DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.870/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.019515/2021-14
Requerente: Universidade de São Paulo / Instituto de Química de São Carlos -
IQSC/USP
CQB: 245/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10469/2025, publicado no DOU em
01/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, PORTARIA IQSC 2007/2025, em 05/09/2025, foi emitido pelo Responsável Legal
da instituição, Carlos Alberto Montanari, para a destituição de Paulo Jorge Marques
Cordeiro e a inclusão de Claudia Bernal.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marcia
Nitschke(Presidente), Fernanda Canduri(Presidente Substituto), Claudia Bernal, Sergio
Akinobu Yoshioka, Stanislau Bogusz Junior, Sylvana Cardoso Miguel Agustinho. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.871/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.012902/2022-01
Requerente: União Química Farmacêutica Nacional S.A. / Unidade Bthek
Biotecnologia
CQB: 421/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10475/2025, publicado no DOU em
03/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta (modificações CIBio), em 27/08/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, José Luiz Junqueira Simões, para a destituição de Daniel Zaparolli, Elvira
Aparecida Centeio Maiero Lins, Laercio Eduardo de Almeida, Marcio Alexandre Mota
Correa, Natasha Kuniechick; e a inclusão de Antonio Carlos Gomes da Silva, Rafael Augusto
Resende Nascimento, Rayane Cristine Almeida de Araújo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Dourival
de Oliveira(Presidente), Alessandra Rosa Oliveira, Antonio Carlos Gomes da Silva, Rafael
Augusto Nascimento, Rayane Cristine Almeida de Araújo. Atendidas as recomendações e as
medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.883/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que
na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão
apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Explante - Mudas Micropropagadas
Processo: 01200.000027/2015-01
CQB: 398/15
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período
de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Explante - Mudas Micropropagadas,
CQB 398/15, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação
do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme
previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de
novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.884/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio,
torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro
de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Vectorcontrol Ind. e Com. de Produtos Agropecuários Ltda.
Processo: 01250.032840/2019-71
CQB: 500/20
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua
286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela
suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Vectorcontrol Ind.
e Com. de Produtos Agropecuários Ltda., CQB 500/20, pelo período de 90 dias
(noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades
desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo
20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão
do CQB, ficam suspensas quaisquer
atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a
transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio
ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.885/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que
na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão
apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade
Aquática Continental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio/CEPTA
Processo: 01245.000574/2020-20
CQB: 518/20
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período
de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Centro Nacional de Pesquisa e
Conservação da Biodiversidade Aquática Continental do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio/CEPTA, CQB 518/20 , pelo período de 90 dias
(noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades
desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20
da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.887/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que
na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão
apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Centro de Pesquisa Clínica da Universidade Municipal de São
Caetano do Sul - USCS
Processo: 01245.004991/2020-41
CQB: 527/20
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período
de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Centro de Pesquisa Clínica da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, CQB 527/20, pelo período de 90
dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades
desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20
da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.894/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Instituto de Pesquisa Clínica e Medicina Avançada - IPCMA
Processo: 01200.004814/2009-76
CQB: 299/10
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Instituto de Pesquisa Clínica e
Medicina Avançada - IPCMA, CQB 299/10, em razão da ausência de regularização da CIBio
com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de
suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 299/10.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.898/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga
Processo: 01250.062119/2018-24
CQB: 454/18

                            

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