DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
§1º Nos processos de investigação deverão ser consideradas as definições
apresentadas na
Portaria nº 1.119/2008 e
na Portaria nº72/2010
e posteriores
atualizações.
§2º A obrigatoriedade de investigação dos óbitos descritos neste artigo não
restringe a investigação dos demais óbitos ocorridos no território.
§3º O Distrito poderá instituir outros óbitos como de investigação obrigatória,
considerando-se as características de mortalidade local.
§4º Para efeito desta Portaria, entende-se por:
a) óbito infantil: aquele ocorrido em crianças nascidas vivas desde o momento
do nascimento até um ano de idade incompleto, ou seja, 364 (trezentos e sessenta e
quatro) dias;
b) nascimento vivo: é definido como a expulsão ou extração completa do corpo
da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que,
depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como
batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos
músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou
não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições
se considera como uma criança nascida viva;
c) óbito fetal: é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da
extração completa do corpo da mãe, com peso ao nascer igual ou superior a 500 gramas.
Quando não se dispuser de informações sobre o peso ao nascer, considerar aqueles com
idade gestacional de 22 semanas (154 dias) de gestação ou mais. Quando não se dispuser
de informações sobre o peso ao nascer e idade gestacional, considerar aqueles com
comprimento corpóreo de 25 centímetros cabeça - calcanhar ou mais.
d) óbito em mulheres em idade fértil: os ocorridos em mulheres entre 10 e 49
anos de idade;
e) óbito materno: a morte de mulher, ocorrida durante a gestação ou até um
ano após
o seu
término, devida
a quaisquer
causas relacionadas
com o
seu
desenvolvimento ou agravada no seu curso, inclusive por medidas adotadas durante a
gravidez, independentemente de sua duração ou da localização, excluídas as acidentais ou
incidentais;
f) óbito por causa mal definida: óbito cuja causa esteja no intervalo do Capítulo
XVIII - Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não
classificados em outra parte (Código R00-R99) da CID-10, exceto o código R95 - Síndrome
da morte súbita na infância.
§5º É obrigatória a investigação do óbito cuja causa foi Tuberculose, segundo o
"Protocolo de vigilância do óbito com menção de tuberculose nas causas de morte".
Art. 6º A participação de membros externos no Grupo Técnico de Vigilância do
Óbito fica facultada à deliberação da maioria dos integrantes deste Grupo.
Art. 7º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito deverá ser formalizado por meio
de portaria do Dsei, com indicação de representantes, para publicação no Boletim de
Serviço do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: Os membros integrantes do Grupo Técnico de Vigilância do
Óbito terão atuação técnico-científica sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função
eminentemente educativa, sem qualquer tipo de remuneração extra.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as publicações anteriores;
LINDINALVA LOPES MARQUES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 4.458, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de
outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº 17, combinado com o Artigo nº 20 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU
nº 191, de 06 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº
25190.000279/2025-29, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão civil vitalícia à JANAINA DE OLIVEIRA SILVA, na
qualidade de filha, pelo falecimento ocorrido em 24 de abril de 2025 do ex-servidor
aposentado GERALDO CELESTINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0482213, aposentado do
cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe "S", Padrão "V", em 07 de março de 1994,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, e
vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso VI alínea "b" do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o
inciso IV alínea "b" do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os
Art. 16 inciso I e Art. 74 inciso I , da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos
foram feitos em conformidade com o disposto no Art. 23, § 2º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, em
24 de abril de 2025, com base no Art. 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 4.214, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423 de
19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022,
de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir
de 27/10/2022, conforme informações contidas no processo nº 25225.000965/2025-55,
resolve:
Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, na qualidade de companheira do ex-servidor DIÓGENES TELES DE OLIVEIRA ,
matrícula SIAPE n° 0513530, aposentado em 06/10/2009, no cargo de Agente de Saúde
Pública, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal desta Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA), que faleceu em 08/10/2025, com fundamento do inciso IV, do art. 3° da Portaria
SGP/SEDGG/ME n° 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei n° 8.112/1990.
HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 1.415, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Art. 1º Conceder autorização para o exercício da modalidade de teletrabalho
em regime de execução integral no exterior pelo Programa de Gestão e Desempenho.
2.0 - OBJETIVO
Art. 2º Autorizar o servidora Maria de Fatima Rodrigues Pereira de Pina,
matrícula SIAPE 1287427, lotado no Laboratório de Informação em Saúde, a participar do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do ICICT na modalidade de teletrabalho em
regime de execução integral no exterior, pelo período de 3 (três) anos, permitida a
renovação por período igual ou inferior.
3.0 - VIGÊNCIA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Nº 1.423 Designar, MOACYR TORRES JUNIOR, para a Função Comissionada Executiva de
Assistente Técnico, FCE 2.02, código 45.0212, do Serviço de Gestão Acadêmica do
Departamento de Pós-graduação, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO
AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
Nº 1.424 Dispensar, MARCELO MEUSER BATISTA, Assistente Técnico, da Função
Comissionada Executiva, FCE 2.02, código 45.0282, do Departamento de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico, da ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO, da
Fundação Oswaldo Cruz.
Nº 1.425 Designar, LUIZ MAURICIO BALDACCI, para a Função Comissionada Executiva de
Assistente
Técnico, FCE
2.02,
código 45.0282,
do
Departamento
de Pesquisa
e
Desenvolvimento Tecnológico, da ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO, da
Fundação Oswaldo Cruz.
MARIO SANTOS MOREIRA
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 1.602, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro
de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 10 da Portaria MTE nº
635, de 16 de março de 2023, resolve:
Autorizar o afastamento do País do Servidor Roberto Padilha Guimarães,
Coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil, para participar da II Reunião
Extraordinária dos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa; da Reunião dos Pontos Focais da CPLP para a Inspeção do Trabalho;
e do II Fórum sobre Saúde e Segurança no Trabalho, no período de 30 de novembro a 6
de dezembro de 2025, incluso trânsito, com ônus, na Cidade da Praia, Cabo Verde.
(Processo nº 19955.204306/2025-49).
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019, autoriza:
Os afastamentos do País dos servidores CÍCERO RORIGUES DE MELO FILHO,
matrícula SIAPE nº 1937302, Superintendente de Projetos Especiais e Aeroportuários; e
ELAINE RADEL, matrícula SIAPE nº 3342145, Coordenadora de Projetos Especiais, ambos da
INFRA S.A., para participarem da "XII Reunión del Grupo de Trabajo de Coordinadores
Nacionales del Corredor Bioceánico Vial", a ser realizado em Buenos Aires, na República
Argentina, no período de 25 a 27 de novembro de 2025, incluindo trânsito, com ônus
limitado para a INFRA S.A., conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985, art. 1º, II,
e na Lei nº 13.408, de 2016, art. 18, § 7º. Processo nº 50050.006772/2025-02.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019, autoriza a alteração do afastamento do País servidora FE R N A N DA
DE GODOY PENTEADO, matrícula SIAPE nº 1511233, Diretora do Departamento de
Outorgas Rodoviárias da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR/MT),
publicado no Diário Oficial da União nº 219, de 17 de novembro de 2025, Seção 2, página
51, onde se lê: "... no período de 30 de novembro a 7 de dezembro de 2025"; leia-se: "...
no
período de
30 de
novembro a
5 de
dezembro de
2025". Processo
nº
50000.047972/2025-01.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019, autoriza a alteração do afastamento do País do servidor JHONY
MARTINS LUCAS DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2082186, Gerente de Projetos da
Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR/MT), publicado no Diário Oficial da
União nº 191, de 7 de outubro de 2025, Seção 2, página 57, onde se lê: "... no período de
01 a 09 de novembro de 2025"; leia-se: "... no período de 01 a 10 de novembro de 2025".
Processo nº 50000.014546/2025-82.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
R E T I F I C AÇ ÃO
No art.1º da Portaria DG nº 231, de 2 de outubro de 2025, publicado no
DOU nº 191, de 7 de outubro de 2025, seção 2, pág. 57,
Onde se lê:
" Autorizar o afastamento do país do servidor Lucas Asfor Rocha Lima,
Diretor desta Agência, com o objetivo de participar do Seminário Internacional "Direito
Digital: Entre a Inovação e a Regulação", na cidade de Roma, Itália, no período de 21
a 27 de novembro de 2025, incluindo o trânsito, com ônus para a ANTT."
Leia - se:
"Autorizar o afastamento do país do servidor Lucas Asfor Rocha Lima,
Diretor desta Agência, com o objetivo de participar do Seminário Internacional "Direito
Digital: Entre a Inovação e a Regulação", na cidade de Roma, Itália e do II Fórum
Futuro da Regulação, realizado pelo Fórum Internacional Portugal FIBE, na cidade de
Lisboa, no período de 21 a 27 de novembro de 2025, com ônus para a ANTT."

                            

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