DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE
NO
RIO DE
JANEIRO,
DA
SUBSECRETARIA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.011835/2025-72, resolve:
Conceder pensão a Mãe ILDA FERREIRA PIMENTEL, com fundamento nos artigos
217, inciso V e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de
24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 27/02/2025 da ex-servidora MARIA DO
CARMO FERREIRA PIMENTEL, matrícula SIAPE 651.317 , Auxiliar de Enfermagem, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do requerimento,
dia 15/10/2025.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 92, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15
de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro
de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 25000.198471/2025-36,
resolve:
Designar TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI, matrícula SIAPE
4563686, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Diretora do Hospital Federal Cardoso Fontes, FCE 1.13, código nº 24.0194, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a)
titular, e na vacância da função, ficando dispensado RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA DIAS.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 93, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15
de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro
de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 25000.198414/2025-57,
resolve:
Designar TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI, matrícula SIAPE
4563686, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Diretora do Hospital Federal de Bonsucesso, FCE 1.13, código nº 24.0235, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo, ficando dispensada PAULA LEMOS FERREIRA DOS SANTOS GLIEL M O.
MOZART JULIO TABOSA SALES
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA
PORTARIA Nº 141/MS/HFL, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, nomeado pela Portaria nº 490,
de 07/03/2023, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, de 30/03/2023, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do GM/MS nº 187 de
30/01/2008, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 02, de 31/01/2008, resolve:
Conceder Aposentadoria Compulsória, a contar de 25/08/2023, à servidora
REGINA MARIA PAPAIS ALVARENGA, Matrícula SIAPE 6.397.499, ocupante do cargo de
Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada
no Hospital Federal da Lagoa; com fundamento no Artigo 10, § 1º, Inciso III da EC
103/2019, com proventos tendo por Base de Cálculo a Média Aritmética, com fundamento
no Artigo 26, § 2° da EC 103/2019.
(Processo nº 33408.123028/2023-95)
CLAUDIO FERREIRA COTTA
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
PORTARIA HFB Nº 633, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria de Pessoal SAES/MS nº 90, de 06/11/2025, DOU nº 213, de 07/11/2025 e
Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro
de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder Pensão vitalícia a MARIA SALETE TEIXEIRA MARQUES, na qualidade de
companheira, com base no artigo 3º, Inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso III, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item
6, da Lei nº 8112/90, e no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988. A base para
cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por
cento) do último provento do servidor VALTER FIGUEIREDO PEREIRA, em sua Matrícula
SIAPE nº 637962, tendo falecido em 16/10/2025, como aposentado, no cargo de
Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "I", com efeitos financeiros a partir do
óbito. (Processo nº 33374.183848/2025-32)
PAULA LEMOS FERREIRA DOS SANTOS GLIELMO
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LESTE DE RORAIMA
PORTARIA Nº 23 DSEI/LRR, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
A Coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste de Roraima, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63 do Decreto 11.798, de 28 de novembro de
2023, e:
Considerando a Portaria n° 1119, de 05 de junho de 2008, que regulamenta a
Vigilância de Óbitos Maternos;
Considerando a Portaria n° 116, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta
a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos
vivos para os Sistemas de Informações em Saúde;
Considerando a Portaria n° 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a
vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde;
Considerando que o perfil epidemiológico e de morbimortalidade da população
indígena apresenta indicadores que retratam as desigualdades e iniquidades em saúde,
com maior impacto nas condições de saúde das mulheres e jovens indígenas;
Considerando a necessidade de monitorar os óbitos e propor intervenções em
tempo oportuno para redução da mortalidade;
Considerando que há necessidade de qualificação das informações sobre os
eventos vitais na população indígena;
Considerando a necessidade de organizar a vigilância de óbitos no Distrito
Sanitário Especial Indígena (Dsei);
Considerando os
Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável -
ODS da
Organização das Nações Unidas - ONU, que integram um plano de ação global, objetivando
entre suas metas a eliminação das mortes evitáveis materna, infantil e de menores de
cinco anos, para o período 2016 e 2030;
Considerando a importância de subsidiar as políticas públicas, no Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para instituir o Grupo Técnico de Vigilância do
Óbito (GTVO) no âmbito do Dsei Leste de Roraima
Parágrafo Único - O GTVO terá por atribuição a implementação da vigilância do
óbito nas respectivas áreas de abrangência.
Art. 2º O GTVO será composto pelos seguintes representantes:
I - 14 (catorze) representantes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (Diasi),
sendo, preferencialmente, um profissional médico e as referências técnicas de vigilância do
óbito, saúde da criança e saúde da mulher;
II - Um representante do Serviço de Edificação e Saneamento Ambiental
Indígena (Sesani);
III - Um representante do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi);
IV - Um Apoiador de Saúde.
§1º A Chefia da Diasi deverá considerar o perfil da mortalidade distrital na
indicação dos representantes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena.
§2º Outros profissionais poderão participar oportunamente das reuniões do
Grupo Técnico de Vigilância do Óbito, a depender do tema relacionado ao óbito sob
análise.
§3º Na impossibilidade de constituição do grupo com os membros mencionados
acima, o Grupo Técnico deverá ser composto por cinco integrantes do Dsei, dentre os
quais, três profissionais deverão ser necessariamente de nível superior da área de
saúde.
.
.TITULAR
.F U N Ç ÃO
.SUPLENTE
. F U N Ç ÃO
. .1. KENYSSON OLIVEIRA
R O D R I G U ES
.ENFERMEIRO
.JOSÉ VALDEMIR DO
NASCIMENTO
.ENFERMEIRO
. .2. FÁTIMA
MARIA DO
NASCIMENTO
.ENFERMEIRA
.NONATINHA
DE
SOUZA LEVI
.ENFERMEIRA
. .3. MÁRCIA SARMENTO
LO P ES
.ENFERMEIRA
.JOSEANNY MELVILLE
P E I X OT O
.ENFERMEIRA
. .4. GARDENY DE SOUZA
P AU L A
.P S I CO LO G A
.PRISCILA GONÇALVES
DE
AZEVEDO
KOT I N S K I
.ENFERMEIRA
. .5. JAQUELINE
LIRA DE
A R AÚ J O
.NUTRICIONISTA
.MICHELANY AMARA
BEZERRA NOGUEIRA
.NUTRICIONISTA
. .6. LUCAS NICOLAS VIANE
ROSSITER
.M É D I CO
.HÉLIO
GESIALDO
FRANÇA RODRIGUES
.M É D I CO
. .7. FRANCISCA
GERUSA
G O M ES
.ASSISTENTE
SOCIAL
.DINÁ MACEDO DOS
SANTOS
.ASSISTENTE
SOCIAL
. .8.
IRANILDE
BARBOSA
DOS SANTOS
.P R ES I D E N T E
CO N D I S I
.NARLA
RODRIGUES
DAS NEVES
.S EC R E T A R I A
E X EC U T I V A
CO N D I S I
. .9.
CAROLINA
LIMA
P E R D I G ÃO
.APOIADORA
TÉCNICA
EM
S A N EA M E N T O
.NARLA
RODRIGUES
DAS NEVES
.S EC R E T A R I A
E X EC U T I V A
CO N D I S I
. .10. LINDINALVA
LOPES
M A R Q U ES
.CO O R D E N A D O R A
DISTRITAL
DE
SAÚDE INDÍGENA
.
.
Art. 3º São atribuições do GTVO:
I - analisar as fichas de investigação dos óbitos ocorridos em áreas sob
jurisdição de cada Dsei, registradas pelas equipes multidisciplinares de saúde indígena e
preencher as fichas síntese com conclusões e recomendações;
II - verificar e solicitar às equipes complementação das fichas dos óbitos
indígenas em que haja ausência/insuficiência de informações ou em que se julgue
necessária a verificação das informações ou o aprofundamento da investigação das
circunstâncias da morte, segundo as normativas estabelecidas;
III - apoiar a investigação dos óbitos em indígenas ocorridos nas unidades de
referência, sempre que necessário;
IV - trabalhar de forma integrada com os Comitês de Mortalidade Regionais,
Estaduais e/ou Municipais, preferencialmente com representação nos respectivos
comitês;
V - articular com as demais instâncias envolvidas na vigilância do óbito, os
fluxos de notificação, informação e investigação de óbitos em indígenas, conforme as
portarias e documentos técnicos vigentes;
VI - fortalecer a aplicação das recomendações propostas por outros Grupos e
Comitês para óbitos de abrangência do Dsei.
VII - enviar semestralmente os relatórios das atividades do GTVO aos Comitês
de Mortalidade Municipais e/ou Estaduais, assim como para a Coordenação de Vigilância
da Secretaria de Saúde Indígena, para acompanhamento das atividades desenvolvidas em
nível local, bem como solicitar encaminhamentos para questões alheias à situação local.
Estes relatórios devem ser guardados no Núcleo 1/Diasi.
VIII - promover ações para a melhoria dos registros de saúde, por meio da
sensibilização e educação continuada dos profissionais para o correto preenchimento de
prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança, Declaração de
Nascidos Vivos (DNV), Declaração de Óbito (DO), fichas de notificação e de investigação;
IX - convidar especialistas das diversas áreas de interesse a participar e
colaborar com as atividades do grupo técnico, quando necessário.
X - encaminhar a ficha síntese do processo de investigação aos Comitês de
Mortalidade Municipal ou o Comitê de referência para os óbitos de sua área de
abrangência, conforme o fluxo definido em cada Estado. Estas fichas devem ser guardadas
no Núcleo 1/Diasi.
Art. 4º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito deverá realizar reuniões
ordinárias trimestrais.
§1° A escala de trabalho
do representante médico deverá prever,
minimamente, a participação em quatro reuniões ordinárias.
§2° A escala dos demais profissionais de área poderá ser ajustada conforme
necessidade de participação nas discussões do grupo.
§3° O quórum mínimo para as reuniões ordinárias deve ser de três
representantes.
§4° O Dsei tem autonomia para definir a frequência e programação das
atividades do grupo.
§5° As reuniões deverão necessariamente ser registradas em uma ata
detalhada, contendo lista de participantes assinada;
§6° As atas deverão ser armazenadas no Dsei para subsidiar a elaboração do
relatório anual das atividades desenvolvidas pelo GTVO.
§7° Reuniões extraordinárias poderão ser organizadas para a vigilância oportuna
dos óbitos ocorridos no Dsei, sempre que necessário.
§8° As reuniões do GTVO do DSEI/LRR acontecerão sempre na segunda terça -
feira de cada mês, salvo por motivo de força maior, será remarcada para data
oportuna.
Art. 5º São de investigação obrigatória os seguintes óbitos:
a) maternos;
b) mulheres em idade fértil (MIF);
c) infantis;
d) fetais;
e) por causas mal definidas; e
f) por Tuberculose.
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