DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
administrado por este Departamento, devidamente apurados nos respectivos processos
administrativos, cujos valores encontram-se vencidos. Fica concedido o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta notificação,
para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações
dos devedores serão incluídas em banco de dados pessoais mantidos por esta Autarquia,
podendo ser, nos termos da Lei nº 12.414/2011, compartilhadas com entidades de
proteção ao crédito, as quais, poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de
risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos às medidas judiciais cabíveis. As
Guias de Recolhimento da União (GRUs) para pagamento, poderão ser solicitadas à
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná, através dos seguintes canais:
telefone: (41) 3361-7300/3361-7302, e-mail: sr.pr@dnit.gov.br, ainda, por meio de
atendimento presencial: Avenida Victor Ferreira do Amaral, 1500, Tarumã - Curitiba/PR,
CEP: 82.800-000, das 08hs00 às 12hs00, e das 13hs00 às 16hs45, de segunda-feira à sexta-
feira. 01) Processo administrativo n° 50609.000058/2023-87, notificado JOSÉ APARECIDA
DE SOUZA, CPF n° ***.569.801-**, condição de condutor, 02) Processo administrativo n°
50609.000898/2023-40, notificado ALISSON DOS SANTOS NEGRÃO, CPF n° ***.347.669-**,
condição de condutor, 03) Processo administrativo n° 50609.000898/2023-40, notificado
JOSÉ CARLOS TOZETTI, CPF n° ***.259.229-**, condição de proprietário, 04) Processo
administrativo n° 50609.002856/2023-43, notificado LUIZ EDUARDO SANTOS DE SÁ, CPF n°
***.861.644-**,
condição
de
condutor,
05)
Processo
administrativo
n°
50609.002856/2023-43, notificado VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS S/A, CNPJ n° 23.373.000/0003-02, condição de proprietário, 06) Processo
administrativo n° 50609.004082/2023-95, notificada ELAINE BORGES, CPF n° ***.207.959-
**, condição de proprietária, 07) Processo administrativo n° 50609.000008/2024-81,
notificado ALCEU KRÜGER, CPF n° ***.419.969-**, condição de proprietário, 08) Processo
administrativo n° 50609.002829/2024-51, notificado RAMON ALBERTO FIGUEROA, CPF n°
***.833.719-**, condição de condutor e proprietário, 09) Processo administrativo n°
50609.002965/2024-41, notificado GUILHERME MATEUS THALHEIMER, CPF n° ***.110.109-
**, condição de condutor, 10) Processo administrativo n° 50609.002965/2024-41,
notificado DEMÓVEIS LTDA., CNPJ n° 00.701.158/0001-99, condição de proprietário, 11)
Processo administrativo n° 50609.000208/2025-14, notificada IZABEL DAS CHAGAS, CPF n°
***.110.009-**,
condição
de
proprietária,
12)
Processo
administrativo
n°
50609.000776/2025-15, notificado JOÃO CARNEIRO DOS SANTOS, CPF n° ***.241.039-**,
condição de condutor, 13) Processo administrativo n° 50609.000872/2025-63, notificado
CLEONIR JOSÉ ALVES CASEMIRO, CPF n° ***.304.939-**, condição de proprietário, 14)
Processo administrativo n° 50609.001327/2025-94, notificado VALDOMIRO E D ES O N
AREND, CPF n° ***.706.309-**, condição de condutor, e 15) Processo administrativo n°
50609.002682/2025-81, notificado ALEXANDRE NUNES BONIFÁCIO, CPF n° ***.950.609-**,
condição de condutor.
HÉLIO GOMES DA SILVA JÚNIOR
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 393029
Número do Contrato: 712/2021.
Nº Processo: 50604.000832/2021-38.
Pregão. Nº 451/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT.
Contratado: 92.779.503/0001-25 - CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto rerratificação do 3º termo aditivo,
prorrogação de prazo e elevação de valor contratual. Vigência: 24/11/2026. Valor do termo
aditivo: R$ 14.358.645,56. Data de Assinatura: 21/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 00254/2021 publicado no D.O de 2025-11-17,
Seção 3. Onde se lê: o presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato
original, em decorrência da conclusão do pregão eletrônico nº 90260/25-0. Leia-se: o
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato original, em decorrência da
conclusão do pregão eletrônico nº 90260/25-0. Por força da presente rescisão, as partes
dão por terminado, a partir de 16/11/2025, o contrato original, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às
obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até 16/11/2025."
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 393022
Número do Contrato: 654/2020.
Nº Processo: 50618.000538/2020-96.
Pregão. Nº 299/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT.
Contratado: 17.780.223/0001-11 - BS CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência por mais 30 dias.
o presente contrato com vencimento do prazo de vigência previsto para o dia
21.11.2025 fica prorrogado por mais 330 (trinta) dias consecutivos, totalizando 1.915 (um
mil, novecentos e quinze) dias consecutivos, passando a vencer em 21.12.2025.. Vigência:
20/11/2025 a 21/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.118.413,96. Data de
Assinatura: 20/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62.
INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-305/2025. OBJETO: A área objeto
da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158,
no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT
BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/392 (TUPANCIRETÃ)
- ENTR RS-527 (P/JÚLIO DE CASTILHOS), SNV 158BRS1270, travessia no km 252+867m,
com extensão de 70 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 em área
lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e
cinco
metros
quadrados),
no
município
de Júlio
de
Castilhos/RS,
para
fins
de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103
do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 17/11/2025, através do documento SEI nº 23033741. PR EÇO :
A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000969/2013-01. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: LAGOA DA PINGUELA IATE CLUB, inscrita no
CNPJ/MF nº. 07.142.333/0001-02. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-306/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 101, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO
PONTE S/RIO MAMPITUBA) ao RIO GRANDE, subtrecho ENTR RS-407 (P/CAPÃO DA CANOA )
- ACESSO SUL P/CAPÃO DA CANOA, SNV 101CRS1020, no km 15+200m, lado esquerdo, com
extensão de 215 metros, por 4,00metros de largura, perfazendo uma área total de 860 m2
(oitocentos e sessenta metros quadrados), no município de Osório/RS, para fins de
implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art.
12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/11/2025, através
do documento SEI nº 23033735. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005973/2024-19.
DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: AGROPECUARIA DUNAS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 18.926.912/0001-54, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n°10-307/2025 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO
PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho INÍCIO
PONTE S/ RIO ARROIO GRANDE (TURUÇU) - ENTR RS-737 (P/ARROIO DO PADRE), SNV
116BRS3355, ocupação pontual no km 487+120m, lado esquerdo, numa extensão total de
320,00 metros por 5,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 1.600,00 m2 (mil
e seiscentos metros quadrados), no município de Turuçu/RS, para fins de implantação de
acesso.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/11/2025, através do documento
SEI nº 23042186. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de
2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.001784/2025-40. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-308/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-630 (DOM PEDRITO) -
ENTR BR-158/293 (P/ROSÁRIO DO SUL), SNV 293BRS0150, travessia no km 280+400m, com
extensão de 70,00 metros(sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e
cinco metros quadrados), no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
17/11/2025, através do documento SEI nº 23042295. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004004/2025-13. DATA DA
ASSINATURA: 19/11/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-309/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
101, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO PONTE S/RIO MAMPITUBA) ao RIO GRANDE, subtrecho
ESTREITO - R. LUIZ GAUTÉRIO (SÃO JOSÉ DO NORTE), SNV 101BRS4500, segmento do km
400+864m ao km 400+974m, lado direito, numa extensão total de 110,00 metros por 1,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 165,00 m2 (cento e sessenta e cinco
metros quadrados), no município de São José do Norte/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
17/11/2025, através do documento SEI nº 23042387. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007182/2024-15. DATA DA
ASSINATURA: 19/11/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-310/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/392 (TUPANCIRETÃ) - ENTR RS-527 (P/JÚLIO DE
CASTILHOS), SNV 158BRS1270, travessia no km 263+290m, com extensão de 70 metros
(sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral), por 1,50metros de largura,
perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de
Júlio de Castilhos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/11/2025, através do documento SEI nº
23063666. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.006827/2025-83. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025.
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