DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 321/ARC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo: 67267.008696/2025-29
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA
GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União,
edição 168,seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o
Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em
conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de
2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações
Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº
4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo
Administrativo 
de 
Apuração 
de 
Irregularidade 
nº 
040/GAP-SP/2025, 
NUP 
n°
67120.002772/2025-57, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos
termos do inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 à Empresa H. F. E. COMERCIO DE
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 21.153.043/0001-87.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos
constante na Nota de Empenho 2024NE002351, cometendo infração administrativa
conforme disposto no inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, procedimento em que
propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em
consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos
termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA CEL INT
PORTARIA GAP-SP Nº 322/ARC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo: 67267.008697/2025-73
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA
GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União,
edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o
Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o
art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens
4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica,
aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo
em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade
nº 041/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.007415/2025-11, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses e multa
de 15%, no valor de R$ 13.782,60, nos termos dos incisos II e III, do artigo 156, da
Lei nº 14.133/2021 à Empresa SANDRA MARA FRANCA ANGELO COMERCIO DE MESAS
E CADEIRAS, CNPJ: 25.279.517/0001-92.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos
constantes na Nota de Empenho 2025NE001580, cometendo infração administrativa
conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em
que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as
etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição
Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA CEL INT
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 190, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria DPC/DGN/MB n° 154/2025, desta
Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade
Marítima 
para 
Homologação
de 
Material 
e
Certificação
de 
Laboratórios
e 
Sistemas
de
Embarque -NORMAM-321/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de
fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4°, da Lei n° 9.537, de
11 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1° Alterar o Capítulo 5° das Normas da Autoridade Marítima para
Homologação de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque -
NORMAM-321/DPC, em anexo a Portaria DPC/DGN/MB n° 154, de 15 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 12, Seção 1, pág. 55 de 17 de
janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.1 Estações de Manutenção de Equipamentos de Salvatagem Infláveis
………………..
f) Possuir credenciamento do respectivo fabricante para efetuar revisão de
balsas salva-vidas infláveis Classe I (SOLAS), II e III;
g) Possuir credenciamento do respectivo fabricante para efetuar revisão de
aparelhos flutuantes infláveis; e
h) Possuir Responsável Técnico, engenheiro mecânico ou naval, com registro
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
PORTARIA Nº 311/MB/MD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de
2020, que criou o Comitê Executivo Planejamento
Espacial
Marinho 
(CE
PEM), 
atribuiu
suas
competências e designou sua composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso de suas atribuições e
com fundamento nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019,
combinado com os artigos 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM e de acordo com
a Resolução n° 7/CIRM, de 30 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página
7, que criou o Comitê Executivo PEM, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial
para os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e designou a sua composição,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3°……………….….……………….…………...……………………………………..………….……....
I - Coordenadores:
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
II - Membros:
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Defesa;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério do Turismo;
Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Diretoria-Geral de Navegação;
Diretoria de Hidrografia e Navegação;
Diretoria de Portos e Costas;
Estado-Maior da Armada;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Instituto
Brasileiro 
do
Meio 
Ambiente
e
dos 
Recursos
Naturais
Renováveis;
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Programa de Geologia e Geofísica Marinha;
Secretaria do Patrimônio da União; e
Serviço Geológico do Brasil." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 312/MB/MD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Relatório Final do GT PIB do Mar e encerra
o Grupo Técnico (GT) "PIB do MAR", criado pela
Portaria n° 128/MB/MD, de 15 de junho de 2022, no
âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os
Recursos do Mar.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso de suas atribuições e com
fundamento nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado
com os artigos 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM e de acordo com a Resolução n°
8/CIRM, de 30 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1° Aprovar o Relatório Final do GT "PIB do Mar" sobre a Metodologia de
Mensuração da Economia do Mar no Brasil.
Art. 2° Distribuir o referido Relatório aos membros da CIRM e ao IBGE, com a
sugestão de que a metodologia proposta seja aplicada, embora sujeita a refinamentos, na
construção da Conta da Economia do Mar, sob atribuição daquele Instituto.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SPOA/MDA Nº 9, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para o
encerramento do exercício orçamentário e financeiro
de 2025 e abertura do exercício de 2026, no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar e suas entidades vinculadas.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das
atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações, no Decreto nº 6.976, de 7
de outubro de 2009, na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e alterações, na Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025 e alterações, no Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025 e
alterações, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição, e
observadas as disposições contidas na Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício do
Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi,
resolve:
Art. 1º Divulgar o Manual SIAFI 020318 - Encerramento do Exercício, bem como
elencar os principais procedimentos e prazos que deverão ser observados com o intuito de
garantir a uniformização e eficiência dos registros orçamentários, financeiros, patrimoniais e
contábeis, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e suas
entidades vinculadas.

                            

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