DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo IX da Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 3:
Onde se lê:
ANEXO IX
.
.Órgão
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE
(Portaria GM/MGI nº 3.329, de
18 de julho de 2023)
.Analista de Planejamento, Gestão e
Infraestrutura
em
Informações
Geográficas e Estatísticas
(Editais nº 01, 02 e 05, 06 a 07
a nº 08-2024 - Concurso Público
Nacional Unificado)
.Nível
Superior
.68
. .Total
.68
Leia-se:
ANEXO IX
.
.Órgão
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE
(Portaria GM/MGI nº 3.329, de
18 de julho de 2023)
.Analista de Planejamento, Gestão e
Infraestrutura
em
Informações
Geográficas e Estatísticas
(Editais nº 01, 02, 05, 06 e 07 -
2024 - Concurso Público
Nacional Unificado)
.Nível
Superior
.68
. .Total
.68
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN/MGI Nº 240, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade
e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI Nº 7.660, de 24 de
outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº
4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o
Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo Nº
08061.000284/2015-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo (Cpadarq) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua
correta aplicação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira deverá apresentar ao
Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação
dos instrumentos de gestão de documentos, com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção
dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e
II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:
a) classificado;
b) selecionado com vistas à destinação final; e
c) efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também
referentes à aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação
de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal,
aprovadas pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024.
§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema
de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico
do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art.
2º, poderá, conforme o caso:
I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para
garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;
II -
propor que
a Cpadarq
faça alterações
ou complementações
nos
instrumentos de gestão de documentos;
III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a
realização de alterações ou complementações necessárias; e
IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de
documentos.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, avaliar
a qualquer tempo a necessidade de revisão do Código de Classificação e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do
órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo Nacional.
Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de
documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado
disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios
encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional
(www.gov.br/arquivonacional).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA LIMA E SOUZA
DESPACHO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 08061.000284/2015-16
De
acordo
com
a
recomendação
constante
do
Parecer
nº
19/2025/Coordenação
de
Análise
de
Instrumentos
de
Gestão
de
Documentos/CODAG, de
10 de
outubro de
2025, APROVO
o Código
de
Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
MÔNICA LIMA E SOUZA
Diretora-Geral
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR JAD ASSESSORIA CONTABIL
EMPRESARIAL, CNPJ: 27.997.265/0001-62, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo
n° 00100.001676/2025-59.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE BAURU, CNPJ:
44.464.295/0001-22, vinculada à AC CNDL
RFB. Processo n°
00100.002568/2025-01.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR VOPE, CNPJ: 62.033.560/0001-08,
vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002520/2025-95.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3167, de 20 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2025, Edição 208, Seção 1, pág. 98, na Epígrafe,
onde se lê: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Varzelândia-
MG, para execução de ações de Defesa Civil., leia-se Autoriza o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Jaguari-RS, para execução de ações de Defesa Civil.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.081, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no
Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, combinado com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de
setembro de 2016, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e
o contido no Processo Administrativo nº 08000.047516/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Polícia Federal, na região da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Estado do Paraná, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e os órgãos
de segurança pública do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.802, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/70582 - DPF/SCS/RS, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa MATRIX SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
09.316.305/0001-81, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº
2536/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 5.807, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/71179 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERVFAZ SERVICOS DE SEGURANCA LT DA
- ME, CNPJ nº 21.088.004/0001-43, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Piauí, com
Certificado de Segurança nº 2461/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 5.813, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº
2025/72399 - DELESP/DREX/SR/PF/PB,
resolve: DECLARAR
revista
a
autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa J C SOM LTDA, CNPJ nº 01.836.305/0001-
09 para atuar na Paraíba.
CAIRO COSTA DUARTE
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