DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
233793 - Viajando na Leitura - 4ª Edição
JATOBA EDUCACAO E CULTURA LTDA
CNPJ/CPF: 14.363.140/0001-39
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 2.019,44
Valor total atual: R$ 999.246,76
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
249384 - 24ª FIL - Feira Internacional do Livro de Ribeirão Preto
FUNDACAO DO LIVRO E LEITURA DE RIBEIRAO PRETO
CNPJ/CPF: 06.124.765/0001-10
Cidade: Ribeirão Preto - SP;
Valor Reduzido: R$ 309.706,00
Valor total atual: R$ 3.226.092,64
ANEXO II
ÁREA: 3 Música (Artigo 26 , § 1º )
235394 - SEMANA CULTURAL DA APADEV
ASS DE PAIS E AMIGOS DOS DEFIC VISUAIS DE CAXIAS DO SUL
CNPJ/CPF: 88.708.532/0001-29
Cidade: Caxias do Sul - RS;
Valor Reduzido: R$ 17.886,32
Valor total atual: R$ 164.073,03
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 776, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria
MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 236578 - FLISB - Festival Literário de Santa Bárbara d´Oeste, publicado
na portaria nº 0720/23 de 30/11/2023, no D.O.U. de 01/12/2023, para Valendo - Festival
Literário de Valinhos.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124,
de 25 de outubro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no
uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º
2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho
de 2014, em sua 949ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro
de 2022, nos termos deste normativo.
Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de
outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................
.............................................
XXII - .................................
.............................................
o) Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG;
p) Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS;
............................................." (NR)
"Art. 19. ..............................
.............................................
II - Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG; e
III - Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS." (NR)
"Art. 46. ..............................
.............................................
III - ......................................
.............................................
d) acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do FSA;
e) gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE; e
f) gerenciar as atividades relativas à gestão de patrimônio e almoxarifado." (NR)
"Art. 49. ..............................
.............................................
XIV - ...................................
.............................................
d) coordenar a realização de atividades de prospecção, escolha, desenho e
melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas
para desenvolvimento de software a serem adotadas na ANCINE;
.............................................
g) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os
contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação
nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
h) analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao
desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de
informação adquiridos ou desenvolvidos pela ANCINE;
i) planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de
informações, extração ou mineração de dados, de forma integrada às competências de
implementação de soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e
compartilhamento dos dados da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados -
CGD/SGI; e
j) promover a integração, consistência e qualidade técnica das informações
nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura
de tecnologia da informação definida, de forma integrada às competências
compartilhadas com a Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI
sobre repositórios e inventários de dados corporativos.
XV - da Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG:
a) monitorar a execução do orçamento de TI, desde a fase de planejamento
de novas contratações e das estimativas de valor global até a execução financeira dos
contratos vigentes;
b) elaborar a documentação atinente às contratações de bens e serviços de
tecnologia da informação definidas para a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI
no PDTIC vigente, em consonância com o disposto na legislação, atualizações e demais
atos normativos e/ou orientações correlatas;
c) apoiar nos processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da
informação, nos quais não figurar como membro da equipe de planejamento da
contratação;
d) apoiar a gestão e fiscalização dos contratos de bens e serviços de
tecnologia da
informação nos quais não
figurar como membro da
equipe da
fiscalização;
e) propor soluções para melhoria da governança e dos processos de
contratações de soluções de tecnologia da informação, no decorrer de sua vigência;
f) propor alterações nos contratos de bens e serviços de tecnologia da
informação em vigor, quando necessário;
g) analisar, prever, identificar e mitigar os riscos inerentes às contratações
de soluções de tecnologia da informação, conforme a legislação atinente e os atos
normativos e/ou orientações correlatas;
h) prospectar novos modelos de contratos e serviços de tecnologia da
informação visando constantes melhorias em sua gestão e implementação;
i) manter base de dados e histórico de contratações anteriores, subsidiando
novas estimativas de custo e modelos de execução;
j) consolidar relatórios mensais e indicadores de desempenho contratual,
encaminhando recomendações à alta administração; e
k) promover a integração e alinhamento dos processos de trabalho das
unidades organizacionais da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI quando uma
entrega de TI requerer a participação de múltiplos recursos de diferentes contratos,
responsabilizando-se 
pela 
manutenção 
dos 
respectivos 
controles 
adicionais
necessários.
XVI - da Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS:
.............................................
e) monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC;
f) gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz
respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e
rede, bem como dispositivos computacionais móveis;
g) realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de
atendimento aos usuários;
h) coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso
aos diversos recursos tecnológicos existentes;
i)
coordenar
e manter
a
relação
de
softwares adquiridos
e
licenças
disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados;
j) testar e homologar softwares de prateleira; e
k) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os
contratos de prestação de serviços e produtos relativos à tecnologia da informação nos
assuntos pertinentes a sua área de atuação.
................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso II do art. 46 e a alínea "k"
do inciso XIV do art. 49 do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25
de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.800/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto WASHINGTON LUIZ, situado no Município de Duque de Caxias, no
Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901396/2024-12. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.801/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto CITY 85, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.901163/2025-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.802/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA LEONEL BEDIN, situado no Município de Ipiranga do Norte,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900387/2025-13. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.803/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SIMONETI, situado no Município de Três Marias, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900724/2025-94. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.804/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SÃO DOMINGOS, situado no Município de Iracema, no
Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900262/2025-85. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.805/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA PORTA DO CÉU, situado no Município de Jaborandi, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.901084/2025-30. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV

                            

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