DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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187
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2025 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.007059/2025. Objeto: O objeto da presente licitação é a
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços necessários à recuperação
e manutenção geral corretiva de Grupo Gerador, composto por 02 (duas) unidades, com 04
(quatro) baterias de 150 Amperes e de 01 (um) Nobreak, com 04 (quatro) Racks contendo, cada
um, 48 (quarenta e oito) baterias estacionárias de 115 Amperes, em Brasília-DF, incluindo o
fornecimento integral de materiais, peças e componentes.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
25/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário
Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-
90045-2025.
Entrega
das
Propostas:
a
partir de
25/11/2025
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
10/12/2025
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras.
Informações
Gerais:
Esclarecimentos
e
impugnações:
edital@dpu.def.br.
RUSIVALTER PAULO FERREIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/11/2025) 290002-00001-2025NE000008
cláusula segunda - da rescisão
parágrafo primeiro - o contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 78
e 79 da lei nº 8.666/93.
parágrafo segundo - a administração poderá promover a rescisão do contrato a qualquer
tempo, mediante justificativa formal, assegurada a continuidade dos serviços essenciais até
a contratação de novo fornecedor, quando necessária à preservação do interesse público..
Vigência: 24/11/2025 a 23/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.773.756,29.
Data de Assinatura: 17/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 155/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.016020/2025-20, e em vista das tentativas
fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 07/08/2025 aos e-
mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via
postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 558 BR, fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa SUPORT ENGENHARIA &
MEIO AMBIENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.188.302/0001-40, caso queira, para
apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 068/2024 -
COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à
Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados
que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu ao chat e não enviou os
documentos complementares no prazo indicado. Essa conduta, em tese, viola os
dispositivos 11.6 e 11.7 do Edital Pregão Eletrônico nº 90083/2024 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021,
culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 16.3 do
mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para
consulta a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 156/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.009192/2025-20, e em vista das tentativas
fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 18/08/2025 aos e-
mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via
postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 601 BR, fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa RNL TRADE AND FACILITIES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, caso queira, para apresentar defesa escrita,
em face das informações prestadas no Ofício nº 054/2025 - COPEL/SF, no qual a
Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração
de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de
Julgamento, a licitante não apresentou proposta para o item 43 dentro do prazo
concedido, não solicitou prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa
conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº
90025/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V,
da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no
item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº
14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para
consulta a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 157/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.009063/2025-31, e em vista das tentativas
fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 18/08/2025 aos e-
mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e
via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 629 BR, fornecido pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa EMERSON
FERNANDO CRUZ, inscrita no CNPJ nº 55.394.686/0001-34, caso queira, para apresentar
defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 041/2025 - COPEL/SF, no
qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de
Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme
Termo de Julgamento, a licitante não enviou os documentos no prazo concedido pela
pregoeira, tampouco se manifestou no chat no prazo adicional para o item 31. Essa
conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº
90029/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V,
da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no
item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº
14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para
consulta a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 158/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.009062/2025-97, e em vista das tentativas
fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 18/08/2025 aos e-
mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via
postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 615 BR, fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa RNL TRADE AND FACILITIES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, caso queira, para apresentar defesa escrita,
em face das informações prestadas no Ofício nº 044/2025 - COPEL/SF, no qual a
Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração
de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de
Julgamento, a licitante não enviou os documentos no prazo concedido pela pregoeira,
tampouco se manifestou no chat no prazo adicional. Essa conduta, em tese, viola os
dispositivos 10.1 e 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90029/2025 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021,
culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 mencionado
edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para
consulta a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 159/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.008988/2025-65, e em vista das tentativas
fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 16/07/2025 aos e-
mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via
postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 218 514 559 BR, fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa BENETTON SER V I CO S
TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.315.120/0001-76, caso queira, para
apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 040/2025 -
COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à
Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados
que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou os documentos de habilitação
não contemplados no SICAF dentro do prazo previsto, e mesmo após concessão de tempo
adicional para que se manifestasse, manteve-se silente no chat. Essa conduta, em tese,
viola o dispositivo 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90074/2024 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021,
culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do
mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para
consulta a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.008619/2025-72, e em vista das tentativas
fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 27/08/2025 aos e-
mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e
via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 646 BR, fornecido pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa RNL TRADE AND
FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, caso queira, para apresentar
defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 063/2025 - COPEL/SF, no
qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de
Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme
Termo de Julgamento, a licitante, quando convocada para envio de anexos, a empresa não
enviou nenhuma documentação e não respondeu as mensagens da Pregoeira. Essa
conduta, em tese, viola os dispositivos 11.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº
90044/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V,
da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no
item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº
14.133/2021.
De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para
consulta a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
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