DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 11 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a DÉBORA IZABEL DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 03218635, filha maior solteira
do ex-servidor ASTROGILDO TRINDADE DE ARAÚJO, Agente de Vigilância, matrícula SIAPE nº
0979893, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 12 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a EDINICE BARBOSA NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 01113372, filha maior
solteira do ex-servidor EMILIO AUGUSTO NOGUEIRA, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº 1005467, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do
Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 13 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a EDNA DANTAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 03994422, filha maior solteira
do ex-servidor MANOEL LUIZ DOS SANTOS, Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 1004912,
em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração
foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 14 Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a pensão temporária concedida
a EDNEA BARBOSA NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 01113381, filha maior solteira do ex-
servidor EMILIO AUGUSTO NOGUEIRA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula
SIAPE nº 1005467, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha
(DPM-BSB).
Art. 15 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a ELINALVA DE ABREU NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 05190550, filha maior
solteira do ex-servidor JOSÉ NASCIMENTO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
matrícula SIAPE nº 1024066, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 16 Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a pensão temporária concedida
a ELINEIA GUIMARÃES PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 04381505, filha maior solteira do ex-
servidor ELIEZER PINHEIRO, Agente de Atividades Marítimas e Fluviais, matrícula SIAPE nº
1025960, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 17 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a ELISABETH LEITE GALVÃO, matrícula SIAPE nº 01155563, filha maior solteira do
ex-servidor PORCINIO LEITE GALVÃO, Agente de Serviço de Engenharia, matrícula SIAPE nº
1008262, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 18 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a ELIZAMA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 00957623, filha maior
solteira do ex-servidor CÂNDIDO LUIZ DE CARVALHO, Agente de Atividades Marítimas e
Fluviais, matrícula SIAPE nº 0995329, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal
da Marinha (DPM-BSB).
Art. 19 Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a pensão temporária concedida
a EUNICE SANCHES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 02142163, filha maior solteira do ex-
servidor ALVARO FERREIRA DE SOUZA, Agente de Atividades Marítimas e Fluviais, matrícula
SIAPE nº 6980233, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha
(DPM-BSB).
Art. 20 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a FRANCILEIDE MEDEIROS DE PAIVA, matrícula SIAPE nº 05580773, filha maior
solteira do ex-servidor VALDOMIRO XAVIER DE PAIVA, Artífice de Confecção de Roupas
Uniformes, matrícula SIAPE nº 0987258, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do
Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 21 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a FRANCINA REGINA FONSECA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 00993646, filha
maior solteira do ex-servidor OLGAMIRO MOREIRA DA SILVA, Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 0997627, em razão de irregularidade apontada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria
do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 22 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a FRANCISCA CALUTRINO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 00960331, filha maior
solteira do ex-servidor CICERO ANTONIO DE OLIVEIRA, Artífice de Carpintaria e Marcenaria,
matrícula SIAPE nº 0995546, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 23 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a GILMARA SIMÕES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 00997871, filha maior solteira
do ex-servidor GENARO SIMÕES DE SOUZA, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº
0997871, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 24 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a GREICE PAIM DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 02701502, filha maior solteira do
ex-servidor BELMIRO PAIM DE SOUZA, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1075900, em
razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi
conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 25 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a ICLEA FRANCISCO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 01463781, filha maior solteira
do ex-servidor NICANOR FRANCISCO DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº
1045320, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 26 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a JACIARA REIS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 02787032, filha maior solteira do
ex-servidor HELENO FERREIRA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE
nº 1166741, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 27 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a JOANA D'ARC GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 02534363, filha maior
solteira do ex-servidor JOEL GOMES DA SILVA, Artífice Estrutura de Obras Metalurgia,
matrícula SIAPE nº 1093644, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 28 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a KATIA FERREIRA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 00841226, filha maior
solteira do ex-servidor, JOÃO PEREIRA DE ANDRADE, Artífice Mecânica, matrícula SIAPE nº
0987345, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 29 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a LAUDJANE LOPES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 02924871, filha maior
solteira do ex-servidor JUSTINO LOPES DOS SANTOS, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº
1190145, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 30 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a LUCICLEA SANDRA CARDOSO MAMORE matrícula SIAPE nº 05278007, filha
maior solteira do ex-servidor FRANCISCO DE CASTRO MAMORE, Artífice de Carpintaria e
Marcenaria, matrícula SIAPE nº 1031984, em razão de irregularidade apontada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria
do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 31 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a LUCIDIA BRITO DA SILVA matrícula SIAPE nº 01205048, filha maior solteira do
ex-servidor JAIME BRITO DA SILVA, Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 1024069, em
razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi
conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 32 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a LUCILENE CEZAR matrícula SIAPE nº 03415490, filha maior solteira do ex-
servidor, SEBASTIÃO CEZAR Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE nº
0991463, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 33 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MADALENA TOLEDO MILOME, matrícula SIAPE nº 3161731, filha maior solteira
do ex-servidor, OSTERNIO DE SOUZA MILOME, Artífice Estrutura de Obras Metalurgia,
matrícula SIAPE nº 1043959, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 34 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARCIA ELIZABETH DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 01399624, filha maior
solteira do ex-servidor JOÃO UBIRAJARA DOS SANTOS, Artífice Estrutura de Obras
Metalurgia, matrícula SIAPE nº 6994566, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do
Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 35 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARCIA MENEZES BANDEIRA, matrícula SIAPE nº 02474441, filha maior solteira
do ex-servidor JOSÉ MENEZES BANDEIRA, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial,
matrícula SIAPE nº 1185493, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 36 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARCIA REGINA CARDOSO, matrícula SIAPE nº 01212125, filha maior solteira
do ex-servidor ERNESTO FRANCISCO CARDOSO, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos,
matrícula SIAPE nº 1024569, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 37 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARCIA REGINA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 03415007, filha maior
solteira do ex-servidor NELSON RODRIGUES DE CARVALHO, Agente de Transporte Marítimo
e Fluvial, matrícula SIAPE nº 1005604, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do
Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 38 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARGARETH DA SILVA TORRES, matrícula SIAPE nº 00960985, filha maior
solteira do ex-servidor OLEGARIO FAUSTINO TORRES, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº 0995590, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do
Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 39 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA ANGELICA BARBOSA NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 03971295, filha
maior solteira do ex-servidor EMILIO AUGUSTO NOGUEIRA, Auxiliar de Operações de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 1005467, em razão de irregularidade apontada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria
do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 40 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 02527910, filha maior solteira
do ex-servidor FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos,
matrícula SIAPE nº 1092761, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 41 Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a pensão temporária concedida
a MARIA CRISTINA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 00843326, filha maior solteira do ex-
servidor JOÃO EVANGELISTA FERREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula
SIAPE nº 0987458, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha
(DPM-BSB).
Art. 42 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA DA CANDELÁRIA DA COSTA BRAGA, matrícula SIAPE nº 03441318, filha
maior solteira do ex-servidor EDÍLIO PEREIRA BRAGA, Auxiliar de Operações de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº 1030667, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do
Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 43 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES AVELAR, matrícula SIAPE nº 02199807, filha
maior solteira do ex-servidor JOÃO DIAS AVELAR, Agente de Atividades Marítimas e Fluviais,
matrícula SIAPE nº 1005718, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 44 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA DE LOURDES SANTIAGO, matrícula SIAPE nº 02664020, filha maior
solteira do ex-servidor JOAQUIM FELIPE SANTIAGO, Agente de Atividades Agropecuárias,
matrícula SIAPE nº 1117850, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 45 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA DOS REMÉDIOS DE BARROS FOGAÇA, matrícula SIAPE nº 06919332,
filha maior solteira do ex-servidor BENEDITO FOGAÇA, Auxiliar de Operações de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº 1006244, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do
Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 46 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA ELIANE REIS FERREIRA, matrícula SIAPE nº 02787091, filha maior
solteira do ex-servidor, HELENO FERREIRA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos,
matrícula SIAPE nº 1166741 em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da
Marinha (DPM-BSB).
Art. 47 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA GORETH PEREIRA, matrícula SIAPE nº 01119753, filha maior solteira do
ex-servidor LUIZ GONZAGA PEREIRA, Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº1005894, em
razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi
conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 48 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA JOSÉ DA SILVA matrícula SIAPE nº 06398651, filha maior solteira do ex-
servidor NEMÉSIO AURITIO DA SILVA, Auxiliar Operações em Agropecuária, matrícula SIAPE
nº 1097474, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-
BSB).
Art. 49 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA LUCIA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 01812653, filha maior solteira
do ex-servidor OSCAR DOS SANTOS, Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 1127735, em
razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi
conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB).
Art. 50 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária
concedida a MARIA MARGARETH RAMOS PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 00089605, filha
maior solteira do ex-servidor ITAMAR DOS SANTOS PINHEIRO, Motorista Oficial, matrícula
SIAPE nº 2025217, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha
(DPM-BSB).
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