DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 2.691 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do Despacho n.º 2677/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33669506), não conheço
o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE
APOIO E ASSISTENCIA AO RENAL CRÔNICO, com sede em MARILIA - SP, inscrita no CNPJ
sob o
nº 50.835.537/0001-40, por intempestividade
e ratificar a
decisão do
INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), publicada no Diário Oficial da União em 15/07/2025, Seção 1,
página 48 (32299352), exarada por meio do Despacho nº 1412/2025/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (32001946.)
Nº 2.692 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício da entidade social 5 ELEMENTOS -INSTITUTO DE
EDUCACAO E PESQUISA AMBIENTAL, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob
o
nº
69.101.970/0001-80,
conforme
Despacho
Nº
2.681/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS (33675130). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de
1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da
ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a
entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo
à
autoridade
que
proferiu
a
decisão.
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000544/2025-14.
Nº 2.702 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social IAV - INSTITUTO
ÁGUA VIVA, com sede em Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o Nº 2.2.941.057/0001-28
conforme Nota Técnica nº 1011/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33691870)
(Processo SEI/MJ nº 08071.001065/2025-15).
Nº 2.720 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
da
Nota
Técnica nº
1017/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33700275),
conheço
o
recurso
administrativo
interposto
pela
entidade
social
HOSPITAL
ESPECIALIZADO NOVA ALIANÇA, com sede em CAMARAGIBE - PE, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.277.099/0001-90, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do
INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho Nº 2.271/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS (33063958), publicado no Diário Oficial da União de 30/09/2025, Seção
1, Página 204 .
Nº
2.728 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de Qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO
LUCIENE FERREIRA, com sede em Ribeirão Preto - SP e inscrita no CNPJ sob o nº
57.803.607/0001-27, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do
DESPACHO
Nº
2.722/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS
(33715598).
Processo
SEI/MJ nº 08071.001142/2025-29.
Nº 2.753 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PROJETO
ACONCHEGO CORRENTE DE SOLIDARIEDADE, com sede em MANAUS - AM, inscrita no
CNPJ sob o nº 37.647.512/0001-54, conforme Despacho Nº 2.732/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS (33726476), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.001061/2025-29.
Nº 2.755 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ABUC - AS S O C I AC AO
BRASILEIRA DE USUARIOS DE CANNABIS MEDICINAL, com sede em Curitiba/PR, inscrita no
CNPJ sob o nº 38.253.187/0001-08, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica
nº
1022/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33733693).
Processo
SEI/MJ nº 08071.000949/2024-63.
Nº 2.759 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SAUDE PRO
UBATUBA, com sede em Ubatuba-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 48.085.879/0001-48, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1029/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33749916). Processo SEI/MJ nº 08071.000797/2025-80.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO Nº 286/2025/DNN_NATURALIZACAO_PROC/ DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0332831/ 2023.
Interessado: EDJUCU MOIO FERNANDES SEBASTIAO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/ 2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.895, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08704.000901/2015-71, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria n° 23, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do
dia 15 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CHUKW U M A
MAXWELL ANYANWO, de nacionalidade nigeriana, filho de Umeadio Anyanwo e Cristina
Anyanwo, nascido na República Federal da Nigéria, em 29 de novembro de 1984, tendo em
vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.896, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.019803/2023-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JAIME PATRICIO LATIUS JARA, de nacionalidade
uruguaia, filho de Rodrigo Larios Jara ou Rodrigo Latius Jara e de Maria Eliana Jara, nascido
na República Oriental do Uruguai, em 22 de outubro de 1982, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.903, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade
com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados
pela Constituição e leis do Brasil:
OSCAR PARRA MASTRAPA - G007489-1, natural de Cuba, nascido em 16 de
janeiro de 1985, filho de OSCAR RODOLFO PARRA PARRA e de MARLEY MASTRAPA
BODANO, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08089.000015/2020-17).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para
o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a
Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.904, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AANUOLUWAPO AGNES AYODELE - G265574-7, natural da Nigéria, nascido(a) em
22 de fevereiro de 1992, filho(a) de Funke Mercy Ayodele e de Fola Oludare Ayodele, residente
no Estado de Rio de Janeiro (Processo 235881.0167282/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para
o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a
Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
CESAR PATINO GIRON - RNM G031131-J, natural do Peru, nascido em 21 de agosto
de 1971, filho de Julio Patino Merino e de Hildaura Giron Armijos, residente no estado de Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0046419/2021) e
MBITO BORGES DE MAGALHAES LOURENCO - F329696-Z, natural da Angola,
nascido(a) em 13 de abril de 1992, filho(a) de Simao Domingos Lourenco e de Teresa Borges
de Magalhaes, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0362973/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Código: 553.994
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479472/2024.
Interessado: IRIS VANINA ANDERSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, e no
art. 246 do Decreto 9.199/2017.
Código: 552.455
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478294/2024.
Interessado: VIVIANA ROCIO DI FILIPPO VILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II,
III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes
dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e
Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 552.437
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478276/2024.
Interessado: EDUARDO HIDLEY PACHECO NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II,
III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes
dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e
Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 552.035
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477944/2024.
Interessado: ESPERANCA DA SILVA PINTO DE AZEVEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227; Art. 234 incisos
II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, art. 7, §2º da Portaria nº 623/2020.
Código: 551.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477713/2024.
Interessada: DANIA CLEOFE CRUZ AGUIRRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º,
7º, §2º, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
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