DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48061.861007/2025-79-RUBENS
RIBEIRO
GUIMARAES
(Documento
SEI:
18488693)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
E PILHAS DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO E A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 13/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGENS
FORQUILHA I
E
FORQUILHA II-VALE
S.A.-930.925/2005-OF.
N ° 4 4 8 2 2 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M
BARRAGEM
01-SAMACA
FERROS
LTDA-870.602/1980-OF.
N ° 4 7 5 5 2 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M
BARRAGEM
ÁGUA
FRIA-TOPAZIO
IMPERIAL
MINERAÇÃO
COMERCIO
E
INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°47940/2025/CORBCM/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2368)
BARRAGEM SÍTIO HORII - EMPRESA DE MINERACAO HORII LTDA-007.723/1962-
OF.
N°47626/2025/CORBCM/ANM
(PRORROGA
PRAZOS
DO
OF
Nº
3 2 7 8 5 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M )
BARRAGEM
REJEITOS -
EXTRATIVA
METALURGIA S
A-808.270/1975-OF.
N°48018/2025/CORBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS II, III E
IV DO OF. Nº 38186/2025/CORBCM/ANM) - 45 DIAS
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)
BARRAGEM
01-SAMACA
FERROS
LTDA-870.602/1980-OF.
N°47552/2025/CORBCM/ANM (INDEFERE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO
DO ITEM 1 DO OF. N° 40314/2025/CORBCM/ANM)
BARRAGEM
ÁGUA
FRIA-TOPAZIO
IMPERIAL
MINERAÇÃO
COMERCIO
E
INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°47940/2025/CORBCM/ANM (INDEFERE PEDIDO DE
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO OFÍCIO N° 25069/2025/DFBCM/ANM)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2367)
BARRAGEM
01-SAMACA
FERROS
LTDA-870.602/1980-OF.
N°47556/2025/CORBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ITEM 2 DO OF
Nº 37625/2025/CORBCM/ANM - 45 DIAS)
BARRAGEM DE GERMANO-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL-933.382/2010-OF.
N°48036/2025/CORBCM/ANM
(PRORROGA
PRAZO
PARA
CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA 21 DO OF Nº 26898/2025/DFBCM/ANM) - 45 DIAS
YARA BARBOSA FRANCO
Coordenadora
GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO OESTE
D ES P AC H O
Relação nº 6/2025
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
Pond-PDE Sul - MOSAIC FERTILIZANTES
P&K LTDA. - 804.380/1969 -
Requerimento de: Solicitação de atualização cadastral
Dique dos Borges - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE
MINAS GERAIS - CODEMIG - 035.101/1946 - Requerimento de: Solicitação de atualização
cadastral
Menezes I e Menezes II - VALE S.A. - 931.344/2005 - Requerimento de:
Solicitação de atualização cadastral
Taquaras - VALE S.A. - 000.839/1966 - Requerimento de: Solicitação de
atualização cadastral
Indefere requerimento - BARRAGENS(2810)
Barragem 7 - VALE S.A. - 002.771/1935 - Requerimento de: Solicitação de
alteração cadastral
Menezes II e Barragem VI - VALE S.A. - 931.344/2005 - Requerimento de:
Solicitação de alteração cadastral
5 (MAC) e 7B - VALE S.A. - 001.559/1967 - Requerimento de: Solicitação de
alteração cadastral
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
VI-VALE S.A.-931.344/2005-OF. N°45326/2025/CORBO/ANM
B1-A-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF.
N ° 4 7 2 5 5 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M
Quéias-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF.
N ° 4 7 2 5 6 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M
Bique B3-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF.
N ° 4 7 2 5 8 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M
Dique B4-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF.
N ° 4 7 2 6 0 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M
Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2368)
B1A, Quéias, Dique B3 e B4 - EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM
LIMITADA-815.691/1971-OF. N°47554/2025/CORBO/ANM
FABIO HENRIQUE DIAS LEITE
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 7/2025
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
Barragem
III -
VALE
S.A. -
930.593/1988
- Requerimento
de:
Solicitação de alteração cadastral
FABIO HENRIQUE DIAS LEITE
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 724, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do
Processo ANP nº 48610.223473/2025-98 e com base na Decisão de Diretoria nº 738, de 18
de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a empresa YPFB ENERGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 34.456.148/0001-57, na qualidade de importador de gás natural, a:
I - encaminhar os dados da qualidade retroativos, referentes ao período entre 22
de maio e 31 de outubro de 2025, no sistema Do Poço ao Posto - DPP, até o dia 1º de
dezembro de 2025, em atendimento à Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020; e
II - emitir os certificados da qualidade, conforme os arts. 5º e 7º da Resolução
ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 4º
e 6º da Resolução ANP nº 828, de 2020, a partir de 1º de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.609, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.217493/2025-20, e com base na Decisão de Diretoria nº 724,
de 17 de novembro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ:
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .25166-0
.Estudo de bacia sedimentar com aquisição de dados
geológicos, geofísicos e petrofísicos com objetivo de
avaliação
de
reservatório
salino
offshore
para
estocagem de dióxido de carbono
.Laboratório
de
Geologia
Sedimentar - LAGESED / UFRJ
.R$ 871.117.881,91
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.610, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão
de Diretoria nº 740, de 21 de novembro de 2025 e tendo em vista o que consta
(i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de
Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de
Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-
ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como
gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023;
(ii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela
Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos
programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o
Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e
(iii) no processo ANP nº 48610.230286/2025-61, que trata do pedido de
autorização das empresas petrolíferas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-
01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL P E T R Ó L EO
LTDA., CNPJ10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETRÓLEO
E GÁS LTDA., CNPJ
19.233.194/0001-01, e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., CNPJ 19.246.634/0001-57, para
aportarem recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ
33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL
BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.,
CNPJ 19.233.194/0001-01, e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., CNPJ 19.246.634/0001-57,
nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportarem o valor de R$ 72.000.000,00 no
Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor,
conforme o art. 37 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0042.
2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.614, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.214063/2025-56, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Rumos
Distribuidora de Petróleo S/A, referente à construção de 2 (dois) dutos de transferência
entre sua Base de Distribuição e o Terminal da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO
em Uberlândia/MG, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência: SEI nº 5335156,
5346635, 5335170
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência
de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir
da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa Rumos
Distribuidora de Petróleo S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação
do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
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