DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500073
73
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .C T508-25
.1293 .JACK 
DANIEL'S
T E N N ES S E E
APPLE
.Licor de maçã com uísque
em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 35% GL idade até 8
anos
.1.210
.14.520
. .C T509-25
.1294 .JACK 
DANIEL'S
T E N N ES S E E
APPLE
.Licor de maçã com uísque
em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 35% GL idade até 8
anos
.1.210
.14.520
. .C T510-25
.1295 .JACK 
DANIEL'S
T E N N ES S E E
APPLE
.Licor de maçã com uísque
em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 35% GL idade até 8
anos
.1.210
.14.520
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 160, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Bebida Alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário
Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos
Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 78.000 (setenta e oito mil) selos de controle, tipo
bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-
48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do
Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORL DW I D E ,
P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .P r o Fo m a
Invoice
.P . O. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixas
.Unidades
. .C T526-25
.038
.JACK 
DANIEL'S
T E N N ES S E E
APPLE
.Licor de maçã com uísque em
caixas de 12 garrafas de 700ml,
35% GL idade até 8 anos
.1.625
.19.500
. .C T571-25
.119
.JACK 
DANIEL'S
T E N N ES S E E
HONEY
.Licor de mel com uísque em
caixas de 12 garrafas de 700ml,
35% GL idade até 8 anos
.1.625
.19.500
. .C T576-25
.124
.JACK 
DANIEL'S
TENNESSEE FIRE
.Licor de canela com uísque em
caixas de 12 garrafas de 700ml,
35% GL idade até 8 anos
.1.625
.19.500
. .C T579-25
.127
.JACK 
DANIEL'S
T E N N ES S E E
APPLE
.Licor de maçã com uísque em
caixas de 12 garrafas de 700ml,
35% GL idade até 8 anos
.1.625
.19.500
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 161, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário
Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos
Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 809.160 (oitocentos e nove mil e cento e sessenta)
selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro
Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE AB S O LU T
COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixa
.Unidade
. .JACK 
DANIEL'S
TENNESSEE APPLE
.Licor de maçã com uísque em caixas de
12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até
8 anos
.35.090
.421.080
. .JACK 
DANIEL'S
TENNESSEE FIRE
.Licor de canela com uísque em caixas de
12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até
8 anos
.6.930
.83.160
. .JACK 
DANIEL'S
TENNESSEE HONEY
.Licor de mel com uísque em caixas de 12
garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8
anos
.25.410
.304.920
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 51.840 (cinquenta e um mil, e oitocentos e
quarenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY, 3350 BURK SPRING ROAD,
LORETTO, KY 40037:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .MAKER'S MARK
.4.320 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
uísque, graduação alcoólica de 45%.
.51.840
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF07 Nº 106,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 7ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.668164/2021-46, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário o transportador WEST AIR CARGO LTDA.,
CNPJ nº 02.743.895/0001-80, para as rotas rodoviárias que tenham origem no recinto
alfandegado Aeroportos Brasil - Viracopos S/A, RA 8.92.11.01 ou 0000000 (carga pátio), sob
jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP), código nº
0817700, e destino no Terminal Logístico do Vale do Paraíba Ltda., RA 7.35.32.01, sob
jurisdição da DRF/Volta Redonda, código nº 0710500.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA.,
CNPJ nº 02.743.895/0001-80, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para
carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a
possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela
RFB que as
dimensões da carga não permitem seu
carregamento nos veículos
autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº
02.743.895/0001-80, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 7ªRF na
hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de
sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo
das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 7ª Região Fiscal

                            

Fechar