DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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3
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .20
.Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria
Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe;
. .21
.Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º
Resolução CSAGU nº 1/2002);
. .22
.Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
. .23
.Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
.
.Observações:
. .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo
final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato
de nomeação no concurso público;
. .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário;
. .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da
CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.
.
.RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
. .24
.O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço
médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo
. .Exames médicos válidos por 3 (três) meses:
. .• Hemograma Completo e VHS;
. .• Glicemia de jejum;
. .• Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos);
. .• Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
. .• Uréia;
. .• Creatinina;
. .• V.D.R.L (sorologia para Lues);
. .• Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro);
. .• Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
. .• Exame parasitológico de fezes;
. .• Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de
sanidade mental ou não.
. .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses:
. .• Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular
(tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos,
conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho
esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual);
. .• Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não.
. .Exames médicos válidos por 1 (um) ano:
. .• Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
. .• RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
. .Exames médicos com validade permanente:
. .• Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
. .Exames médicos para homens:
. .• PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano;
. .• Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano.
. .Exames médicos para mulheres:
. .• Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano;
. .• Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano
.
.DOCUMENTOS OPCIONAIS
. .25
.Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego).
ANEXO III
CONSOLIDAR AS NOMEAÇÕES CONSTANTES DA PORTARIA AGU Nº 559,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2025, E DA PRESENTE PORTARIA
.
.Seq
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.217
.10009489
.Luig Almeida Mota
.421,65
.124
.Ampla
.
.218
.10027650
.Eliza Victoria Silva Lemos
.419,43
.150
.Ampla
.
.219
.10008990
.Raianna Alecio Teles de Melo
.418,83
.155
.Ampla
.
.220
.10018320
.Horigenes Fontes Soares Neto
.418,56
.158
.Ampla
.
.221
.10021727
.Jamil Danilo Silva de Oliveira
.418,27
.160
.Ampla
.
.222
.10013101
.Marcelo Fidalgo Neves
.417,19
.173
.Ampla
.
.223
.10012430
.Jose Antonio Floriano Alves Junior
.416,77
.177
.Ampla
.
.224
.10020517
.Rodrigo Fonseca Argolo
.416,63
.180
.Ampla
.
.225
.10002527
.Igor de Lazari Barbosa Carneiro
.413,39
.208
.Ampla
.
.226
.10010911
.Andre Ferraz Arcoverde
.413,34
.209
.Ampla
.
.227
.10004678
.Micael Muller Iserhardt
.413,24
.211
.Ampla
.
.228
.10009368
.Sergio Lopes Cavalcante de Oliveira
.413,10
.212
.Ampla
.
.229
.10013881
.Joao Victor Lagustera Rigoldi
.412,69
.217
.Ampla
.
.230
.10008870
.Debora Pascal de Almeida
.412,46
.219
.Ampla
.
.231
.10008517
.Pedro Bandeira de Melo Paiva
.411,77
.224
.Ampla
.
.232
.10001999
.Davi Carvalho Soub
.411,35
.227
.Ampla
.
.233
.10012043
.Gabriel Melo Dutra
.411,14
.229
.Ampla
PORTARIA AGU Nº 666, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 11 da Portaria Normativa
AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00400.003783/2025-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão da Procuradora Federal TERESA CRISTINA DE
MELO COSTA, matrícula Siape nº 1358875, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Diretora de Programa, código FCE 3.15, na Secretaria Extraordinária do
Mercado de Carbono, no Ministério da Fazenda.
Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício na
referida função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a Procuradora
Federal não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º A Procuradora Federal deverá se apresentar imediatamente à Procuradoria
Regional Federal da 1ª Região, na cidade de Brasília/DF, ao término da cessão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 39, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, §§ 1º
e 3º-B, do Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para
compor o Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) titular: José Benoni Valente Carneiro; e
b) suplente: André Luciano Bittencourt Barbosa;
II - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Agência Brasileira de
Inteligência:
a) titular: matrícula 910871; e
b) suplente: matrícula 910865;
III - Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Secretaria de Defesa
Agropecuária:
a) titular: Graciane Gonçalves Magalhães de Castro; e
b) suplente: Marcos Eielson Pinheiro de Sá;
IV - Ministério da Defesa, por meio do:
a) Comando da Aeronáutica:
1. titular: Leonardo Venancio Mangrich; e
2. suplente: Sandro Bernardon;
b) Comando do Exército:
1. titular: Marco Aurélio Baldassarri; e
2. suplente: Willen Bandeira Garrido;
c) Comando da Marinha:
1. titular: Luciano Calixto de Almeida Junior; e
2. suplente: Alexandre Nonato Nogueira; e
d) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. titular: José Claudio Oliveira Macedo; e
2. suplente: Gilson Antonio da Silva Sobral;
V - Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil:
a) titular: Fabiano Coelho; e
b) suplente: Raphael Eugenio de Souza;
VI - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da
Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial:
a) titular: Daniel Alex Fortunato; e
b) suplente: Vitarque Lucas Paes Coelho;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da:
a) Polícia Federal:
1. titular: Willian Marcel Murad; e
2. suplente: Fernando Paganelli Rodrigues;
b) Polícia Rodoviária Federal:
1. titular: Allyson Simensato da Silva; e
2. suplente: Francisco Rodrigues de Oliveira Neto;
c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
1. titular: João Carlos Laboissière Ambrósio; e
2. suplente: Elvio Dias Botelho;
d) Secretaria Nacional de Políticas Penais:
1. titular: Antônio Glautter De Azevedo Morais; e
2. suplente: Adriana Lourenço Pessoa;
e) Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. titular: Fernando Alencar Medeiros; e
2. suplente: Eliabe Guedes Furtado;
f) Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência:
1. titular: Rodney da Silva; e
2. suplente: Ronimar Vargas Jobim; e
g) Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis:
1. titular: Fabricio Schommer Kerber; e
2. suplente: Caio Bortone Ramos Ribeiro; e
VIII - Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Marcelo Souza Della Nina; e
b) suplente: Gustavo Meira Carneiro.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, titular e suplente, da 2ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para participar do
Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras na condição de
convidados, sem direito a voto:
I - titular: Alexandre Aparizi; e
II - suplente: Paula Martins Costa Schirmer.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18, de 16 de abril de 2021, do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 19 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União
de 21 de novembro 2025, Edição 222, Seção 2, página 4, referente ao processo nº
000033.000253/2025-62, onde se lê: "...no período de 4 a 15 de dezembro ...", leia-se: "...
de 5 a 15 de dezembro de 2025...".
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 303, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência
que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
EXONERAR
ESTEVAM RAFAEL DA SILVA COSTA do cargo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, da
Coordenação-Geral de
Distribuição de
Conteúdo Audiovisual
do Departamento de
Distribuição Audiovisual da Secretaria de Produção e Divulgação de Conteúdo Audiovisual
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA
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