DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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146
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SANED 
TRANSPORTES
LTDA, 
00.398.219/0001-90,
CRGTF00281642025,
18/08/2025, 
R$ 
3.901,74; 
S 
E 
TRANSPORTES 
E 
REPRESENTACOES 
LTDA,
08.289.975/0001-93, CRGTF00298362025, 25/08/2025, R$ 2.405,96; CRGTF00298262025,
25/08/2025, 
R$
612,06; 
CRGTF00298342025,
25/08/2025, 
R$
2.446,00;
CRGTF00298222025, 25/08/2025, R$ 1.095,26; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORT ES
LTDA, 
37.929.873/0001-93,
CRGTF00292922025, 
22/08/2025,
R$ 
2.441,00;
CRGTF00292872025, 22/08/2025, R$ 1.807,02; CRGTF00292802025, 22/08/2025, R$
2.609,82;
CRGTF00292772025, 
22/08/2025,
R$ 
2.192,22;
CRGTF00303552025,
27/08/2025, 
R$ 
10.500,00; 
ROMA 
EXPRESS 
TRANSPORTES 
E 
SERVICOS 
LTDA,
04.353.031/0001-87, CRGTF00301242025, 26/08/2025, R$ 1.105,84; CRGTF00301152025,
26/08/2025, 
R$ 
1.509,32; 
CRGTF00301282025, 
26/08/2025, 
R$ 
1.577,12;
CRGTF00301182025, 26/08/2025, R$ 1.689,64; CRGTF00301192025, 26/08/2025, R$
1.577,12; CRGTF00301212025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301302025, 26/08/2025,
R$ 1.327,02; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00295232025,
07/08/2025, R$ 858,42; S.B LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.508.682/0001-05,
CRGTF00298502025, 
25/08/2025, 
R$ 
10.500,00; 
SAGITTA 
TRANSPORTES 
LTDA,
49.390.195/0001-12, CRGTF00297992025, 25/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.382/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS 
GOBBI 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA, 
76.969.708/0001-17,
CRGTF00298402025, 25/08/2025, R$ 821,04; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGA LTDA,
08.743.186/0001-80, CRGTF00293992025,
06/08/2025, R$
1.704,30;
TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00305462025, 28/08/2025, R$
3.978,06; CRGTF00305452025, 28/08/2025, R$ 4.106,58; TRANSACO TRANSPORT ES
NACIONAIS 
E
INTERNACIONAIS 
LTDA,
03.835.426/0001-53, 
CRGTF00296652025,
24/08/2025, 
R$ 
1.974,54; 
CRGTF00296262025, 
24/08/2025, 
R$ 
1.664,62;
CRGTF00296672025, 24/08/2025,
R$ 1.468,70;
CRGTF00296622025, 24/08/2025, R$
1.833,06; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00308822025,
27/08/2025, 
R$
1.107,12; 
CRGTF00308832025,
27/08/2025, 
R$
633,50;
CRGTF00308922025, 27/08/2025,
R$ 3.245,54;
CRGTF00308892025, 27/08/2025, R$
633,50; CRGTF00308902025, 27/08/2025, R$ 1.107,12; CRGTF00308862025, 27/08/2025,
R$ 1.100,12; CRGTF00308852025, 27/08/2025, R$ 550,00; TRANS-CLOSED TRANS P O R T ES
LTDA,
21.083.356/0001-06, 
CRGTF00309272025,
28/08/2025, 
R$
2.592,32;
CRGTF00309252025, 28/08/2025,
R$ 1.135,16;
CRGTF00309142025, 28/08/2025, R$
2.498,92; CRGTF00309182025, 28/08/2025, R$ 572,24; CRGTF00309302025, 28/08/2025,
R$ 1.784,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.383/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
CONCEICAO
LTDA, 
20.718.088/0005-12,
CRGTF00294082025, 22/08/2025,
R$ 2.167,18;
CRGTF00294122025, 22/08/2025, R$
4.512,42; CRGTF00294202025, 22/08/2025, R$ 2.206,88; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA,
78.015.690/0001-40, CRGTF00307892025, 29/08/2025, R$ 2.598,96; TRANSPORTADORA
NOVA TRES BARRAS LTDA, 46.207.244/0001-40, CRGTF00294492025, 06/08/2025, R$
1.702,16;
TRANSPORTES
COTRIJAL 
LTDA,
87.533.824/0001-05,
CRGTF00295482025,
08/08/2025,
R$
590,82;
TRANSPORTES 
CALIFORNIA
DE
OSVALDO
CRUZ
LTDA,
17.093.240/0003-42, CRGTF00294392025, 22/08/2025, R$ 1.315,74; CRGTF00294412025,
22/08/2025, 
R$ 
2.056,70; 
CRGTF00294372025, 
22/08/2025, 
R$ 
2.056,70;
CRGTF00294322025, 22/08/2025,
R$ 2.050,28;
CRGTF00294332025, 22/08/2025, R$
1.752,26; CRGTF00294342025, 22/08/2025, R$ 2.050,70; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E
BATISTA LTDA,
07.262.906/0001-23, CRGTF00292072025,
22/08/2025, R$
3.845,68;
CRGTF00292042025, 22/08/2025,
R$ 1.695,16;
CRGTF00292102025, 22/08/2025, R$
1.891,00; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00294612025,
06/08/2025, 
R$
967,38; 
TRANSPORTADORA
XANDRE 
LTDA,
25.196.734/0001-19,
CRGTF00292162025, 22/08/2025, R$ 2.653,24; CRGTF00306252025, 28/08/2025, R$ 620,90;
TRANSPORTES DUMAR LTDA, 87.712.055/0003-74, CRGTF00298612025, 25/08/2025, R$
1.637,60;
TRANSPORTADORA 
RODOMASTER
LTDA,
04.640.222/0004-72,
CRGTF00301492025, 26/08/2025, R$ 1.822,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.384/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TLOG 
TRANSPORTES 
S.A.,
11.227.828/0001-01, 
CRGTF00304072025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304032025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305782025,
28/08/2025, 
R$
1.257,52; 
CRGTF00305752025,
28/08/2025, 
R$
555,32;
CRGTF00304062025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304002025, 27/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00305812025, 
28/08/2025, 
R$ 
550,00; 
SOPRONORT 
TRANSPORTES 
LTDA,
82.094.590/0001-23, CRGTF00295982025,
18/08/2025, R$
680,70; SINTREL-SISTEMA
INTEGRADO DE TRANSPORTES E REPRES LTDA, 00.857.380/0001-85, CRGTF00295502025,
08/08/2025, R$ 550,00; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-
75, CRGTF00292612025, 22/08/2025, R$ 3.296,32; CRGTF00292572025, 22/08/2025, R$
1.431,38; SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 13.951.174/0001-81, CRGTF00293582025,
05/08/2025, R$ 2.618,42; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19,
CRGTF00293872025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
18.464.959/0001-43, CRGTF00292532025, 22/08/2025, R$ 1.025,98; SLIM LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00294502025, 06/08/2025, R$ 10.500,00;
TNH 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
24.148.379/0006-54,
CRGTF00292112025,
22/08/2025, R$ 2.218,76; TEGONORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA,
05.999.462/0001-88, CRGTF00296092025, 11/08/2025, R$ 2.262,08; SPAL INDUSTRIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0201-19, CRGTF00297482025, 21/02/2025, R$
1.022,00; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08,
CRGTF00281442025, 18/08/2025, R$ 1.055,14; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-
86, CRGTF00296072025, 11/08/2025, R$ 5.495,66.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.385/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19,
CRGTF00301732025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301762025, 26/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00301472025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301532025, 26/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00301502025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301752025, 26/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00301722025, 26/08/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
24.148.379/0003-01, CRGTF00302422025, 27/08/2025, R$ 6.066,50; CRGTF00302582025,
27/08/2025, 
R$
737,42; 
CRGTF00302492025,
27/08/2025, 
R$
1.354,94;
CRGTF00302362025, 27/08/2025,
R$ 2.078,02;
CRGTF00302382025, 27/08/2025, R$
6.621,70; CRGTF00302412025, 27/08/2025, R$ 2.802,62; TORNEADORA GALVAO LTDA ,
24.012.353/0001-70, CRGTF00298962025, 21/08/2025, R$ 1.606,72; CRGTF00292082025,
22/08/2025, 
R$ 
3.574,52; 
TRANCIM 
TRANSPORTES 
LTDA, 
02.551.325/0001-98,
CRGTF00305412025, 28/08/2025,
R$ 3.374,38;
CRGTF00305432025, 28/08/2025, R$
958,42; CRGTF00305402025, 28/08/2025, R$ 3.121,58; CRGTF00305422025, 28/08/2025,
R$ 
3.690,80;
TNH 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA
LTDA, 
24.148.379/0006-54,
CRGTF00292142025, 22/08/2025, R$ 1.654,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.386/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,

                            

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