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COLINAS TRANSPORTADORA LTDA, 12.209.448/0001-07, CRGTF00296282025,
12/08/2025, 
R$
1.608,22; 
CRGTF00296272025,
12/08/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00296302025, 12/08/2025,
R$ 2.072,12;
CRGTF00296292025, 12/08/2025, R$
1.208,22; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA
E REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00298882025, 25/08/2025, R$
550,00; CRGTF00298892025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298902025, 25/08/2025, R$
550,00; CRGTF00299722025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299792025, 26/08/2025, R$
550,00; 
COMERCIAL
SAO 
MIGUEL
TRANSPORTES 
LTDA,
37.608.278/0003-18,
CRGTF00292712025, 22/08/2025,
R$ 5.074,48;
CRGTF00292732025, 22/08/2025, R$
4.854,62;
CENTRO 
SUL
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
90.041.799/0001-57,
CRGTF00281612025, 
18/08/2025,
R$ 
556,94;
CARGOX 
TRANSPORTES
LTDA,
14.899.142/0001-47, CRGTF00298452025, 25/08/2025, R$ 1.236,78; CJ INTER N AT I O N A L
BRASIL 
COMERCIAL 
AGRICOLA
LTDA., 
21.294.708/0006-87, 
CRGTF00297372025,
03/12/2024, R$
1.220,72; CIBRAFERTIL
COMPANHIA BRASILEIRA
DE FERTILIZANT ES ,
00.117.842/0009-85, CRGTF00297692025, 25/11/2024, R$ 10.500,00; CRGTF00297682025,
15/11/2024, R$ 5.288,92; CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
05.492.968/0019-25, CRGTF00295832025, 26/02/2025, R$ 4.913,60; COOPERATIVA DE
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13,
CRGTF00298782025, 25/08/2025, R$ 2.245,78; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE
SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00294662025, 07/08/2025, R$ 550,00;
CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA., 26.108.898/0002-90,
CRGTF00293862025, 22/02/2025, R$ 8.146,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.363/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ATOS LOGISTICA S/A, 05.048.234/0001-22, CRGTF00310702025, 27/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00310842025, 27/08/2025, R$ 550,00; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-
NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0012-98, CRGTF00295512025, 08/08/2025, R$ 1.139,42;
AMBEV S.A.,
07.526.557/0049-54, CRGTF00293282025,
08/03/2025, R$
4.592,44;
BANDEIRANTE TRANSPORTES LTDA, 09.380.933/0001-26, CRGTF00294512025, 06/08/2025,
R$ 3.157,76; ANDRALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.432.946/0001-02,
CRGTF00298712025, 25/08/2025, R$ 1.192,40; CRGTF00298832025, 25/08/2025, R$
3.235,22; 
CRGTF00298662025,
25/08/2025, 
R$
2.432,70; 
CRGTF00298562025,
25/08/2025, R$
1.707,74; AMBEV
S.A., 07.526.557/0046-01,
CRGTF00306072025,
09/03/2025, 
R$ 
5.457,12; 
CRGTF00299072025, 
13/02/2025, 
R$ 
2.654,56;
CRGTF00299632025, 
25/02/2025,
R$ 
5.558,64;
ASAP 
TRANSPORTES
LTDA.,
25.164.121/0001-08, 
CRGTF00296502025, 
12/08/2025, 
R$ 
2.306,62; 
BERTOZZI
TRANSPORTES LTDA, 21.667.788/0001-64, CRGTF00296482025, 19/08/2025, R$ 550,00;
BM TRANSPORTES
LTDA, 20.688.505/0001-06,
CRGTF00295772025, 11/08/2025, R$
550,00; CRGTF00295782025, 11/08/2025, R$ 1.418,22; CRGTF00295762025, 11/08/2025,
R$ 4.027,64;
AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA, 77.294.254/0016-70,
CRGTF00295422025, 08/08/2025, R$ 612,70; ALVES LOGISTICA LTDA, 60.845.076/0001-40,
CRGTF00291942025, 22/08/2025, R$ 1.135,10; CRGTF00291932025, 22/08/2025, R$
1.135,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.364/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FEDERAL
TRANSPORTES 
LTDA,
07.569.360/0001-58,
CRGTF00295212025,
23/08/2025, R$ 1.378,66; CRGTF00295252025, 23/08/2025, R$ 935,16; EXPRESSO 040
TRANSPORTES LTDA, 28.014.952/0001-83, CRGTF00300362025, 22/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00300342025, 22/08/2025,
R$ 705,82; F.
S. PEREIRA
TRANSPORTES LTDA,
07.594.566/0001-38, CRGTF00295302025, 23/08/2025, R$ 661,08; FAUAMSI LOGISTICA
LTDA, 
39.561.722/0001-50,
CRGTF00299782025, 
26/08/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00293942025, 22/08/2025, R$ 550,00; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA ,
17.792.732/0001-64, CRGTF00293722025, 05/08/2025, R$ 3.119,82; EMPRESA DE
TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, CRGTF00293432025,
22/08/2025, R$ 550,00; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
11.763.233/0001-62, CRGTF00308182025, 29/08/2025, R$ 9.225,52; CRGTF00308162025,
29/08/2025, 
R$ 
4.861,76; 
CRGTF00308192025, 
29/08/2025, 
R$ 
5.105,76;
CRGTF00308172025, 29/08/2025, R$ 8.592,94; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA
LTDA, 
08.215.472/0001-73,
CRGTF00295902025, 
24/08/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00297792025, 25/08/2025,
R$ 7.023,00;
CRGTF00295882025, 24/08/2025, R$
550,00; CRGTF00297772025, 25/08/2025, R$ 8.209,22; EXPRESSO ELIMAR LTDA,
03.743.593/0001-74, 
CRGTF00296192025, 
24/08/2025, 
R$ 
1.261,36; 
EFITRANS
TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00292182025, 22/08/2025, R$ 550,00;
EVEREST EXS GESTAO LOGISTICA LTDA, 07.196.139/0006-06, CRGTF00295532025,
08/08/2025, R$ 2.500,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.365/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00292852025,
22/08/2025, R$
5.244,86; CRGTF00292912025,
22/08/2025, R$
5.417,22; BRASIL
TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00301252025, 26/08/2025, R$ 653,10;
CRGTF00302562025, 27/08/2025,
R$ 4.364,84;
CRGTF00302622025, 27/08/2025, R$
1.062,76; 
BORO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.342.304/0001-86, 
CRGTF00294672025,
22/08/2025, R$ 596,96; CRGTF00294702025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00294682025,
22/08/2025, R$ 596,96; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS,
48.663.814/0001-32, CRGTF00297592025, 25/08/2025, R$ 6.227,24; CRGTF00297582025,
25/08/2025, R$
2.472,56; CRGTF00310952025,
29/08/2025, R$
1.029,00; BUZIN
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0015-30, CRGTF00298692025, 25/08/2025,
R$ 4.054,14; CRGTF00298642025, 25/08/2025, R$ 4.141,22; C&D TRANSPORTE E LO G I S T I C A
LTDA, 
41.787.969/0002-12,
CRGTF00298032025, 
25/08/2025,
R$ 
899,26;
CRGTF00297892025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298012025, 25/08/2025, R$
1.047,70; CRGTF00298122025, 25/08/2025, R$ 1.335,62; BM TRANSPORTES LTDA,
20.688.505/0001-06, CRGTF00295792025, 11/08/2025, R$ 1.490,08; CAMM TRA N S P O R T ES
LTDA, 12.359.826/0001-20, CRGTF00294072025, 06/08/2025, R$ 550,00; CAJUINA SAO
GERALDO LTDA, 06.942.221/0001-65, CRGTF00295622025, 08/08/2025, R$ 5.439,68.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.366/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado

                            

Fechar