DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00307822025,
29/08/2025, 
R$ 
550,00; 
CRGTF00307882025, 
29/08/2025, 
R$ 
550,00;
CRGTF00306412025, 28/08/2025, R$ 815,40; CRGTF00293562025, 05/08/2025, R$
3.591,32; CRGTF00298432025, 25/08/2025, R$ 927,22; CRGTF00298462025, 25/08/2025,
R$ 
1.647,88; 
CRGTF00307842025, 
29/08/2025, 
R$ 
571,98; 
CRGTF00307752025,
29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306392025, 28/08/2025, R$ 809,46; TRANSLOUREIRO
TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00293612025, 05/08/2025, R$ 4.030,20;
TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0005-56, CRGTF00294762025,
22/08/2025, 
R$ 
10.500,00; 
CRGTF00294842025, 
23/08/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00294822025, 23/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA A AURIMAR LTDA ,
01.382.393/0001-08, CRGTF00292252025, 22/08/2025, R$ 2.076,96; CRGTF00292222025,
22/08/2025, R$ 5.947,56; CRGTF00292232025, 22/08/2025, R$ 1.683,02; TRAN S LO G U S
TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00301952025, 27/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00301872025, 27/08/2025, R$ 1.608,44; CRGTF00301942025, 27/08/2025, R$
892,00; CRGTF00301882025, 27/08/2025, R$ 1.608,44.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.387/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-
67, CRGTF00303322025, 27/08/2025, R$ 8.737,14; CRGTF00303352025, 27/08/2025, R$
4.365,56; CRGTF00303292025, 27/08/2025, R$ 8.329,14; CRGTF00303372025, 27/08/2025,
R$ 
2.809,06;
CRGTF00303392025, 
27/08/2025,
R$ 
6.411,64;
CRGTF00303342025,
27/08/2025, R$ 3.365,56; TRANS-CLOSED TRANSPORTES LTDA, 21.083.356/0001-06,
CRGTF00309362025, 28/08/2025,
R$ 2.999,06;
CRGTF00309312025, 28/08/2025, R$
1.784,14; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00301852025,
27/08/2025, 
R$ 
1.178,20; 
CRGTF00301842025, 
27/08/2025, 
R$ 
1.663,64;
CRGTF00301862025, 
27/08/2025,
R$ 
550,00;
TRANSDALLA 
TRANSPORTES
LTDA,
93.415.198/0004-06, CRGTF00308392025, 15/08/2025, R$ 7.120,86; CRGTF00308362025,
15/08/2025, 
R$ 
7.320,86; 
CRGTF00308402025, 
15/08/2025, 
R$ 
7.718,86;
CRGTF00308462025, 15/08/2025,
R$ 7.559,18;
CRGTF00308442025, 15/08/2025, R$
7.320,86; CRGTF00308452025, 15/08/2025, R$ 1.147,58; CRGTF00308372025, 15/08/2025,
R$ 10.500,00;
CRGTF00308432025, 15/08/2025,
R$ 10.500,00;
CRGTF00308412025,
15/08/2025, R$ 7.145,18.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.388/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VECTOR 
TRANSPORTES 
E
TECNOLOGIA 
S.A., 
35.823.683/0006-76,
CRGTF00305102025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305042025, 27/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00305062025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305052025, 28/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00305072025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305092025, 28/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00305082025, 28/08/2025, R$ 550,00; VICTOR HUGO TOME, 37.796.145/0001-50,
CRGTF00292892025, 04/03/2025, R$ 10.500,00; W & C TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
06.971.636/0001-67, CRGTF00294432025, 22/08/2025, R$ 5.920,54; CRGTF00294422025,
22/08/2025, R$ 5.756,88; CRGTF00294442025, 22/08/2025, R$ 1.097,84; CRGTF00294402025,
22/08/2025, R$ 4.893,46; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0005-10,
CRGTF00293972025, 
06/08/2025,
R$ 
703,42; 
V.
L. 
DE
MORAES 
TRANSPORTES,
04.013.096/0001-83, CRGTF00297732025, 25/08/2025, R$ 3.495,62; CRGTF00305642025,
28/08/2025, R$ 4.409,96; CRGTF00297742025, 25/08/2025, R$ 5.072,34; VITASAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, 24.210.130/0001-17, CRGTF00292002025, 22/08/2025, R$ 3.168,68;
VEGALOG 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
47.116.837/0001-64,
CRGTF00292972025, 04/08/2025, R$ 700,88.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 3 8 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMPRESA 
DE 
ONIBUS 
PASSARO
MARRON 
S/A., 
61.563.557/0001-25,
PASLD00053502025, 
15/07/2025,
R$ 
1.857,08;
EXPRESSO 
UNIAO
LTDA,
19.350.180/0001-60, PASLD00065162025, 28/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065192025,
28/08/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00065172025, 
28/08/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00065182025, 28/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065232025, 27/08/2025, R$
1.857,08; BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60, PASLD00063332025, 22/08/2025, R$
3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA
LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00065422025,
25/08/2025, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00065302025, 
25/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00065072025, 26/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065622025, 30/07/2025, R$
5.571,24;
PASLD00065442025,
25/08/2025, 
R$
5.571,24;
PASLD00065432025,
25/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065062025, 26/08/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JK
TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00063572025, 20/08/2025, R$ 1.857,08;
PASLD00063552025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00063582025, 20/08/2025, R$
3.714,16;
PASLD00063612025,
22/07/2025, 
R$
5.571,24;
PASLD00063562025,
20/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063602025, 22/07/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 3 9 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-
13, PASLD00065122025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00065292025, 27/08/2025, R$
1.857,08; PASLD00064692025, 27/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064622025, 27/08/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00065142025, 
28/08/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00063852025,
22/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00064992025, 27/08/2025,
R$ 1.857,08;
PLUMA
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.325.476/0001-16, PASLD00063782025, 25/08/2025, R$
7.428,32; PASLD00063682025, 25/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063672025, 25/08/2025,
R$ 
7.428,32;
EXPRESSO 
UNIAO
LTDA, 
19.350.180/0001-60,
PASLD00065052025,
28/08/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00065202025, 
28/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00065522025,
27/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064612025, 26/08/2025, R$ 1.857,08; REAL ALAGOAS DE
VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00063772025, 25/08/2025, R$ 5.571,24;
RODOVIARIO SAO BENTO LTDA, 17.063.703/0001-61, PASLD00063812025, 18/08/2025, R$
3.714,16; 
PRIMAR
NAVEGACOES 
E
TURISMO 
LTDA,
03.854.439/0001-70,
PASLD00064002025, 22/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00064132025, 20/08/2025, R$
3.714,16;
ROTA 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
14.492.342/0001-80,
PASLD00064532025, 04/08/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00064022025, 25/08/2025, R$
5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 3 9 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.

                            

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