DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO PRETTI LTDA, 27.488.725/0001-27, PASLD00055172025, 21/07/2025, R$
1.857,08; 
TRANSPORTADORA 
TURISTICA 
SUZANO 
LTDA, 
52.406.329/0001-50,
PASLD00064752025, 27/08/2025,
R$ 7.428,32;
PASLD00065562025, 28/08/2025, R$
5.571,24; PASLD00065252025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064712025, 27/08/2025,
R$ 5.571,24; PASLD00064702025, 27/08/2025, R$ 3.714,16; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL
LTDA, 
05.376.934/0001-46, 
PASLD00063652025,
10/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00063642025, 08/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00063632025, 08/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00063662025, 10/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A,
27.486.182/0001-09, PASLD00064352025, 25/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00064342025,
25/08/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00063622025, 
05/08/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00064172025, 26/08/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00064542025, 05/08/2025, R$
3.714,16; PASLD00064732025, 27/08/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 3 9 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUAN 
TUR 
VIAGENS 
LTDA, 
26.103.696/0001-75, 
PASFR00005462025,
23/08/2025, R$ 7.428,32; RICARDO E MOAB VIAGENS E TURISMO LTDA, 17.534.938/0001-
94, PASFR00005382025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; GASPARZINHO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA,
03.306.130/0001-45,
PASFR00005402025, 
19/08/2025,
R$
3.714,16;
PASFR00005392025, 19/08/2025, R$ 1.857,08; ABENCOADO LOCACAO DE VEICULOS LTDA,
21.612.044/0001-42, PASFR00005442025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASCHOAL TURISMO
LTDA, 24.507.069/0001-74, PASFR00005432025, 23/08/2025, R$ 1.857,08; GRUPO CMW
LTDA,
14.210.345/0001-84,
PASFR00005412025, 
21/08/2025,
R$
1.857,08;
PASFR00005422025, 21/08/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 3 9 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de
forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 08.340.439/0001-
75, PASNA00022852025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; BELLA VITA TRANSPORTES LTDA ,
32.212.316/0001-33, PASNA00022472025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022482025,
21/08/2025, R$
1.857,08; FRANFOX LOCADORA,
TURISMO E
TRANSPORTE LTDA,
20.069.321/0001-50, PASNA00022972025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022982025,
24/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO CEARA TRANSPORTE LTDA, 06.942.216/0001-52,
PASNA00022442025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; ESPACO TRANSPORTES TURISMO LTDA ,
20.766.494/0001-27, PASNA00022532025,
21/08/2025, R$
7.428,32; ELTON
DEIBIDE
FRANCISCO DAMACENA, ***.177.888-**, PASNA00022702025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; AB
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 46.250.920/0001-69, PASNA00022602025, 23/08/2025,
R$ 7.428,32; PASNA00022612025, 23/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022622025, 23/08/2025,
R$ 1.857,08; GESSICA OLIVEIRA DE LIMA, ***.727.244-**, PASNA00022382025, 22/08/2025,
R$ 7.428,32; PASNA00022392025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; J E SILVA BARBOSA LTDA ,
18.131.848/0001-15, PASNA00022512025, 09/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022522025,
09/08/2025, R$ 1.857,08; FC LOCADORA DE VEICULOS E VANS LTDA, 21.275.760/0001-81,
PASNA00022692025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023202025, 23/08/2025, R$ 7.428,32;
JACKSON SANTOS SOUZA LTDA, 51.075.798/0001-71, PASNA00023052025, 10/08/2025, R$
7.428,32; 
CS
TRANSPORTE 
TURISMO
E 
LOCACOES
LTDA, 
47.646.387/0001-11,
PASNA00022862025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA, ***.044.775-**,
PASNA00022672025, 22/08/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 3 9 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JAILTON 
CARNEIRO 
AZEVEDO, 
***.994.935-**, 
PASNA00022632025,
22/08/2025, 
R$ 
7.428,32; 
PASNA00022662025, 
22/08/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASNA00022642025, 22/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022652025, 22/08/2025, R$
3.714,16; 
JULIANO 
NARCISO
TRANSPORTES 
LTDA, 
20.221.708/0001-80,
PASNA00022812025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00022822025, 21/08/2025, R$
3.714,16;
PASNA00022792025,
21/08/2025, 
R$
7.428,32;
PASNA00022802025,
21/08/2025, 
R$
1.857,08; 
JOSE 
ROBERTO 
DE
SOUSA, 
***.388.878-**,
PASNA00022962025, 24/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022942025, 24/08/2025, R$
3.714,16;
PASNA00022922025,
24/08/2025, 
R$
7.428,32;
PASNA00022932025,
24/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022952025, 24/08/2025, R$ 1.857,08; NORTSUL
TRANSPORTE 
DE
PASSAGEIROS 
LTDA,
34.364.595/0001-86, 
PASNA00022412025,
22/08/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASNA00022402025, 
22/08/2025, 
R$ 
7.428,32;
PASNA00022422025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; NB
VIAGENS E TURISMO LTDA,
39.445.159/0001-55, 
PASNA00022552025,
23/08/2025, 
R$
7.428,32;
PASNA00022572025, 23/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00022592025, 23/08/2025, R$
3.714,16; PASNA00022582025, 23/08/2025, R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 3 9 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SAIRU 
FRETAMENTO 
&
TURISMO 
LTDA, 
07.091.102/0001-09,
PASNA00023022025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022832025, 21/08/2025, R$
7.428,32; PASNA00022842025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; VISAO PROVIDENCIAL TURISMO
LTDA., 17.732.742/0001-04, PASNA00023032025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; TRANSVIVO -
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 07.027.269/0001-00, PASNA00022462025, 21/08/2025, R$
7.428,32; SIRLANDIA
DOS SANTOS
WANUS, ***.762.515-**,
PASNA00022502025,
22/08/2025, 
R$ 
7.428,32; 
PASNA00022892025, 
22/08/2025, 
R$ 
7.428,32;
PASNA00022882025, 22/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022872025, 22/08/2025, R$
1.857,08; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, PASNA00023072025,
25/08/2025, R$ 7.428,32; NORTSUL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 34.364.595/0001-
86, PASNA00022432025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTES - TURISMO E SER V I CO S
JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34, PASNA00022492025, 22/08/2025, R$ 7.428,32;
VALLE
TRANSPORTE 
TURISTICO
LTDA, 
26.434.032/0001-99,
PASNA00022902025,
09/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022912025, 09/08/2025, R$ 1.857,08; TO DE FOLGA
DISK BEBIDAS LTDA, 39.487.136/0001-03, PASNA00022712025, 22/08/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 87.396/2025/WEB/CARGA
I N T E R N AC I O N A L
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações,
e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das
normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre
Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao
Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode
ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição
de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da
publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M.V.P. 
TRANSPORTES
INTERNACIONAIS 
LTDA,
03.778.418/0001-12,
CRGIN00001622025, 20/08/2025, R$ 1.060,00; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 09.381.950/0011-50, CRGIN00001632025, 20/08/2025, R$ 1.060,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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