DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.266, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Reedland - Um Crime Obscuro (Holanda - 2025)
Título Original: Reedland
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Sven Bresser
Produtor(es)/Criador(es): Viking Films, A Private View, Netherlands Films
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, nudez, violência e violência sexual
Processo: 08017.002574/2025-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 19/TV/SECIND/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000844/2025-4
Obra: "Dona de mim"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão de classificação
indicativa da obra "Dona de mim", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n° 1.048 de 15
de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi realizado o monitoramento da capítulos posteriores a primeira publicação
da indicação etária da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se
considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: estigma ou
preconceito (14 anos), erotização (14 anos), morte intencional (14 anos), descrição do
consumo ou tráfico de droga ilícita (14 anos), estupro ou coação sexual (16 anos) e
produção ou tráfico de droga ilícita (16 anos).
c) É importante mencionar que as incidências de morte intencional são
agravadas por relevância, além da apresentação de algumas tentativas de assassinato.
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de doze anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 11/2025/TV/SECIND/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de quatorze anos", por conter violência,
conteúdo sexual e drogas.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando exibida em
televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Na "PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.242, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2025", publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 24 de novembro de 2025, Seção 1,
página 56, Processo MJSP nº 08017.002680/2025-95, na linha em que se lê:
"Descritor(es) de Conteúdo: drogas ilícitas"
leia-se:
"Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas".
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 e na Portaria nº 537, de 4
de julho de 2017, resolve:
Nº 2.518 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA DE C U LT U R A
JOSÉ BONIFACIO - MUSEU DA COMUNICAÇÃO E COSTUMES, com sede no RIO DE
JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.128.321/0001-62, nos termos do que
estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido
no
âmbito
da
Nota
Técnica
nº
931/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33443699). Processo SEI/MJ nº 08071.000764/2025-30.
Nº 2.559 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MENINOS
POR DO SOL - IMP, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o Nº
2.2.422.062/0001-24, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
946/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33504504).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000775/2025-10.
Nº 2.560 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
PROTETORA DOS ANIMAIS ALIANÇA DO BEM, com sede em Campinas/SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 47.720.380/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica nº 937/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33476512). Processo SEI/MJ
nº 08071.000932/2025-97
Nº 2.566 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO BRASILEIRO
DE ASSISTENCIA AO MUNICIPIOS, com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº
00.719.138/0001-45, conforme Nota Técnica nº 106/2025/NG-OSCIP-OE/SENA JUS/MJ
(30633269), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.032684/2024-04.
Nº
2.578 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de Qualificação
como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO
CRIAR ATIVA MENTE, com sede em BRASILIA - DF e inscrita no CNPJ sob o Nº
2.5.117.543/0001-14, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º
da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do
DESPACHO
Nº
2.568/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS
(33538341).
Processo
SEI/MJ nº 08000.043840/2025-35.
Nº 2.641 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO
CULTURAL, HISTORICA, EDCUCACIOCAL E RECREATIVA DA PRESERVACAO DA ESTRADA DE
FERRO MADEIRA MAMORE, com sede em PORTO VELHO - RO, inscrita no CNPJ sob o nº
08.297.611/0001-55,
conforme
Despacho
Nº
2.640/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS (33625224), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.000636/2025-96.
Nº 2.644 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OASE - ÓRGÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.244.093/0001-86, conforme Despacho Nº 2.629/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS (33619203), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.000582/2024-88.
Nº 2.645 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO
BRASILEIRA DE CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL - ABCID, com sede no RIO DE JANEIRO -
RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.649.802/0001-80, conforme Nota Técnica nº
986/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ
(33628158).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.001036/2025-45.
Nº 2.646 -Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ABRACE
MAIS, com sede em PLANALTINA - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.691.899/0001-39,
conforme Despacho Nº 2.635/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33619946), em
razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de
1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III,
da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000661/2025-70.
Nº 2.647 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
MOVIMENTO VIDA, EDUCAÇÃO, CIDADANIA E ÉTICA - MOVECE, com sede em BRASILIA -
DF, inscrita no CNPJ sob o Nº 2.9.902.429/0001-56, nos termos do que estabelece o art.
1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito da Nota Técnica nº 982/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33599337).
Processo SEI/MJ nº 08071.000703/2025-72.
Nº 2.648 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PELEJA
SETORIAL SOCIAL BRASILEIRO- INPESSB, com sede em SÃO SEBASTIÃO - SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.422.091/0001-41, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica nº 980/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33597942). Processo SEI/MJ
nº 08071.000730/2025-45.
Nº
2.649 -
Tornar
público
o INDEFERIMENTO
do
pedido
de Qualificação
como
Organização
da Sociedade
Civil de
Interesse
Público (OSCIP)
da entidade
social
CONFLUENCIA: ACOES PARA A CIDADANIA, com sede em Betim-MG e inscrita no CNPJ
sob o nº 13.630.795/0001-63, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do
Despacho Nº 2.612/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33597070). Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do
art.
4º,
§
1º, inciso
III,
da
Portaria
MJ
nº
362, de
2016.
Processo
SEI/MJ
nº08071.000928/2025-29.
Nº 2.650 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SANEARE,
com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 44.697.840/0001-20, nos termos
do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame
promovido
no
âmbito
da
Nota
Técnica
nº
979/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33597399). Processo SEI/MJ nº 08000.039131/2025-55.
Nº 2.660 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do Despacho n.º 2652/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33635380), conheço o
recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO YDUQS, com sede em
Rio de Janeiro inscrita no CNPJ sob o nº 43.006.627/0001-62, para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do
Despacho Nº 2.385/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33245188) , publicado no
Diário Oficial da União em 9/10/2025 (33316952), Seção 1, página 58.
Nº 2.661 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do Despacho n.º 2636/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33620449), conheço o
recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIACAO AMIGOS DO MUSEU
NACIONAL (SAMN), com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
30.024.681/0001-99
para,
no
mérito,
negar provimento
e
ratificar
a
decisão do
INDEFERIMENTO do pedido Qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse
Público (OSCIP)
exarada
nos termos
do
Despacho
nº Despacho
Nº
2.508/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33445463), de 22/10/2025, publicado no
Diário Oficial da União em 30/10/2025 (33555616), Seção 1, página 72.
Nº 2.687 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO GOTAS DE
AMOR, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 17.212.795/0001-02, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1000/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33671945). Processo SEI/MJ nº 08071.001044/2025-91.
Nº 2.688 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ETICA
SAUDE, com sede em SAO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o Nº 2.4.668.935/0001-09,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 999/2025/COSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJ (33668783). Processo SEI/MJ nº 08071.000849/2025-18.
Nº 2.690 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO PIAUIENSE
DESENVOLVER
-
APD,
com sede
em
Teresina/PI
e
inscrita
no CNPJ
sob
o
nº
03.048.254/0001-78, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
408/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (31765975). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000398/2025-19.
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