DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500036
36
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º As Unidades Gestoras Executoras do MDA e entidades vinculadas são
responsáveis pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo I desta Portaria e dos
procedimentos constantes da Macro função Siafi 020318 - Encerramento do Exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO
ANEXO
CRONOGRAMA
.
.DAT A
.PROCEDIMENTO
. .01/12/2025
até
06/01/2026
.Indicação pelo Ordenador de Despesas p/inscrição em RP não processados
a liquidar e em liquidação
. .At é
28/11/2025
.Envio de processos à SPOA para Emissão de Nota de Empenho para as
despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador
de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7 (Decreto 12.448, de 2025, art.
17, inciso I)
. .At é
02/12/2025
.Secretarias e Entidades Vinculadas - Emissão de Nota de Empenho para as
despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador
de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7 (Decreto 12.448, de 2025, art.
17, inciso I)
. .At é
29/12/2025
.Devolução dos recursos financeiros da UG executora para a Setorial
Financeira do Órgão (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 12.448, de 2025)
. .At é
30/12/2025
.Devolução dos recursos financeiros da Setorial Financeira do Órgão para a
Setorial Financeira de Órgão Superior (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 12.448,
de 2025)
. .30/12/2025
.Data limite para realização de DARF Numerado Agregado, por meio da
transação INCAGREG
. .At é
31/12/2025
.Devolução dos recursos financeiros da Setorial Financeira de Órgão
Superior para o Órgão Central (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 12.448, de
2025)
. .At é
31/12/2025
.Movimentação de saldos dos Restos a Pagar Não Processados que serão
excetuados do cancelamento automático, nos termos do art. 105,
Parágrafo Único, da Lei 14.133, de 2021, incluído pela promulgação de
partes vetadas da Lei nº 14.770, de 2023 e da Lei Complementar nº 215, de
21 de março de 2025
. .31/12/2025
.Fechamento - UG
. .31/12/2025
.Cancelamento de RPNP a Liquidar e Em Liquidação Bloqueados,
correspondente aos saldos das
contas contábeis 63151.00.00 e
63152.00.00 (art. 68, § 6º, do Decreto nº 93.872, de 1986)
. .31/12/2025
.Cancelamento de RPNP a Liquidar, conta contábil 63110.00.00, e Em
Liquidação, conta contábil 63120.00.00, inscritos e reinscritos até o
exercício de 2022 (art. 68, § 7º, do Decreto nº 93.872, de 1986).
. .At é
31/12/2025
.Inscrição de recursos a Receber/Liberar pela UG Repassadora, referente a
Destaques ou Termos de Execução Descentralizada - TED, cadastrados ou
não na CONTRANSF ou CONTVREDUZ.
. .01/01/2026
.Execução de apuração especial, no SIAFI2026, para troca do tipo de
recurso 1 para 2 nos pré-doc dos tipos DFD, DFN, DFS, DR, GF, GP e GR
pertencentes a DH cujo ano da data de emissão seja menor ou igual a
2025
. .07/01/2026
.Fechamento Setorial Contábil
. .07/01/2026
.Inscrição em Restos a Pagar: Não Processados a Liquidar (Não exigível),
Não Processados em Liquidação (Exigível) e Processados (será executado
diariamente processo de inscrição em RPP no período de 31/12/2025 até
07/01/2026)
. .08/01/2026
.Conferência do processo de inscrição de RP
. .08/01/2026
.Baixa do crédito pré-empenhado a empenhar, com base nos saldos da
conta contábil 62291.01.00
. .08/01/2026
.Anulação de NE não inscritas em RPNP a Liquidar e em Liquidação pela
ausência de indicação pelo gestor
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.437, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica 
área 
de
Projeto 
de 
Assentamento
Rancharia, código SIPRA MB0284000, localizado no
município de Itupiranga, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54600.004610/1999-19 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/SR(27)/Nº 18, de 15 de junho de 2000,
publicada no Diário Oficial da União n.º 123, Seção 1, Página 24 de, 03 de julho de
2000, que criou o Projeto de Assentamento Rancharia, código SIPRA MB0284000,
localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 4572/2025 (26148066), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.112,9377 (três mil, cento e doze hectares,
noventa e três ares e setenta e sete centiares), constante na Portaria/SR(27)/Nº 18, de
15 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 123, Seção 1, Página 24
de, 03 de julho de 2000, retificada no DOU n.º 147, de 02 de agosto de 2006, que
criou o Projeto de Assentamento Rancharia, código SIPRA MB0284000, localizado no
município de Itupiranga, no estado do Pará, para a área de 3.138,5269 ha (três mil,
cento e trinta e oito hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e nove centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
. .09/01/2026
.Conferência do processo de anulação de NE não inscritas em RPNP a
Liquidar e em Liquidação pela ausência de indicação pelo gestor
. .At é
09/01/2026
.Assinatura de NE emitidas no exercício de 2025
. .10/01/2026
.Migração do Cadastro de Empenho/inclusão das células de restos a pagar
na CONINDORC
. .12/01/2026
.Inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar
. .13/01/2026
.Conferência do processo do Diferido
. .At é
20/01/2026
.Registro da conformidade de registro de gestão
. .20/01/2026
.Conformidade Contábil de UG
. .21/01/2026
.Conformidade Contábil de Órgão
. .22/01/2026
.Conformidade Contábil de Órgão Superior
. .23/01/2026
.Conformidade Contábil de BGU
. .31/01/2026
.Inclusão de notas explicativas no Siafi-Web pelas Setoriais Contábeis de
Órgão Subordinado e Órgão Superior
. .03/02/2026
.Baixa dos recursos diferidos (SIAFI 2026)
. .09/02/2026
.Encaminhamento, em nível de Órgão Superior (estrutura consolidada), do
Relatório 
de 
Inconsistências 
por 
meio 
do 
e-mail
prestacao.stn@tesouro.gov.br
. .31/03/2026
.Publicação do Relatório de Gestão, das Demonstrações Contábeis, das
Notas Explicativas e da Declaração Anual do Contador no site de cada
órgão, fundação e autarquia, conforme incisos II e III do art. 8º, e seu § 4º,
e o art. 9º, todos da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de
2020.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 116, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
.
EMENDA
N.º 
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA 
PRÓPRIA
N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND .NOTA 
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .BA
.M I L AG R ES
.2025
.219G
.55901292130202501
.292130220250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406399 .71000107621202528
. .BA
.ANTONIO CARDOSO
.2025
.219G
.55901290170202501
.290170020250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406364 .71000107093202515
. .BA
.ARAMARI
.2025
.219G
.55901290220202501
.290220320250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406435 .71000105516202554
. .BA
.BARRO ALTO
.2025
.219G
.55901290323202501
.290323520250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406383 .71000105113202513
. .BA
.CALDEIRAO GRANDE
.2025
.219G
.55901290550202501
.290550320250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406368 .71000106962202586
. .BA
.CAPELA DO ALTO ALEGRE
.2025
.219G
.55901290685202501
.290685720250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406417 .71000105856202585
. .BA
.C A R A I BA S
.2025
.219G
.55901290689202501
.290689920250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406408 .71000107337202551
. .BA
.CARDEAL DA SILVA
.2025
.219G
.55901290700202501
.290700420250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406356 .71000103740202510
. .BA
.C AT O L A N D I A
.2025
.219G
.55901290740202501
.290740020250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406463 .71000107595202538
. .BA
.CHORROCHO
.2025
.219G
.55901290770202501
.290770720250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406433 .71000105515202518
. .BA
.DOM MACEDO COSTA
.2025
.219G
.55901291020202501
.291020620250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406422 .71000107089202549
. .BA
.ICHU
.2025
.219G
.55901291330202501
.291330920250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406397 .71000104525202528
. .BA
.I T AG I
.2025
.219G
.55901291510202501
.291510620250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406446 .71000102652202592
. .BA
.I T AG I M I R I M
.2025
.219G
.55901291530202501
.291530420250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406413 .71000108610202565
. .BA
.ITAMARI
.2025
.219G
.55901291570202501
.291570020250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406432 .71000107594202593
. .BA
.JUSSIAPE
.2025
.219G
.55901291860202501
.291860520250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406361 .71000102649202579
. .BA
.MAETINGA
.2025
.219G
.55901291995202501
.291995920250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406372 .71000105118202538
. .BA
.MALHADA DE PEDRAS
.2025
.219G
.55901292030202501
.292030420250001 . 200.000,00
.3
.2025NE406452 .71000102647202580

                            

Fechar