DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16, CRGTF00303862025, 27/08/2025, R$
2.190,06;
CRGTF00303742025,
27/08/2025,
R$
1.467,50;
CRGTF00303612025,
27/08/2025,
R$
1.270,22;
NEXWAY
LOGISTICA
LTDA,
04.294.012/0001-27,
CRGTF00294032025, 06/08/2025, R$ 3.175,26; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A,
26.336.941/0010-85, CRGTF00296792025, 12/08/2025, R$ 7.295,36; CRGTF00296782025,
12/08/2025,
R$
968,22;
CRGTF00296882025,
13/08/2025,
R$
659,92;
CRGTF00296832025, 12/08/2025, R$ 5.484,64; CRGTF00296852025, 13/08/2025, R$
7.614,02; CRGTF00295682025, 11/08/2025, R$ 777,26; NJG TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA,
22.847.052/0001-30,
CRGTF00295062025,
23/08/2025,
R$
663,76;
CRGTF00295052025, 23/08/2025, R$ 663,76; CRGTF00295092025, 23/08/2025, R$
1.762,80;
NA-LOG
TRANSPORTES
LTDA,
26.822.980/0001-00,
CRGTF00309772025,
29/08/2025,
R$
2.494,74;
CRGTF00309712025,
29/08/2025,
R$
1.618,44;
CRGTF00309912025,
29/08/2025,
R$
1.544,56;
MSO
TRANSPORTES
LTDA,
28.743.845/0001-96, CRGTF00292412025, 22/08/2025, R$ 1.605,46; MOVEIS S A LO M AO
MADEIREIRA LTDA, 53.320.988/0001-32, CRGTF00298102025, 22/02/2025, R$ 4.794,60;
MPACKING PLASTICOS LTDA, 31.162.239/0001-91, CRGTF00297132025, 13/08/2025, R$
1.895,88; CRGTF00297142025, 13/08/2025, R$ 3.240,02.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.377/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOVIARIO MENDONCA LTDA, 23.068.993/0001-39, CRGTF00298302025,
20/08/2025, R$ 550,00; RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-
40, CRGTF00307272025, 28/08/2025, R$ 777,94; CRGTF00307322025, 28/08/2025, R$
1.155,40; CRGTF00307202025, 28/08/2025, R$ 1.108,96; CRGTF00307352025, 28/08/2025,
R$
2.295,40;
CRGTF00307162025,
28/08/2025,
R$
2.802,20;
CRGTF00307182025,
28/08/2025, R$ 3.101,42; CRGTF00307232025, 28/08/2025, R$ 1.725,40; RODOLEVE
TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00303122025, 27/08/2025, R$ 1.866,98;
CRGTF00293642025, 05/08/2025,
R$ 1.919,78;
CRGTF00303162025, 27/08/2025, R$
674,10; CRGTF00303192025, 27/08/2025, R$ 936,30; CRGTF00303152025, 27/08/2025, R$
790,28; CRGTF00303202025, 27/08/2025, R$ 861,34; CRGTF00303132025, 27/08/2025, R$
550,00; RODOMAIOR TRANSPORTES
LTDA., 11.595.217/0005-31, CRGTF00295642025,
08/08/2025,
R$
2.453,66;
RODOSATO
TRANSPORTES
LTDA,
39.490.597/0001-35,
CRGTF00293842025, 22/08/2025,
R$ 1.763,02;
CRGTF00293892025, 22/08/2025, R$
827,44;
RODOATIVA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
06.951.809/0001-85,
CRGTF00294382025, 22/08/2025, R$ 577,96; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE
E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0005-90, CRGTF00295592025, 23/08/2025, R$
653,44.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.378/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
QUIMVALE
QUIMICA
INDUSTRIAL
VALE
DO
PARAIBA
LTDA
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
29.041.324/0001-50, CRGTF00304662025,
10/06/2025, R$
1.400,84; CRGTF00304742025, 10/06/2025, R$ 997,80; CRGTF00304692025, 10/06/2025,
R$
997,80;
CRGTF00304752025,
10/06/2025,
R$
804,48;
CRGTF00304582025,
27/08/2025,
R$
1.067,40;
CRGTF00304712025,
10/06/2025,
R$
997,80;
PRIME
TRANSPORTES
E
MUDANCAS
LTDA,
38.001.732/0001-79,
CRGTF00303562025,
27/08/2025,
R$
2.662,98;
CRGTF00303602025,
27/08/2025,
R$
2.783,84;
CRGTF00303782025, 27/08/2025, R$ 3.590,06; CRGTF00303582025, 27/08/2025, R$
1.783,84;
CRGTF00303732025,
27/08/2025,
R$
1.783,84;
CRGTF00303622025,
27/08/2025, R$ 1.783,84; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93,
CRGTF00307122025, 28/08/2025, R$ 1.604,38; CRGTF00304942025, 27/08/2025, R$
550,00; CRGTF00305002025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305022025, 27/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00307152025,
28/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00304982025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304962025, 27/08/2025, R$ 550,00; PORTO CER EA I S
LTDA, 23.170.146/0001-80, CRGTF00295412025, 01/03/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.379/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RIG LOG TRANSPORTES LTDA, 23.858.120/0001-20, CRGTF00298932025,
21/08/2025,
R$
1.540,14;
CRGTF00298912025,
21/08/2025,
R$
7.221,76;
RM
TRANSPORTADORA
LTDA,
26.698.574/0001-79, CRGTF00308912025,
29/08/2025, R$
5.800,48; CRGTF00308812025, 29/08/2025, R$ 2.720,62; CRGTF00308692025, 29/08/2025,
R$
8.329,56;
CRGTF00308842025,
29/08/2025,
R$
3.152,62;
CRGTF00308872025,
29/08/2025,
R$
5.245,68;
CRGTF00308752025,
29/08/2025,
R$
7.055,38;
CRGTF00308782025, 29/08/2025, R$ 6.623,38; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
04.786.838/0001-03,
CRGTF00297672025,
22/11/2024,
R$
2.464,64;
RODASSUL
TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00294472025, 22/08/2025, R$ 1.048,24;
CRGTF00294482025, 22/08/2025, R$ 2.236,24; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO
PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00304622025,
27/08/2025, R$ 1.089,80; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-
62, CRGTF00306032025, 28/08/2025, R$ 7.571,70; CRGTF00305972025, 28/08/2025, R$
4.128,50; CRGTF00296162025, 24/08/2025, R$ 1.621,06; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA ,
12.794.984/0010-08, CRGTF00309642025, 29/08/2025, R$ 4.083,04; CRGTF00309562025,
29/08/2025,
R$
3.699,26;
CRGTF00307682025,
29/08/2025,
R$
2.627,54;
CRGTF00309492025, 29/08/2025, R$ 8.015,38.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.380/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.901.843/0001-94, CRGTF00292282025,
22/08/2025,
R$
1.423,18;
CRGTF00292312025,
22/08/2025,
R$
1.843,18;
CRGTF00292292025, 22/08/2025,
R$ 2.144,78;
CRGTF00292342025, 22/08/2025, R$
1.156,60;
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
SAO
LUIZ
LTDA,
22.434.732/0001-22,
CRGTF00296702025, 19/08/2025, R$ 9.051,98; TRIUNFATO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
48.689.520/0001-80,
CRGTF00297612025,
25/08/2025,
R$
702,50;
CRGTF00297632025, 25/08/2025, R$ 974,54; TWL LOGEXPRESS LTDA, 48.914.160/0001-72,
CRGTF00297762025, 25/08/2025, R$ 1.371,64; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
96.754.734/0001-35, CRGTF00297452025, 25/08/2025, R$ 1.532,84; ULTRA MINERIOS DO
NORDESTE LTDA, 42.875.721/0001-95, CRGTF00292812025, 10/03/2025, R$ 10.500,00;
TRANS-PROGRESS LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00293292025, 22/08/2025,
R$
1.728,86;
CRGTF00293312025,
22/08/2025,
R$
2.194,38;
CRGTF00293272025,
22/08/2025, R$ 1.584,92; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90,
CRGTF00295822025, 10/03/2025, R$ 4.390,72; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DAL FA N
LTDA, 03.350.624/0001-27, CRGTF00296182025, 24/08/2025, R$ 741,56; TRAN S P O R T ES
TANGARA
DO SUL
LTDA,
91.004.317/0002-32,
CRGTF00297252025, 25/08/2025,
R$
2.277,00; CRGTF00297282025, 25/08/2025, R$ 1.633,86; CRGTF00297272025, 25/08/2025,
R$
750,86;
CRGTF00297262025,
25/08/2025,
R$
1.412,14;
TRUCKME
SOLUCAO
INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00292842025, 04/08/2025, R$ 579,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.381/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
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