DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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184
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAS PREMIAÇÕES
6.1. Os prêmios consistirão em:
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais), troféu, visita exclusiva ao TCU com
programação especial, certificado de participação com menção honrosa e reconhecimento
nos canais oficiais do TCU;
2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu, visita exclusiva ao TCU com
programação especial, certificado de participação com menção honrosa e reconhecimento
nos canais oficiais do TCU;
3º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), troféu, visita exclusiva ao
TCU com programação especial, certificado de participação com menção honrosa e
reconhecimento nos canais oficiais do TCU.
6.2. 
Os 
demais 
finalistas 
receberão
certificado 
de 
participação 
e
reconhecimento nos canais oficiais do TCU.
6.3. O pagamento do prêmio será feito
para a chave PIX de cada
participante(s). No caso de participação em grupo, o valor do prêmio será dividido
igualmente entre os integrantes.
6.4. Após a divulgação do resultado final do Concurso, o(s) participante(s) se
comprometem a informar a chave PIX e eventuais dados complementares de todos os
participantes para fins de pagamento pelo e-mail participacaocidada@tcu.gov.br até o
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.5. A visita exclusiva ao TCU terá despesas de passagem, hospedagem e
alimentação custeadas pelo Tribunal. Em caso de vídeos em grupo, as despesas somente
serão custeadas para um representante indicado pelo grupo, de forma que os outros
participantes poderão realizar a visita arcando com seus próprios custos.
DO CRONOGRAMA
. .Et a p a
.Data
. .Período de inscrições
.De 24/11/2025 a 18/01/2026
. .Seleção
dos
vídeos finalistas
pela
Comissão
Julgadora
.De 19/01/2026 a 05/02/2026
. .Divulgação dos vídeos finalistas
.06/02/2026
. .Período de votação popular (engajamento)
.De
07/02
às 
12h
do
dia
23/02/2026
. .Divulgação dos vencedores
.27/02/2026
. .Cerimônia de premiação
.A definir no 1º semestre de 2026
As datas acima são estimadas e podem ser alteradas conforme necessidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os participantes, ao se inscreverem no concurso, autorizam o TCU a usar
seus vídeos, imagem, voz e nome em qualquer meio de divulgação, físico ou digital, no
Brasil e fora dele, por prazo indeterminado, sem qualquer tipo de pagamento, com
exceção da premiação para os três primeiros colocados, conforme o item 6 deste
edital.
7.2. Ao participar deste concurso, o participante declara que conhece e aceita
todos os termos e condições do presente edital.
7.3. Cada participante é responsável pela veracidade dos dados informados no
ato da inscrição.
7.4. As participações que não preencherem as condições previstas neste edital
não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
7.5. O TCU poderá alterar este edital (como regras, datas e prêmios) a
qualquer momento, e divulgará as alterações em seus canais oficiais.
7.6. Eventual dúvida acerca do edital ou do processo de inscrição deve ser
encaminhada exclusivamente ao e-mail: participacaocidada@tcu.gov.br.
7.7. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste edital serão
analisados e decididos, em caráter soberano, pela Comissão Organizadora do concurso.
MANOEL MOREIRA DE SOUZA NETO
Secretário de Relações Institucionais
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 881/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 041.370/2018-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO EVANDRO ADAO FERREIRA TERRES, CPF: 652.406.691-04, do Acórdão 973/2025-
TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 7/5/2025, proferido no
processo TC 041.370/2018-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto
contra o Acórdão 153/2023-TCU-Plenário, de mesma relatoria, Sessão de 8/2/2023, e, no
mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica EVANDRO ADAO FERREIRA TERRES a recolher aos cofres do
Tesouro valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/11/2025: R$ 816.512,82; em
solidariedade com os responsáveis: Apoio Construtora Ltda - ME - CNPJ: 17.213.324/0001-00;
Margaret Miranda de Oliveira - CPF: 338.384.291-68; Julio Cesar de Souza - CPF: 894.428.061-
49; Rosimeire Carvaes Bitencourt Barreto - CPF: 810.751.461-00; Antonio Elson Santana dos
Santos - CPF: 465.150.111-72; Dirceu Bettoni - CPF: 437.593.271-68, e Sueli Haut de Oliveira -
CPF: 608.025.459-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos
processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o
período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos
relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU
81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 880/2025-TCU/SEPROC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 041.370/2018-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a APOIO CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 17.213.324/0001-00, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 973/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar
Rodrigues, Sessão de 7/5/2025, proferido no processo TC 041.370/2018-0, por meio do
qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 153/2023-TCU-Plenário,
de mesma relatoria, Sessão de 8/2/2023, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica a APOIO CONSTRUTORA LTDA - ME notificada a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
24/11/2025: R$ 816.512,82; em solidariedade com os responsáveis: Margaret Miranda de
Oliveira - CPF: 338.384.291-68; Júlio Cesar de Souza - CPF: 894.428.061-49; Rosimeire
Carvaes Bitencourt Barreto - CPF: 810.751.461-00; Evandro Adão Ferreira Terres - CPF:
652.406.691-04; Antonio Elson Santana dos Santos - CPF: 465.150.111-72; Dirceu Bettoni -
CPF: 437.593.271-68, e Sueli Haut de Oliveira - CPF: 608.025.459-04. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FLORIANÓPOLIS-SC
EDITAL - DPU-SC/DAD SC - Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Resultado preliminar dos candidatos selecionados no Edital nº 01, de 23 de
outubro de 2025, da unidade da Defensoria Pública da União em Florianópolis/SC.
Conforme previsto no edital, são ofertadas 2 (duas ) vagas para preenchimento
imediato, sendo os demais candidatos classificados destinados à formação de cadastro
reserva.
Relação dos candidatos:
.
.Classificação
.Candidato
.
.1°
.Priscila do Espirito Santo Lima
.
.2°
.Anna Clara Soares Alves Opatski
.
.3°
.Flavia Martina Marinello Petronilio
.
.4°
.Camila Costa Reis Rodrigues de Pinho
.
.5°
.Danieli Terezinha Braga
.
.6°
.Isabela Pessoa Lima
.
.7°
.Marianne Castro Paruker
.
.7°
.Vitoria Pereira Lourenço
.
.7°
.Carlos Emanuel Rodrigues Bezerra Fraga
.
.7°
.Igor de Jesus Pontes
VIVIANE MEDEIROS DE NARDI MAIA
Defensora Pública - Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA-PR
EDITAL - DPU-LONDRINA/GDPC LONDRINA - Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO
ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA/PR.
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE
DE LONDRINA, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n°
222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a
qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE
RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da
Unidade de Londrina/PR, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do
redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 08038.010084/2024-50.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade em Londrina/PR.

                            

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