DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.944/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.010286/2023-26
Requerente: Stora Enso Brasil Ltda.
CQB: 402/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10499/2025, publicado no DOU em
10/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da
CIBio, Carta Pedido de Alteração da CIBio, em 11/09/2025, foi emitido pelo Responsável Legal
da instituição, Eduardo Nakaguma Gondo, para a destituição de Daniel de Alencastro
Bouchardet e a inclusão de Mario Benato Sanchez Coso.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Robinson
Cannaval Junior (Presidente), Anna Elisabeth Karlberg, Mario Benato Sanchez Coso, Pedro
Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
os seguintes relatórios de liberações planejadas no meio ambiente, contido nos
processos:
01250.051339/2019-11;
01245.002373/2024-91;
01250.044880/2017-01;
01245.008119/2024-04; 01250.023549/2018-21; 01250.057742/2017-84
MARIO TYAGO MURAKAMI
DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 286ª Reunião Ordinária da
CTNBio, ocorrida em 06/11/2025, os seguintes processos relativos à Alteração de Liberação
Planejada no Meio Ambiente - Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
3.1 Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.004362/2025-26; Notificação de
Importação de Sementes e a Alteração de dois (02) locais de plantio previamente aprovados
referentes a Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA) de: 1) Estação Experimental BASF
Luis Eduardo Magalhães - BA 2) Estação Experimental BASF Trindade - GO para: 1) Estação
Experimental BASF Passo Fundo - RS 2) Estação Experimental BASF Ibiporã - PR; Protocolado em
10/10/2025;
3.2. Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.015042/2025-00; Notifica retificação
do nome do vetor/construção informado previamente no requerimento da LPMA -
(construção/vetor pBas04145), o qual passa a ser (construção/vetor pBas04142) para o Ensaio
01.; Protocolado em 18/09/2025;
3.3. Centro
de Tecnologia Canavieira
- CTC; CQB:
006/96; Processo:
01245.008396/2025-90; Notificação de Alteração de LPMA de eventos de cana-de-açúcar
geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicidas previamente aprovado
para "364 eventos, sendo 362 eventos OGM (5.792 plantas) eventos OGM e 28 (448 plantas)
controles entre eventos nulos e material convencional e referências comerciais", para "390
tratamentos, sendo 362 eventos OGM (5.792 plantas) eventos OGM e 28 controles (448
plantas), entre eventos nulos e material convencional e referências comerciais"; Protocolado
em 01/10/2025;
3.4.
Corteva
Agriscience
do
Brasil
Ltda.;
CQB:
013/97;
Processo:
01245.006752/2025-31; Notifica alteração no experimento previamente aprovado para
alterações referentes ao número de parcelas (redução para 3); dimensões da parcela (aumento
para 24 linhas com comprimento de 18 m), bem como área total da parcela (216 m2 ); número
de sementes por linha (redução para 270 sementes/linha) que irá afetar a densidade de plantas
por metro (18 plantas/metro); área total (3.328 m²) e área do experimento (1.008 m²);
Protocolado em: 21/10/2025;
MARIO TYAGO MURAKAMI
DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 286ª Reunião Ordinária da
CTNBio, ocorrida em 06/11/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa
35/21 da CTNBio:
1.1. Sempre Agtech; CQB: 542/21; Processo: 01245.023918/2025-83; Liberação
planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a insetos da ordem
Hemíptera. Objetivo: obtenção de dados e amostras sob condições de campo controlado para
análise e avaliação do OGM; Protocolado em 28/10/2025;
1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.023959/2025-70;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a
Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN252003. Objetivo: avaliar a performance agronômica de
genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos e tolerância a herbicida;
Protocolado em 28/10/2025;
MARIO TYAGO MURAKAMI
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias de 1 de outubro de 2025, do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, publicadas no D.O.U de 7 de outubro de 2025,
seção 1, página 11, onde se lê: PORTARIA Nº 18.820, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025,
Leia-se: PORTARIA Nº 18.920, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.009146/2025-11
Interessado: Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
AS SUPERINTENDENTES DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES E DE RELAÇÕES COM
CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as de coordenar e participar do Grupo
Técnico da Qualidade - GTQUAL, prevista pelo Regulamento de Qualidade dos Serviços de
Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717/2019, conforme determinado
na Portaria nº 2473, de 30 de dezembro de 2019 - SEI nº 5078078, examinando os autos
do Processo em epígrafe;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 citado regulamento:
"Art. 15. São atribuições do GTQUAL, dentre outras:
I - coordenar as atividades de atribuição do grupo;
II - discutir e propor o Manual Operacional, bem como suas atualizações, que
será aprovado pelo Coordenador do GTQUAL, por meio de ato próprio." (grifo nosso)
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23 do citado regulamento:
"Art. 23. O Manual Operacional (MOP) estabelecerá os métodos de coleta,
cálculo, consolidação e publicação dos indicadores e dos índices de qualidade, contendo as
disposições necessárias à execução dos seguintes procedimentos:
I - coleta, processamento e agregação dos dados e cálculo dos indicadores de
qualidade e dos dados necessários à consolidação do IQS, do IQP e do IR;
II - validação estatística dos resultados;
III - definição dos critérios de comprovação de descumprimento individual de
contrato e de disponibilização, aos consumidores, de canal oficial para realização de testes
acerca do funcionamento do serviço de banda larga fixa (SCM);
IV - definição dos aspectos de interrupção;
V - comunicação de interrupções; e
VI - disponibilização e publicação de informações, dados, indicadores e índices
de qualidade à Anatel e à sociedade." (grifo nosso)
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 37 do Regulamento
Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela
Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023:
"Art. 37. Rescindido o contrato de prestação de serviço antes do final do Prazo
de Permanência, a Prestadora poderá exigir o valor da multa estipulada.
(...)
§ 6º O Consumidor poderá comprovar o descumprimento do contrato pela
Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme disposto no Manual
Operacional do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL."
(grifo nosso)
CONSIDERANDO as reuniões técnicas no fórum conjunto do GTQUAL e do
Grupo de Implantação do RGC (GIRGC) e os estudos especializados conduzidos para
elaboração das definições do Canal de Oficial de Teste, relatados no Informe nº
169/2025/COQL/SCO (SEI nº 13956610);
CONSIDERANDO as deliberações da Reunião Executiva do fórum conjunto do
GTQUAL e do GIRGC (SEI nº 14353909), decideM:
APROVAR a versão 3.0 do Manual Operacional do Regulamento de Qualidade
dos Serviços de Telecomunicações (MOP-RQUAL), a qual possui as seguintes alterações em
relação à versão 2.1 do mesmo documento, aprovada pelo Despacho Decisório nº
11/2023/COQL/SCO, de 2 de junho de 2023 (SEI nº 10240985), de maneira a incluir as
definições relativas ao Canal Oficial de Teste de Velocidade Contratada do Serviço de
Comunicação Multimídia:
a) Ajustes no título e na redação do item 4.2 da seção "4. Acompanhamentos
correlatos", para compatibilização com as especificações constantes do anexo específico;
b) Inclusão do Anexo 17 do MOP-RQUAL "Canal Oficial de Teste de Velocidade
Contratada do SCM".
SUZANA SILVA RODRIGUES
Superintendente de Controle de Obrigações
IRANI CARDOSO DA SILVA
Superintendente de Relações com Consumidores
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 17.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001788/2025-25. Expede autorização à Vale Europeu
Publicidade e Propaganda Ltda, CNPJ nº 07.049.921/0001-98, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 17.933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001800/2025-00. Expede autorização à Vip Servicos de
Marina Ltda, CNPJ nº 16.732.081/0001-54, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 17.935, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001784/2025-47. Expede autorização à Dionisio Licinio, CPF
nº ***.022.469-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 17.938, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53520.001797/2025-16. Expede autorização à Radio Momento
Fm Ltda, CNPJ nº 04.495.364/0001-40, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo
indeterminado, sem
caráter de exclusividade,
em âmbito
nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
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