DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.587,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.359797/2025-08, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa
jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ
40.222.926/0001-46, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2958, DE 12 DE JUNHO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 49, publicada
no DOU de 23/05/2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 9100473780,
data prevista de conclusão 28/02/2026, Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 16334 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como depositário
em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), a empresa DINAMO
INTER-AGRICOLA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.851.611/0011-70.
Art. 2º Esta certificação é válida somente para o referido estabelecimento, não
se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 19388 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador,
a empresa RODOREI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.577.659/0001-49.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
TONY SHIGUEO ENDO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 94, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Indutrial sob Controle Informatizado - RECOF à
pessoa jurídica que especifica.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da
competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019
e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos
e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo
13032.769731/2025-12, declara:
Art. 1º Fica a empresa APTIV BRAZIL LTDA , com sede no município de
Jambeiro, no bairro Distrito Industrial, Estado de São Paulo, na Rodovia dos Tamoios, KM
21,8, S/N, Edifício Administrativo, CEP 12.270-000, por meio do estabelecimento CNPJ
60.948.351/0001-50, HABILITADA a operar, em caráter precário, pelo prazo de 90 (noventa)
dias contados da publicação deste ADE, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado - Recof, nos termos e condições estabelecidos pela
IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro
de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser
mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a
manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas
no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º Em função de informação constante no processo de habilitação de que
não estarão presentes no sistema informatizado os controles descritos no artigo 3°, §1º,
incisos I, II, III, IV, V e VI da Portaria Coana nº 114/2022, ficam vedadas as operações
relacionadas a esses incisos.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação
pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das
condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação
às normas.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 95, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui Estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado -
RECOF à Pessoa Jurídica já habilitada a este
Regime.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da
competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019
e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos
e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo
13032.651170/2025-98, declara:
Art. 1º Fica a empresa Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de
Veículos Ltda., localizada à Rua Volkswagen, nº 291 - 7º, 8º e 9º andares - Jabaquara - São
Paulo/SP. , habilitada a operar, por meio do estabelecimento 06.020.318/0007-06, em
caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado - Recof, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29
de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato
Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser
mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a
manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas
no artigo 13 da mesma norma.
Art. 3º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação
pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das
condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação
às normas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 19221 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa DAIKIN AR CONDICIONADO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.172.568/0001-15.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA COUTO DA COSTA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.018, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES
ES P EC I A I S .
As informações referentes aos benefícios concedidos no âmbito do Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi devem ser
prestadas na Dirbi pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, na condição
de beneficiária, não cabendo esse encargo aos seus fornecedores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de
2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.019, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Obrigações Acessórias
DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES
ES P EC I A I S .
As informações referentes aos benefícios concedidos no âmbito do Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi devem ser
prestadas na Dirbi pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, na condição
de beneficiária, não cabendo esse encargo aos seus fornecedores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de
2024, arts. 2º, inciso I, e 6º, caput.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão

                            

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