DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 659, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°,
inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do
concurso público para o provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria,
homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo
Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador
Federal de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso
público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª
Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs.
1 a 14, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA
(listados por número de inscrição, nome, nota final e classificação
no respectivo sistema de concorrência)
.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
. .10008734
.Augusto Telles Netto Vasconcelos
.420,04
.143
.Ampla
. .10006723
.Allysson Rodrigo Albuquerque Rocha
.398,78
.320
.Ampla
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 783, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.007654/2025-61, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TONY COSTA CHANG, inscrito no CRMV-
BA sob n° 10161-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 165, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003,
e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de
2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no Inciso V do Art.
26, da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do
Processo nº 21020.002634/2024-14, resolve:
Art. 1º Cancelar, à pedido, o credenciamento da Entidade de Pesquisa AGIDEA
DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 52.045.848/0001-30, situada na Fazenda Lage, Rodovia GO-333,
Km 4, a direita mais 1km, Área Rural de Rio Verde, CEP 75913-899, Rio Verde - GO, cujo
credenciamento se deu pela Portaria nº 16, de 27/01/2025, DOU de 03/02/2025, para, na
qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com
agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade
agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.063, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.086614/2023-45,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária ARI E LY
GASIORCK, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12896-VP, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 267, de 11 de Dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.064, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.043923/2023-21, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, LAÍS SERAFINI, inscrita no CRMV-SC sob
o nº 8435-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de
Água Doce, Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Erval Velho, Fraiburgo, Ibiam, Ibicaré,
Iomerê, Jaborá, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio das
Antas, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias e Videira, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 405, de 02 de Junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.065, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.052116/2022-18, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária,
KARINA FURHMANN REIFUR, inscrita no CRMV-SC sob o nº 5055, não vinculada ao Serviço
Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas,
Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União e Três Barras, situados
no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 119, de 02 de Junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.066, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.077880/2025-49, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, TAINÁ DA SILVA MACHADO, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 10375, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos
municípios de Braço do Norte e Grão Pará, situados no estado de Santa Catarina, devendo
o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.067, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.077702/2025-18, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, ROGERIO FILIPE BARANCELLI, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 11111, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos
municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom
Jesus, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste,
Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado
Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro
Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto
Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.068, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21050.003153/2018-21, resolve:
Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses
consecutivos, a habilitação do Médico Veterinário, DENILSON ALBERTO LEITE, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 5994-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves
(Galinha), nos municípios de Faxinal dos Guedes, Passos Maia, Ponte Serrada e Vargeão,
situados no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING

                            

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