DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF07 Nº 107,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 7ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.722820/2021-63, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário o transportador WEST AIR CARGO LTDA.,
CNPJ nº 02.743.895/0001-80, para as rotas rodoviárias que tenham origem no recinto
alfandegado Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A, RA 8.91.11.01
ou 0000000 (carga pátio), sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de
Guarulhos (ALF/GRU), código nº 0817600, e destino no Terminal Logístico do Vale do
Paraíba Ltda., RA 7.35.32.01, sob jurisdição da DRF/Volta Redonda, código nº 0710500.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA.,
CNPJ nº 02.743.895/0001-80, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para
carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a
possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela
RFB que as
dimensões da carga não permitem seu
carregamento nos veículos
autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº
02.743.895/0001-80, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 7ªRF na
hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de
sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo
das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 7ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 108,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13031.076426/2022-32, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário o depositário TORA RECINTOS
ALFANDEGADOS S/A, CNPJ nº 86.613.403/0001-21, localizado em Betim/MG, que tenham
como destino dos Trânsitos Aduaneiros o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário
(código 6.92.32.01), vinculado à ALF/Belo Horizonte (código 0617700), tendo como
transportadoras as empresas Tora Recintos Alfandegados S/A, CNPJ nº 86.613.403/0001-
21, Tora Transportes Ltda., CNPJ nº 20.468.310/0001-42, e N. Minas Transportes e
Locações Ltda., CNPJ nº 42.934.489/0001-19, para as rotas rodoviárias que tenham como
origem os Recintos Alfandegados abaixo discriminados:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.04
.TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda.
.
.8.93.13.05
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.09
.Movecta S/A
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8.93.13.42
.Marimex - Despachos,Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8.93.13.53
.Terminal de Veículos de Santos S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
.
.8.93.14.04
.EMBRAPORT- Empresa Brasileira de Terminais Portuários
S/A
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
. .
.8.93.32.06
.CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
. .A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
.Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos
S/A
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que as empresas transportadoras Tora Recintos Alfandegados
S/A, CNPJ nº 86.613.403/0001-21, Tora Transportes Ltda., CNPJ nº 20.468.310/0001-42, e N.
Minas Transportes e Locações Ltda., CNPJ nº 42.934.489/0001-19, disponibilizem, para
aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para
carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a
possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela
RFB que as
dimensões da carga não permitem seu
carregamento nos veículos
autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa depositária TORA RECINTOS ALFANDEGADOS S/A,
CNPJ nº 86.613.403/0001-21, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 6ªRF
na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação
de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF06 nº
84, de 08/11/2024, publicado no D.O.U de 25/11/2024.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil
na 6ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 111, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da
Receita Federal
do Brasil,
aprovado pela
Portaria ME
n° 284,
de
27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de
25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas
pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de
08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº
13032.774617/2025-04, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário o depositário EMBRAGEN EMPRES A
BRASILEIRA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº
54.048.228/0001-80, localizado em São Paulo/SP, que tenham como destino dos
Trânsitos Aduaneiros o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 8.94.32.04),
vinculado à ALF/São Paulo (código 0817900), tendo como transportadoras as empresas
West Air Cargo Ltda., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, Brasmeg Transportes Ltda., CNPJ nº
13.520.755/0001-69, e
Brasil Cargo Transportes
Internacionais Ltda.,
CNPJ nº
03.587.314/0001-20, para as rotas rodoviárias que tenham como origem os Recintos
Alfandegados abaixo discriminados:
. .UL ORIGEM .RA
ORIGEM
.ORIGEM
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
. .A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
.Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos
S/A
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.04
.TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda.
.
.8.93.13.05
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.09
.Movecta S/A
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8.93.13.42
.Marimex - Despachos,Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8.93.13.53
.Terminal de Veículos de Santos S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
.
.8.93.14.04
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários
S/A
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
.
.8.93.32.03
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
. .
.8.93.32.06
.CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do
art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que as empresas transportadoras West Air Cargo Ltda.,
CNPJ nº 02.743.895/0001-80, Brasmeg Transportes Ltda., CNPJ nº 13.520.755/0001-69,
e Brasil
Cargo Transportes Internacionais
Ltda., CNPJ
nº 03.587.314/0001-20,
disponibilizem, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International
Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do
tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021,
os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da
Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa depositária EMBRAGEN EMPRESA BRASILEIRA DE
ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 54.048.228/0001-80,
a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido
ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas
previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições
definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
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