DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Responsável Legal da Inata Produtos Biológicos Ltda. solicita parecer para
emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade
de pesquisa em regime de contenção, descarte, armazenamento, produção industrial e
desenvolvimento de vacina com organismos geneticamente modificados da classe de risco
2 e desenvolvimento do proejeto de pesquisa com Organismos Genetimanete Modificado
da classe de risco 2 denominado "Desenvolvimento de vacinas contra Influenza aviária". A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para
áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.916/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.004904/2025-61
Requerente: Micro Forge Indústria e Comércio de Reagentes Ltda.
CNPJ: 41.385.882/0001-38
Endereço: Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1136B, Jardim Ype, Paulínia- SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 10.447/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
17/09/2025.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 688/25
A Responsável Legal da Micro Forge Indústria e Comércio de Reagentes Ltda.
solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para
execução da atividade
de pesquisa em regime de
contenção com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-
1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.919/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI no: 01245.018701/2025-51
Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda.
CQB: 255/08
Assunto: Solicitação de parecer revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NBGE-1.
Extrato Prévio: 10.444/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
16/09/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda.
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Armazém na Unidade Operativa da Amyris Fermentação de
Performance Ltda. em Barra Bonita/SP, para execução das atividades de armazenamento
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 em
Grande Escala. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.920/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI no: 01250.059370/2019-92
Requerente: AquaBounty Brasil Participações Ltda.
CQB: 496/20
Endereço: Rua Funchal, 418- 34 e 35 Andares, Edifício Etower, Vila Olímpia,
São Paulo- SP.
Assunto: Solicitação
de parecer para
cancelamento do
Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição.
Extrato Prévio: 10.474/2025, publicado no Diário Oficial da União em
01/10/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da AquaBounty Brasil Participações
Ltda. solicita parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.922/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018448/2025-36
Requerente: Instituto Carlos Chagas (ICC) - Fiocruz Paraná
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.445/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
17/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas (ICC) - Fiocruz
Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação de ferramentas de edição
de bases para a correção de variantes patogênicas causadoras de doenças neurológicas
raras", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.942/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.020260/2025-58
Requerente: Optionline Biotecnologia Ltda.
CQB: 665/25
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10490/2025, publicado no DOU em
10/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Alteração CIBio, em 15/09/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição
para a destituição de Paula Juliane Barbosa de Oliveira e a inclusão de Renata Voitena.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Renata
Voitena (Presidente), Cristiane Cassiolato Pires Hardoim, Eric André Velasco Yepez, Pablo
Rodrigo Hardoim. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.943/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Processo: 01245.010875/2021-42
Requerente: Universidade de São Paulo / Instituto de Química - IQ/USP
CQB: 029/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10493/2025, publicado no DOU
em 10/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação
da composição da CIBio, Of. QBQ 64/2025/IQ/10092025, em 10/09/2025, foi emitido
pelo Responsável Legal da instituição, Shaker Chuck Farah, para a destituição de
Alessandra Aparecida Araujo de Sousa e a inclusão de Andressa Godoy Amaral.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Ricardo José Giordano (Presidente), Fábio Luis Forti (Presidente substituto), Andressa
Godoy Amaral, Carlos Takeshi Hotta, Érica Michelle Rodrigues Bandeira, Fabio
Rodrigues, Nícolas Carlos Hoch, Regina Lúcia Baldini, Simone Corrêa. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta
a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
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