DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Santa Casa de Misericórdia de
Votuporanga, CQB 454/18, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas
obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão,
nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 454/18.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.900/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Ecosoluções Tratamento de Efluentes e Resíduos Ltda.
Processo: 01250.016163/2019-43
CQB: 493/20
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Ecosoluções Tratamento de Efluentes
e Resíduos Ltda., CQB 493/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas
obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão,
nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 493/20.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.903/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Hospital e Maternidade "Celso Pierro" - Hospital PUC Campinas
Processo: 01245.001686/2020-06
CQB: 511/20
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Hospital e Maternidade "Celso Pierro"
- Hospital PUC Campinas, CQB 511/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com
suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de
suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 511/20.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.904/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul.
Processo: 01245.004413/2020-13
CQB: 520/20
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do LACEN - Laboratório Central de Saúde
Pública de Mato Grosso do Sul., CQB 520/20, em razão da ausência de regularização da
CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias
de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da
C TNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 520/20.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.906/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Chronos Clínica Médica Ltda.
Processo: 01245.006045/2020-30
CQB: 531/20
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Chronos Clínica Médica Ltda., CQB
531/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à
CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso
III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 531/20.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.909/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco
Processo: 01245.011509/2021-19
CQB: 556/21
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Real Hospital Português de
Beneficência em Pernambuco, CQB 556/21, em razão da ausência de regularização da
CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias
de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da
C TNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 556/21.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.911/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.012744/2025-23
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Liberação Comercial de milho DP-2Ø2216-6 x MON-ØØ6Ø3-6 x DAS-
4Ø278-9 
geneticamente 
modificado 
e 
isenção 
de 
monitoramento 
pós-liberação
comercial.
Extrato Prévio: 10.360/2025, publicado em de agosto de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do milho DP-
2Ø2216-6 x MON-ØØ6Ø3-6 x DAS-4Ø278-9 geneticamente modificado e isenção de
monitoramento pós-liberação comercial, concluiu pelo deferimento nos termos deste
Parecer Técnico. Considerando que o milho DP-2Ø2216-6 x MON-ØØ6Ø3-6 x DAS-4Ø278-9
geneticamente modificado é derivado do cruzamento entre três eventos independentes,
previamente aprovados pela CTNBio, que a análise das informações e dos dados de
segurança submetidos à CTNBio para os eventos individuais concluiu que a sua combinação
por meio de melhoramento convencional não potencializa efeitos que afetem as
características agronômicas do milho resultante, e em consonância com legislação vigente,
em particular a Resolução Normativa Nº 32/2021, a CTNBio ao deferiu a solicitação de
Liberação Comercial e da isenção de monitoramento pós-liberação comercial do milho DP-
2Ø2216-6
x 
MON-ØØ6Ø3-6
x
DAS-4Ø278-9
geneticamente 
modificado
e
suas
subcombinaçõe
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.914/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01250.067138/2019-28
Requerente: Novartis Biociências S.A.
CQB: 479/19
Assunto: Solicitação de parecer para o Quinto Relatório de Monitoramento de
Pós-Liberação Comercial do Produto Zolgensma® (onasemnogeno abeparvoveque).
Extrato Prévio: 10.220/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
09/06/2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de parecer para o quinto Relatório de
Monitoramento de Pós-Liberação Comercial do Produto Zolgensma® (onasemnogeno
abeparvoveque), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
62/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.915/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016555/2025-20
Requerente: Inata Produtos Biológicos Ltda.
CNPJ: 39.978.746/0001-00
Endereço: Rodovia BR 365, S/N, Km 615, Alvorada, Uberlândia - Minas Gerais /
CEP: 38.407-180
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 2.
Extrato Prévio: 10.413/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
29/08/2025.
Reunião: 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 687/25

                            

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