DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500144
144
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MATOPIBA TRANSPORTES
LTDA, 41.383.131/0001-82,
CRGTF00295632025,
08/08/2025,
R$
2.018,66;
MIRASSOL
LOGISTICA
LTDA,
14.937.348/0001-14,
CRGTF00298492025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00294292025, 22/08/2025, R$
1.003,32;
CRGTF00294312025,
22/08/2025,
R$
2.649,88;
CRGTF00298522025,
25/08/2025,
R$
861,56;
MASTERCARGO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
73.260.390/0001-02, CRGTF00306122025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306102025,
28/08/2025,
R$
565,08;
CRGTF00306132025,
28/08/2025,
R$
600,58;
CRGTF00298382025, 25/08/2025, R$ 1.255,22; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA,
24.364.968/0001-65, CRGTF00299152025, 21/08/2025, R$ 1.896,02; CRGTF00298982025,
21/08/2025,
R$
1.731,14;
CRGTF00299212025,
21/08/2025,
R$
7.000,66;
CRGTF00299172025, 21/08/2025, R$ 6.416,14; CRGTF00299002025, 21/08/2025, R$
3.299,04; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00294772025,
07/08/2025, R$ 550,00; METAVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.096.868/0001-78,
CRGTF00295262025,
07/08/2025,
R$
10.500,00;
MENDES
&
KOCH
LTDA,
74.006.115/0001-20, CRGTF00292902025, 04/08/2025, R$ 6.838,56; MEXICHEM BRASIL
INDUSTRIA
DE
TRANSFORMACAO
PLASTICA
LTDA,
58.514.928/0001-74,
CRGTF00293732025, 05/08/2025,
R$ 664,26;
MOVECTA S.A.,
58.317.751/0001-16,
CRGTF00303512025, 27/08/2025, R$ 848,22; MFTRANS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 37.245.254/0001-80, CRGTF00292682025, 22/08/2025, R$ 1.543,94.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.372/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GENESIS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
40.945.455/0001-02,
CRGTF00304182025, 14/08/2025,
R$ 1.395,08;
CRGTF00304142025, 14/08/2025, R$
8.078,40;
CRGTF00304102025,
14/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00304112025,
14/08/2025,
R$
5.928,56;
CRGTF00304212025,
14/08/2025,
R$
7.716,60;
CRGTF00304232025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00304152025, 14/08/2025, R$
10.500,00; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15,
CRGTF00307912025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00307952025, 29/08/2025, R$ 874,38;
CRGTF00308022025, 29/08/2025, R$ 550,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
06.150.229/0001-99, CRGTF00293402025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00293462025,
22/08/2025, R$ 3.230,72; CRGTF00293442025, 22/08/2025, R$ 3.230,72; GISELE GALVAO
MIRANDA,
24.787.800/0001-62,
CRGTF00306142025,
28/08/2025,
R$
1.818,12;
CRGTF00306212025, 28/08/2025,
R$ 2.532,12;
CRGTF00306112025, 28/08/2025, R$
1.618,12; CRGTF00306092025, 28/08/2025, R$ 851,02; CRGTF00306192025, 28/08/2025,
R$
1.818,12;
CRGTF00306182025,
28/08/2025,
R$
3.251,02;
CRGTF00306232025,
28/08/2025, R$ 1.251,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.373/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NOW+PRINT LTDA, 13.776.709/0001-25, CRGTF00296112025, 11/08/2025, R$
2.316,14;
ONZEPLAST
SERVICOS
DE
TRANSPORTES
LTDA,
17.190.945/0001-16,
CRGTF00296322025,
12/08/2025,
R$
1.566,96;
PERFETTO
ALIMENTOS
LTDA,
02.115.262/0001-27, CRGTF00296712025, 24/08/2025, R$ 2.068,82; CRGTF00302132025,
27/08/2025, R$ 1.804,46; PAIVA TRANSPORTES E AGRONEGOCIOS LTDA, 15.716.167/0001-
20, CRGTF00293392025, 22/08/2025, R$ 1.049,78; CRGTF00293412025, 22/08/2025, R$
550,00;
PONTUAL TRANSPORTES
GESTAO
E
LOGISTICA LTDA,
24.459.990/0001-99,
CRGTF00304462025, 27/08/2025,
R$ 1.468,92;
CRGTF00304732025, 27/08/2025, R$
1.600,36; CRGTF00304572025, 27/08/2025, R$ 751,56; CRGTF00304362025, 27/08/2025, R$
1.660,36; CRGTF00305822025, 28/08/2025, R$ 972,12; CRGTF00304632025, 27/08/2025, R$
1.517,54; CRGTF00304422025, 27/08/2025, R$ 1.914,52; PHOENIX LOGISTICA E X P R ES S
TRANSPORTES LTDA, 41.808.534/0001-26, CRGTF00298152025, 25/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00298142025, 25/08/2025,
R$ 2.658,66;
CRGTF00298172025, 25/08/2025, R$
1.775,66; PM SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.469.929/0001-76,
CRGTF00298632025, 25/08/2025, R$ 628,86; CRGTF00301292025, 26/08/2025, R$ 863,46;
NOSSOFORT TRANSPORTES LTDA, 24.062.520/0001-97, CRGTF00298972025, 21/08/2025, R$
901,48;
NOVA
FROTA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
21.984.393/0001-95,
CRGTF00295442025, 08/08/2025, R$ 2.764,60.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.374/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15,
CRGTF00308102025, 29/08/2025,
R$ 2.253,90;
CRGTF00308072025, 29/08/2025, R$
3.828,38; CRGTF00308052025, 29/08/2025, R$ 1.152,56; CRGTF00308082025, 29/08/2025,
R$
1.719,22;
HB
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
92.528.538/0001-91,
CRGTF00297322025, 25/08/2025,
R$ 1.809,46;
CRGTF00297342025, 25/08/2025, R$
3.179,96; CRGTF00297332025, 25/08/2025, R$ 1.676,80; CRGTF00297302025, 25/08/2025,
R$
2.069,56;
CRGTF00297312025,
25/08/2025,
R$
1.474,54;
CRGTF00297292025,
25/08/2025, R$ 5.720,62; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0002-97,
CRGTF00294742025,
07/08/2025,
R$
818,00;
J
SILVEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
90.187.816/0003-20, CRGTF00297182025, 25/08/2025, R$ 2.137,76; CRGTF00297172025,
25/08/2025,
R$
1.000,18;
INOVA
INDUSTRIAL
LTDA,
23.256.765/0001-92,
CRGTF00298372025, 20/08/2025, R$ 2.381,36; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA .,
63.107.429/0001-00, CRGTF00307072025, 28/08/2025, R$ 552,64; INOVATI TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00298872025, 25/08/2025, R$ 2.291,20;
CRGTF00298842025, 25/08/2025, R$ 3.680,24; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
42.217.153/0001-35, CRGTF00298742025, 25/08/2025, R$ 7.215,82; INDUSTRIA COMERCIO
LATICINIOS
VALE
DO
JURUENA
LTDA,
03.367.845/0001-08,
CRGTF00294532025,
16/02/2025, R$ 9.740,60; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
62.258.884/0134-67, CRGTF00294452025, 21/02/2025, R$ 3.012,42.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.375/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00304402025,
27/08/2025,
R$
3.465,78;
CRGTF00302612025,
27/08/2025,
R$
2.642,40;
CRGTF00304382025, 27/08/2025,
R$ 2.675,52;
CRGTF00302712025, 27/08/2025, R$
3.366,78; CRGTF00302662025, 27/08/2025, R$ 3.064,38; CRGTF00302762025, 27/08/2025,
R$ 3.403,34; CRGTF00302692025, 27/08/2025, R$ 2.871,76; MADEM SA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00298472025,
25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298482025, 25/08/2025, R$ 550,00; MANDARA LO G I S T I C A
E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00293172025, 05/08/2025, R$
833,18; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00307582025,
28/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00300272025,
26/08/2025,
R$
2.353,98;
CRGTF00307612025, 28/08/2025,
R$ 2.774,78;
CRGTF00300332025, 26/08/2025, R$
1.057,16; CRGTF00307622025, 28/08/2025, R$ 1.057,16; CRGTF00300302025, 26/08/2025,
R$ 961,82; CRGTF00300352025, 26/08/2025, R$ 1.057,16; LEMME TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00295872025, 24/08/2025, R$ 3.497,70; LUFT
LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00298592025, 25/08/2025, R$ 550,00; LOTUS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.380.515/0001-79, CRGTF00298352025, 25/08/2025,
R$ 10.084,34.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.376/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
Fechar