DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 764.432
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0646631/2025.
Interessado: MARIAM OSAMA MOHAMMAD MHANNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II, V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constante nos Art. 51, Art. 56 e itens 6, 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 763.442
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0645818/2025.
Interessado: OSCAR DANIEL MILAN FRANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II, III e IV do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 4 e 5 do
Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020; Art. 5º
e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020.
Código: 760.339
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0643207/2025.
Interessado: LADY SIMONE SILVA JUANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; e do Art. 227, inciso I do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 9 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 757.673
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0640958/2025.
Interessado: ARINA DUBROVINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Código: 757.059
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0640470/2025.
Interessado: ERLANDA MAXI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III,
IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos
itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item
8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 755.112
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0638846/2025
Interessado: JOSE PEDRO ABANTO SANCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s)
art(s). 70 da Lei nº 13.445/2017; art(s). 244, 245 e 246 do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3 e 4, do Anexo
IV da Portaria 623/2020.
Código: 754.628
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0638458/2025.
Interessado: MD ABDUL JALIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s)
Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 754.396
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0638254/2025.
Interessado: ALEX DONATO YAVARI RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s)
Art.(s) 65, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do(s) Art. 233, III e IV, Art. 234, III, IV e V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o(s)
documento(s) constantes do(s) itens 4, 5, 6, 9, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 748.872
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0633451/2025
Interessada: LIDIA VAZQUEZ RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
67 da Lei nº 13.445/2017, art. 227 , art. 238 e art. 239 inciso II do Decreto nº
9.199/2017; §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e do item 5
do Anexo II da Portaria nº 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo II da Portaria nº
623/2020
Código: 748.440
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0633053/2025.
Interessada: OSARIEMEN ABIES OGBEBOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9
e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020;
Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 747.650
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0632323/2025.
Interessada: SOLENE PEGGY MORGANE MARIE CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I e II do Decreto 9.199/2017, por
não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 10, 11 e 12 do Anexo I da
Portaria 623/2020; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Coordenadora
Substituta
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.416, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.903317/2024-79, decide:
(i) conhecer parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa
Mato
Grosso do
Sul
Distribuidora de
Energia
S.A.,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
15.413.826/0001-50, em face da Resolução Homologatória nº 3.441, de 8 de abril de 2025,
para, no mérito da parte conhecida, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.552.848/0001-87, em face da Resolução Homologatória nº 3.441, de 8 de abril de
2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.418, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.903459/2024-36, decide:
por conhecer e, no mérito, revogar a outorga da autorização da Central
Geradora
Termoelétrica
Santa
Teresa
denominada
UTE
Santa
Teresa,
CEG:
UTE.AI.PE.028933-7.01, objeto da Resolução nº 402, de 12 de agosto de 2003.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.427, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.010834/2025-85, decide:
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do
Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/98-ANEEL, considerando que a Elektro Redes
S.A. - Neoenergia Elektro., cadastrada sob o CNPJ de nº 02.328.280/0001-97, cumpriu os
critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-
financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações
jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no
Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.903395/2024-73, decide:
(i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato
de Concessão de Distribuição nº 014/1997-ANEEL, considerando que a Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista., cadastrada sob o CNPJ de nº 33.050.196/0001-88, cumpriu os
critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-
financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica,
econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº
12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.431, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.033898/2025-54, decide:
(i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte
de geração na distribuição (CPFL Paulista - CNPJ nº 33.050.196/0001-88), (Cemig D - CNPJ
nº 06.981.180/0001-16), (Energisa - MT - CNPJ nº 03.467.321/0001-99), (Copel D - CNPJ nº
04.368.898/0001-06), (Elektro - CNPJ nº 02.328.280/0001-97), (Celesc - CNPJ nº
08.336.783/0001-90), (Equatorial GO - CNPJ 01.543032/0001-04), (Energisa - MS - CNPJ nº
15.413.826/0001-50), (Coelba - CNPJ nº 15.139.629/0001-94), (RGE - CNPJ nº
02.016.440/0001-62), (EDP ES - CNPJ nº 28.152.650/0001-71), e (Neoenergia PE - CNPJ nº
10.835.932/0001-08) elaborem, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da
publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua
área de concessão, de modo a atender aos comandos do ONS; e enviem ao Operador
inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas
usinas Tipo III da sua área de concessão;(ii) recomendar, que as demais concessionárias e
permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a
participar, numa etapa posterior desse Plano; (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o
prazo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, previsto na Resolução Normativa nº 903,
de 2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da
sociedade com no mínimo 10 (dez) dias eventuais alterações em Submódulos dos
Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano; (iv) determinar que o
ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na
distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 (trinta) dias após a execução
do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados
obtidos da aplicação do Plano; e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização
Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses,
o cumprimento do estabelecido nos itens (i) e (iv), adotando as medidas necessárias à
plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na
distribuição.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.546, de 18 de novembro de 2025,
constante no Processo nº 48500.903315/2024-80, publicado no DOU de 24 de
novembro de 2025, seção 1, p. 79, v. 163, onde se lê:" Resolução
Homologatória nº 3.456, de 18 de novembro de 2025."..., leia-se: Resolução
Homologatória nº 3.546, de 18 de novembro de 2025"...
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