DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são
de inteira responsabilidade do (a)
candidato(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital.
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação, cujo resultado final será disponibilizado na data de
04/12/2025.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação e que a temática do curso
de Pós-Graduação seja afim com as searas de atuação da Unidade da Defensoria Pública
da União em Londrina, bem como que no momento da entrega da documentação, seja
comprovado através de comprovante de residência, residência no Município de
Londrina/PR.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência do Município de Londrina/PR;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta salário em um dos bancos
conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando
couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU e nenhuma
outra atividade com vínculo formal de trabalho;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e
especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o alunoresidente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio
transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades na Unidade da Defensoria
Pública da União em Londrina.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a
compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 O presente certame terá validade de (6) seis meses, a partir da publicação
do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a
oportunidade e conveniência da administração.
8.3 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail dpu.londrina@dpu.def.br
8.4 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de
2024.
MARCELO BIANCHINI
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. .FA S ES
.DAT A S
. .Publicação de Edital
.25/11/2025
. .Período de Inscrições
.9h do dia 26/11/2025 às
17h do dia 27/11/2025
. .Publicação da Relação das Inscritas e dos
Inscritos
.28/11/2025
. .
Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de
Inscritos(as)
.29/11/2025 e 30/11/2025
. .
Publicação das Respostas aos Recursos
.02/12/2025
. .Resultado preliminar
.02/12/2025
. .Recurso contra o resultado preliminar
.03/12/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.04/12/2025
. .Publicação do Resultado Final
.05/12/2025
ANEXO - II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo
assinada(o),
de
nacionalidade
____________________________,
nascida(o) em ___/___/______, no município de___________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
______________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula
de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor
__________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo
assinada(o),
de
nacionalidade
____________________________,
nascida(o)
em
___/___/______,
no
município
de____________________________________,
estado
________________,
estado
civil________________, residente e domiciliada(o) à ________________________________
CEP nº ____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
____________________________ CEP nº ____________________, portador/a da cédula
de identidade nº_______________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor
__________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena.Estou ciente de que, em
caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às
demais cominações legais
aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 54/2023.
Nº Processo: 08038.000956/2022-18.
Pregão. Nº 44/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado:
04.238.297/0001-89 - 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA.. Objeto: Parágrafo
primeiro - o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
054/2023, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24/11/2025 a 23/02/2026, com fulcro no artigo 57,
inciso ii, da lei n° 8.666, de 1993, ou ate a conclusão do novo processo licitatório.
parágrafo segundo - o presente termo aditivo tem como objeto a inclusão da cláusula segunda - resolutiva.
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