DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212
da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o estabelecido pela
Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção (AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE
PROCURADORIA Nº 01/2026), a pedido singular, destinado ao preenchimento:
I - nos seguintes Ofícios Ministeriais:
.
.PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
.
.4ª Procuradoria de Justiça Cível
.
.3ª Procuradoria de Justiça Criminal
.
.6ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada
II - das vagas que surgirem em razão da movimentação decorrente do inciso I
deste artigo, devendo os interessados, para tal finalidade, indicar, em ordem de
preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido
singular de remoção por meio do Aviso de Remoção Eletrônico, no qual indicarão todas as
suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital.
Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as
19 horas do último dia do prazo.
Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas se feitas dentro do prazo
do aviso e após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de
Remoção gravada com sucesso".
Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado se
feito dentro do prazo do aviso e após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema
eletrônico: "Solicitação cancelada com sucesso".
Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior
antiguidade.
Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em
situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de
regularidade válida até o último dia do aviso.
Art. 7º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico
acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos
ininterruptos na última hora do prazo do Aviso.
Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo
período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento
do sistema, o que ocorrer por último.
Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será
admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos.
§ 1º O requerimento deve ser formalizado por escrito para o Procurador-Geral
de Justiça e instruído com certidão de regularidade de serviços a ser fornecida pela
Corregedoria-Geral.
§ 2º Na análise do requerimento, prevalecerá a ordem cronológica da entrega
dos pedidos.
Art. 10. As lotações nas Procuradorias de Justiça decorrentes do resultado do
referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2026,
conforme o disposto na Resolução CSMPDFT nº 52, de 13 de agosto de 2004.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
EDITAL Nº 4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212 da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o estabelecido pela Resolução nº
52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, resolve:
Art. 1º Declarar aberto concurso de remoção (AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE
PROMOTORIA Nº 01/2026), a pedido singular, destinado ao preenchimento de ofícios
ministeriais.
§ 1º Os ofícios ministeriais a serem preenchidos são os seguintes:
. .N.º
.coordenadorias administrativas
.promotorias de justiça
. .01
.Distrito Federal
.1ª PJ Operacional de Segundo Grau
. .02
.Distrito Federal
.5ª PJ de Defesa da Saúde
. .03
.Infância e Juventude
.1ª PJ de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (Henry
Borel)
§ 2º Para o preenchimento das vagas que surgirem em razão das movimentações
nos ofícios mencionados no § 1º deste artigo, os interessados deverão indicar, em ordem de
preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
§ 3º Não serão disponibilizados os ofícios que se encontrarem com remoção
suspensa, a saber:
a) 2ª Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal;
b) 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal do Núcleo Bandeirante;
c) 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante;
d) 1ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg do Paranoá;
e) 2ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg do Riacho Fundo;
f) 3ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Santa Maria;
g) 4ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Samambaia;
h) 5ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Planaltina;
i) 6ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Ceilândia;
j) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília;
k) uma Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia;
l) uma Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
m) uma Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do
Distrito Federal
n) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito do Gama;
o) uma Promotoria de Justiça Criminal do Gama;
p) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá;
q) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina;
r) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia;
s) uma Promotoria de Justiça Criminal de Samambaia;
t) uma Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria;
u) uma Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal de Santa Maria.
v) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Sobradinho; e
w) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Taguatinga.
Art. 2º As Promotorias de Justiça com indicação de alteação de atribuições e/ou de
circunscrição estarão disponíveis no Quadro de Aviso da Intranet do sítio eletrônico do MPDFT.
Art. 3º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido
singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação,
bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital.
Art. 4º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as 19
horas do último dia do prazo.
Art. 5º As opções solicitadas somente serão efetivadas se feitas dentro do prazo do
aviso e após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de
Remoção gravada com sucesso".
Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado se feito
dentro do prazo do aviso e após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico:
"Solicitação cancelada com sucesso".
Art. 6º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior antiguidade.
Art. 7º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em
situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de
regularidade válida até o último dia do aviso.
Art. 8º Membros que oficiam ou que oficiarão perante as Promotorias de Justiça
Eleitorais e que entrarem em exercício em localidade diversa do ofício em que são titulares,
estarão impedidos para o exercício da função eleitoral, nos termos do art. 1º, incisos I e II,
da Resolução n.º 30, de 19/05/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 9º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico
acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos ininterruptos
na última hora do prazo do Aviso.
Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo
período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento do
sistema, o que ocorrer por último.
Art. 10º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será
admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos.
§ 1º O requerimento deve ser formalizado por escrito para o Procurador-Geral de Justiça
e instruído com certidão de regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral.
§ 2º Na análise do requerimento, prevalecerá a ordem cronológica da entrega dos pedidos.
Art. 11. As lotações decorrentes do resultado do referido Aviso de Remoção Global
serão efetivadas nas Promotorias de Justiça a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, conforme
o disposto na Resolução CSMPDFT n.º 52, de 13 de agosto de 2004.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
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