DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500065
65
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 857, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 402/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026457/2024-25, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina
- FAETE (cód. e-MEC nº 1610), mantida pela Fundação Educacional da Associação Comercial
Piauiense (cód. e-MEC nº 1057), inscrita no CNPJ sob o nº 05.822.655/0001-69, nos termos
do art. 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Fundação Educacional da Associação
Comercial Piauiense (cód. e-MEC nº 1057), inscrita no CNPJ sob o nº 05.822.655/0001-69,
pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes
corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, indicando se houve entrega de
seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e do curso ofertado pela Faculdade das Atividades
Empresariais de Teresina - FAETE (cód. e-MEC nº 1610), nos termos do art. 58, § 2º, do
Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº
9.784, de 1999;
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.026457/2024-25.
MARTA ABRAMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 119, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº
631/GR, de 23 de junho de 2020, de acordo com os arts. 28 e 29 do Capítulo V, Seção
III, do Regimento Geral da UFAL, e considerando o que consta no Processo nº
23065.036828/2025-11, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as decisões relativas aos pedidos de reconhecimento e
aos
subsequentes
cancelamentos
de reconhecimentos
de
diplomas
emitidos
pela
instituição estrangeira FICS - Facultad Interamericana de Ciencias Sociales/Paraguai.
Constatou-se,
após 
análise
técnica 
e
documental,
a 
existência
de
irregularidades graves que comprometem a autenticidade dos diplomas apresentados para
reconhecimento nesta UFAL, o que motivou as medidas administrativas cabíveis, visando
assegurar a integridade dos processos acadêmicos e a credibilidade institucional, conforme
os princípios legais e normativos aplicáveis.
I - DO FUNDAMENTO DO CANCELAMENTO
O presente cancelamento considera:
1. O recebimento, pela Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG/UFAL), do Ofício
nº 2514113/2025 - DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/DF, expedido pela Polícia Federal, solicitando
esclarecimentos sobre reconhecimentos de diplomas emitidos pela FICS, já apontada como
empresa paraguaia atuando irregularmente no Brasil e sem registro nos órgãos oficiais do
Paraguai (MEC-PY e CONES).
2. A existência de documentos oficiais emitidos pelo Ministério da Educação e
Ciências do Paraguai (MEC-PY), Conselho Nacional de Educação Superior (CONES) e
Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (ANEAES), atestando
que:a FICS encontra-se irregular desde 2013, não possui autorização para ofertar cursos
além de licenciatura e mestrado em Relações Internacionais, são nulos e sem valor oficial
quaisquer títulos emitidos pela referida instituição.A identificação de incongruências
documentais e divergências institucionais entre a FICS e o ISICS - Instituto Superior
Interamericano de Ciencias Sociales, indicando possível clonagem institucional com uso
indevido da Lei nº 2972/2006 do Paraguai.
Documentos comprobatórios emitidos pelo CONES: Resolución CONES nº
292/2018 - que dispõe sobre a intervenção do ISICS;Resolución CONES nº 353/2018 - que
homologa o relatório final e determina o encerramento das ofertas acadêmicas
irregulares.
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A atuação administrativa observa os princípios do art. 37 da Constituição
Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Evidenciado vício insanável no ato de reconhecimento (instituição irregular,
inexistência jurídica e indução ao erro), impõe-se a anulação dos atos, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e penal.
A Administração Pública detém poder-dever de autotutela para anular atos
ilegais, conforme Súmula 473 do STF.
Diploma materialmente falso ·reconhecimento juridicamente impossível
(art. 312 e 315 do Código Penal - falsidade documental)
A UFAL não emite diplomas estrangeiros, apenas realiza a concessão do
reconhecimento. Havendo vício formal ou material, ainda que posteriormente identificado,
não há direito adquirido que prevaleça sobre a legalidade.
Conclui-se, portanto, que os atos de reconhecimento conferidos a diplomas
emitidos pela FICS são nulos de pleno direito.
O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 dispõe: "A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício de legalidade (...)."
III - A SEGUIR, APRESENTA-SE A LISTA DOS NOMES DOS REQUERENTES E OS
NÚMEROS DOS PROCESSOS CUJOS RECONHECIMENTOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM
EDUCAÇÃO FORAM CANCELADOS:
Adelina Gloria Lopes Marreiros Mendes 00577.2.60018/01-2024; Adelson
Aparecido
Scotti 
00577.3.60444/01-2024;
Ademar
Henriques
da 
Silva
Filho
00577.3.68777/06-2024; Adja
Kathiany Lins
Tavares 00577.3.63098/03-2024; Alanne
Goncalves Moreira 00577.2.55839/09-2023; Alexsandro Soares Zardim 00577.2.60577/01-
2024; Aline Silva de Almeida Lima 00577.2.61262/02-2024; Aliny Cristina Nunes Mendonca
00577.2.62097/03-2024; Aloisio Alves de Andrade 00577.2.55193/09-2023; Amelia Kariny
Lins Tavares Teixeira 00577.3.55320/09-2023; Ana Regina Dias Leocadio 00577.2.61241/02-
2024; Ana Virginia Aragao Dantas Parente 00577.3.60481/01-2024; Andrea Rodrigues
Ribeiro 00577.2.55483/09-2023; Andrezza Bernardes de Oliveira 00577.2.61240/02-2024;
Antonia Regina Paz Gregorio 00577.4.60746/01-2024; Antonio Marcos Justino Matias
00577.2.55154/09-2023; Augusto Izuka Zanelato 00577.3.54853/09-2023; Aurelio Izuka
Zanelato 00577.3.55102/09-2023; Auzelene Miranda Gusmao 00577.3.59642/12-2023;
Bruna Santos Massaroni 00577.2.72053/10-2024; Carla Veronica Fernandes Magalhaes
00577.2.55722/09-2023; Carmirene Fernandes Calixto Teixeira 00577.4.60019/01-2024;
Carolina 
Bruno
Duran 
00577.2.60157/01-2024; 
Catiacilene 
da
Silva 
Barbosa
00577.2.62165/03-2024; Celenimar Gomes de Medeiros Granja 00577.2.61958/02-2024;
Cicera Freitas de Oliveira 00577.3.69478/07-2024; Cintia Cesar Louzada de Castro
00577.2.60178/01-2024; Claudia Aparecida Chaves e Silva 00577.2.60037/01-2024; Claudia
Maria
Azevedo 
Xavier
00577.2.61418/02-2024; 
Claudia
Maria 
Paulino
Souza
00577.2.61169/02-2024; Claudia Portela dos Santos 00577.2.53993/08-2023; Claudio
Neves Lopes 00577.3.54939/09-2023; Clauriete Garcia Pinto 00577.2.57478/11-2023;
Clebio 
Dean 
Martins 
00577.3.62298/03-2024; 
Cleide 
Aparecida 
Balduino
00577.2.60725/01-2024; Cleide Ferreira dos Santos 00577.2.57215/11-2023; Cloves Nazare
Pimentel 00577.2.57193/11-2023; Colemar Pereira de Sousa 00577.2.56351/10-2023;
Cosmo 
da 
Silva 
Falcao 
00577.2.50992/05-2023;
Cristiano 
de 
Miranda 
Gomes
00577.3.60237/01-2024; Cristina Pereira Carvalho 00577.3.59587/12-2023; Daniel Gaia do
Carmo 00577.2.57479/11-2023; Daniel Guilherme Marquezani Silva 00577.2.60438/01-
2024; 
Dario 
Deivid
Silva 
da 
Silva 
00577.3.67401/05-2024;
Debora 
Duarte
00577.2.60721/01-2024; Decio Oliveira dos Santos 00577.3.68441/06-2024; Divoneide de
Carvalho Policarpo 00577.3.69175/07-2024; Doralice Farias Virgolino 00577.2.57240/11-
2023; Eda Francisca Batista dos Santos 00577.2.62063/03-2024; Eder do Vale Palheta
00577.3.55023/09-2023; Edinaldo Pereira Carvalho 00577.2.53197/07-2023; Edna Ferreira
Carvalho 00577.2.62100/03-2024; Edson Nicacio Serrao 00577.3.59620/12-2023; Edycleia
Bernardes de Paiva Lobo 00577.2.61657/02-2024; Elder Henrique Silva Rodrigues de Melo
00577.3.58961/12-2023; Elen Patricia Elias Martins 00577.2.60297/01-2024; Eliane Ribeiro
M. de Sousa Fortes de Melo 00577.2.60981/02-2024; Eliene Martins de Andrade Vieira
00577.2.53195/07-2023; Elizabete Costa Rodrigues 00577.2.66109/05-2024; Elizia Silva da
Costa 00577.2.61640/02-2024; Elyomara Elayne Carvalho Feitosa 00577.2.56269/10-2023;
Eneas 
Goncalves
Ramos 
00577.2.56270/10-2023;
Enelicio 
Goncalves
Lucas
00577.2.52869/06-2023; Erivan Alves da Silva 00577.3.55264/09-2023; Eva Alves de
Oliveira 00577.2.60437/01-2024; Evelyne Ellene Alves de Carvalho 00577.2.56227/10-2023;
Everaldo 
Antonio
de 
Jesus
00577.3.59589/12-2023; 
Evson
Patrocinio 
Campos
00577.2.54653/08-2023; Fernanda da Cruz Lameira 00577.2.56320/10-2023; Fernanda dos
Santos 
da 
Silva 
00577.3.61817/02-2024; 
Fidelicia 
de 
Fatima 
Ferreira 
Marcal
00577.2.60484/01-2024; Flavio Pereira da Silva 00577.2.54894/09-2023; Francicleide
Miranda Ferreira 00577.2.63137/03-2024; Francielly Mota Pereira 00577.2.61457/02-2024;
Francineide Santana Maues Rodrigues 00577.2.66111/05-2024; Francisca Jovenilda Portela
Gadelha 00577.2.60244/01-2024; Francisco do Livramento Andrade 00577.3.60417/01-
2024;
Genilce 
Pereira
Aguiar
00577.2.56234/10-2023;
Geoval 
da
Silva
Costa
00577.2.60699/01-2024; Geraldo Borges Netto 00577.2.56342/10-2023; Gleice Mendes
Lucio
Correia 
00577.2.61579/02-2024;
Gleydson
Augusto
Gomes 
da
Mata
00577.3.55159/09-2023; Gloria Aparecida de Oliveira 00577.3.64257/04-2024; Ilaci Sales
de Carvalho Junior 00577.2.62061/03-2024; Ilderley da Silva Morais 00577.2.64238/04-
2024; Ilnete Maria Dantas Almeida 00577.4.58966/12-2023; Ionice Alves Lourenco
00577.2.61170/02-2024; Iracema de Oliveira Bernardino 00577.2.56341/10-2023; Iracema
Silva 
Meireles 
Suzano 
00577.2.54854/09-2023;
Islene 
Maria 
Nogueira 
Tavares
00577.2.53247/07-2023; Ivonete Souza Rodrigues Magalhaes 00577.2.61617/02-2024;
Izabel Cristina Vale 00577.2.54618/08-2023; Izabel Rodrigues 00577.2.61259/02-2024;
Izilda de Carvalho Noleto e Silva 00577.2.61260/02-2024; Jacione de Oliveira Goes de
Souza 00577.2.71819/09-2024; Jane Alves de Souza 00577.2.55041/09-2023; Janete
Guimaraes
Soares 
dos
Santos
00577.2.55208/09-2023;
Jelvania 
Tenorio
Batista
00577.2.61670/02-2024; Jeorge Crelson Soares Avinte 00577.2.57375/11-2023; Joana Darc
Rocha 
de 
Vasconcelos 
00577.2.61258/02-2024; 
Joao 
Ferreira 
da 
Silva 
Filho
00577.3.55059/09-2023; Joao Guedes dos Anjos 00577.3.58756/12-2023; Joao Paulo
Laranjo Velho 00577.3.59722/01-2024; Jonatha Pereira Bugarim 00577.3.69681/08-2024;
Jorge Farias de Oliveira 00577.2.60496/01-2024; Jose Ancelio de Jesus Soares
00577.2.60706/01-2024; Jose Clecio Silva de Souza 00577.2.54068/08-2023; Jose Clecio
Silva de Souza 00577.3.60820/01-2024; Jose Cosme Maciel Maia 00577.2.61222/02-2024;
Jose Reinaldo Mendonca Moura 00577.3.69477/07-2024; Jose Roberto Pereira dos Santos
00577.3.55250/09-2023; Joseane Linhares Souza 00577.2.60197/01-2024; Josele da Rocha
Monteiro 
00577.3.60220/01-2024; 
Jovelina 
Goncalves 
de 
Queiroz 
Ferreira
00577.2.53213/07-2023; Julio Cesar Anjos Guimaraes 00577.2.60440/01-2024; Karin
Debora
Rodrigues
Andrade
00577.2.61261/02-2024; 
Katia
Silene
Silva
Souza
00577.2.60495/01-2024; Kelly Andre de Almeida 00577.2.61438/02-2024; Keyte Rocha da
Cruz 00577.3.54148/08-2023; Leandro Ribeiro da Silva 00577.2.60177/01-2024; Leida Costa
de Sousa
00577.2.62159/03-2024; Liana
Bizinotto Tonelli
00577.2.60738/01-2024;
Lindemberg Monteiro dos Santos 00577.3.55265/09-2023; Lindinalva de Souza Ludwig da
Motta 00577.2.57477/11-2023; Lion Granier Alves 00577.2.61584/02-2024; Lislene da Silva
Correa Lacerda 00577.2.60720/01-2024; Louise de Santana Valente 00577.2.55398/09-
2023; Lucia Helena Pantoja Nunes 00577.2.57214/11-2023; Luciano Barros da Silva
00577.2.55156/09-2023; Luciene Rezende de Oliveira Barcelos 00577.2.55646/09-2023;
Lucilene Maria da Costa 00577.2.62877/03-2024; Luiz Gustavo da Silva Costa
00577.3.59586/12-2023; Luzia Cecilia da Silva Cunha 00577.2.60757/01-2024; Mara Gitti
Assis 00577.2.55157/09-2023; Marclebi Yane Pieta de Siqueira 00577.3.68961/06-2024;
Marcus Vinicius Magalhaes Lima 00577.2.61484/02-2024; Margetylson Ribeiro da Graca
00577.3.57225/11-2023; Maria Alecival Diogenes de O. e Silva 00577.2.55802/09-2023;
Maria Antonete Carvalho dos Santos 00577.2.56360/10-2023; Maria Clementina de
Oliveira 00577.3.54919/09-2023; Maria das Gracas de Faria Alves 00577.2.55040/09-2023;
Maria 
das 
Gracas 
Silva 
00577.2.54633/08-2023; 
Maria 
Elsa 
Veiga 
de 
Souza
00577.2.55192/09-2023; Maria Jose Pessoa de Andrade 00577.3.54857/08-2023; Maria
Wanderleia Assuncao Camarinha 00577.2.62279/03-2024; Marie do Socorro Nascimento
Souza 00577.2.62879/03-2024; Marilene da Silva Amaral Oliveira 00577.2.57195/11-2023;
Marnice Araujo Miglio Valamatos 00577.3.61557/02-2024; Martha Luciene Rocha Gomes
00577.3.57376/11-2023; Nidiane Braga de Freitas 00577.2.62164/03-2024; Nidilene do
Socorro 
Rodrigues 
Braga 
00577.2.61673/02-2024; 
Nildete 
Costa 
da 
Mata
00577.3.69640/07-2024; Noemi do Amaral Cruz 00577.2.60398/01-2024; Odamir Campos
Sussuaraña
00577.2.55202/09-2023; Onitis
Souza Quaresma
00577.2.61947/02-2024;
Otniel Alves
Lacerda 00577.2.60722/01-2024; Patricia
Sandra Vale
Borja Ferreira
00577.2.52948/06-2023; Paulo Batista de Lima 00577.2.55155/09-2023; Paulo Roberto de
S. 
Barbosa 
Sobrinho
00577.2.54850/09-2023; 
Paulo 
Ronaldo 
da
Costa 
Brito
00577.2.57497/11-2023; Paulo Soares Santos Paraguassu 00577.2.57239/11-2023; Pedro
Jose
Alcantara 
Mendonca
00577.2.60139/01-2024;
Poliana
de 
Souza
Rosario
00577.2.55606/09-2023; Rafael Durant Pacheco 00577.3.60238/01-2024; Raidete Maria
Soares Fontes Nobre 00577.2.63099/03-2024; Railton da Silva Sampaio 00577.2.56350/10-
2023; Raimunda do Socorro S. dos S. Monteiro 00577.3.59639/12-2023; Raimunda Ferreira
Alves 00577.3.63989/04-2024; Raquel Maria Copini 00577.2.78982/05-2025; Regina Soares
da Costa 00577.2.53246/07-2023; Ricardo Jose Cipriano de Almeida 00577.2.62278/03-
2024; Rita de Cassia Resende Lopes Oliveira 00577.2.57441/11-2023; Rita Maria Pereira
Behrmann 00577.2.55007/09-2023; Rogerio Cunha Coelho 00577.2.62358/03-2024; Rosa
Maria Martins Candido Santos 00577.2.56321/10-2023; Rosane Aparecida dos Santos
Rocha 00577.2.60217/01-2024; Rosangela Pereira da Cruz de Araujo 00577.2.61900/02-
2024; Rosani Silva de Lemos 00577.2.63118/03-2024; Rosely Gomes de Castro

                            

Fechar