DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500119
119
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. .Fatores previstos no art. 20 da Lei nº
8.112, de 1990.
.Descritores
de 
avaliação
de
desempenho
.Pontuação
máxima
. Produtividade (Fatores de avaliação
para os servidores em estágio
probatório que não atuam diretamente
com atendimento ao público externo
ou interno)
.Cumpre 
as 
atividades
demandadas ou pactuadas no
prazo
estabelecido de
forma
eficiente e eficaz.
.8
.
.Identifica oportunidades para
otimizar a sua atuação.
.8
.
.Demonstra 
uma
mentalidade
orientada 
para 
soluções,
superando 
desafios
para
alcançar resultados.
.8
.
.Realiza as atividades atendendo
aos
padrões 
de
qualidade
estabelecidos, necessitando
de
poucas 
correções 
e/ou
complementações.
.8
. .
.Demonstra competência técnica
necessária à execução de suas
atividades.
.8
. Produtividade (Fatores de avaliação
para os servidores em estágio
probatório que atuam diretamente com
atendimento ao público externo ou
interno)
.Cumpre 
as 
atividades
demandadas ou pactuadas no
prazo
estabelecido de
forma
eficiente e eficaz.
.8
.
.Identifica oportunidades para
otimizar a sua atuação.
.8
.
.Demonstra 
uma
mentalidade
orientada 
para 
soluções,
superando 
desafios
para
alcançar resultados.
.8
.
.Realiza
o 
atendimento
ao
público
com 
clareza
e
assertividade, 
esclarecendo
dúvidas sempre que necessário
de 
forma 
humanizada,
garantindo o tratamento cordial
e o respeito à diversidade.
.8
. .
.Demonstra competência técnica
necessária à execução de suas
atividades.
.8
. Capacidade de iniciativa
.Age 
de 
forma
proativa 
e
perspicaz, de
acordo com
as
normas e com as legislações
pertinentes.
.5
.
.Busca 
constantemente
o
desenvolvimento, a proficiência
e 
o
aprimoramento
profissional.
.5
. .
.Coloca-se
à 
disposição
da
administração,
espontaneamente, 
para
aprender
e 
executar
outros
serviços
e 
auxiliar
os
integrantes de equipe.
.5
. Responsabilidade
.Assume os resultados positivos
e negativos decorrentes de sua
atuação.
.5
.
.Zela pelo patrimônio público,
evita desperdícios de material e
gastos desnecessários.
.5
. .
.Cumpre
as 
suas
obrigações
funcionais 
e 
compromissos
pactuados.
.5
. Disciplina
.Cumpre
as 
normas
legais,
regulamentos e procedimentos
estabelecidos
pelo órgão
ou
entidade.
.5
.
.Segue as orientações da chefia
imediata.
.5
. .
.Procede
de 
maneira
ética,
assegurando a credibilidade do
órgão ou entidade.
.5
. Assiduidade (Fatores de avaliação para
os servidores em estágio probatório
que estão no regime de controle de
frequência).
.Comparece 
regularmente 
ao
trabalho, 
cumprindo
integralmente
sua jornada
de
trabalho 
e 
a 
execução 
das
atividades.
.7
.
.Mantém-se presente e garante
a
continuidade das
atividades
sem 
interrupções
desnecessárias.
.6
. .
.Informa
à 
chefia
imediata,
tempestivamente, 
sobre
imprevistos que impeçam o seu
comparecimento 
ou
cumprimento da sua jornada de
trabalho.
.2
. Assiduidade (Fatores de avaliação para
os servidores em estágio probatório,
participantes do Programa de Gestão
de Desempenho - PGD).
.Participa 
ativamente
das
atividades.
.7
.
.Permanece 
disponível 
para
contato no período definido no
Termo
de 
Ciência
e
Responsabilidade 
-
TCR,
observado
o 
horário
de
funcionamento
do 
órgão
ou
entidade.
.6
. .
.Informa, 
tempestivamente,
a
ocorrência de imprevistos que
comprometam
a entrega
das
atividades 
acordadas 
ou
ausência
em 
eventos
pré-
agendados.
.2
ANEXO II
. .Conceito
.Descrição
.Nota
. .Excepcional
.Desempenho muito acima das expectativas.
.96 a 100
. .Alto
Desempenho
.Desempenho acima do esperado.
.91 a 95
. .Adequado
.Desempenho conforme o esperado.
.80 a 90
. .Inadequado
.Desempenho
abaixo 
do
esperado
com
contribuições limitadas e necessidade de melhorias
substanciais.
.51 a 79
. .Insuficiente
.Desempenho muito abaixo do esperado.
.Até 50
ANEXO III
.
.TERMO DE COMPROMISSO
. .Eu,_________________________________,
CPF_________ 
,
matrícula
SIAPE_____________, nos termos do art. 31, § 4º, inciso I, da Instrução Normativa
PRES/INSS nº XX de XX de XXXXX de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de
conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI em no máximo noventa dias, a
contar da reabertura do acesso ao PDI.
. .J U S T I F I C AT I V A
. .
. .ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER.
. .LOCAL,________________________ Data: ____/ ____/ ____
. .Assinatura do servidor em estágio probatório:
. .Assinatura da chefia imediata:
. .
. .Data: ____/ ____/ _____
. .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
ANEXO IV
MODELO DE PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA DGP/SR[NE]/INSS Nº , DE [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]
O(A) DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS/SUPERINTENDENTE-REGIONAL DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final da Avaliação de Desempenho no Estágio
Probatório, considerando a determinação contida no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e art. 14 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, quanto à
verificação da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo mediante os
critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade,
de acordo com a avaliação especial de desempenho realizada pela Comissão de Av a l i a ç ã o
Especial de Desempenho - CAED, relativamente aos servidores listados abaixo:
. Nome
Matrícula Cargo
.Período 
do 
Estágio
Probatório
Conceito
. .
.
.
.Data 
de
início
.Data 
de
término
.
. .
.
.
.
.
.Excepcional*
. .
.
.
.
.
.Alto
Desempenho
. .
.
.
.
.
.Adequado
. .
.
.
.
.
.Inadequado
. .
.
.
.
.
.Insuficiente
* O(a) Servidor(a) apresentou desempenho muito acima das expectativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS / SUPERINTENDENTE-REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificação do Ato Nº 443, DE 29 DE outubro DE 2025 SRNCO - SEI n.º 22979379,
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2025 DOU de 30/10/2025, seção 1, página 139
Onde se lê:
CEP.: 69.900-100.
Leia-se:
CEP.: 78.400-000.
(assinado eletronicamente)
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009181/2024-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o termo de adesão celebrado pela KPMG PREV - Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de patrocinadora do Plano de
Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do termo de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria,
sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza 
o 
repasse
referente 
ao 
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro
de que trata o inciso II do § 2º art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e
resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.

                            

Fechar