DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.919, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna
públicos 
os
códigos
homologados
referentes 
às
Identificações 
Nacionais
de
Equipe - INE das equipes da Atenção Primária
à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no
Sistema
de 
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Tornar
públicos os códigos homologados
referentes às
Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à
Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e
avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no
anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio
da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 7.380, de
1º de julho de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas
no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do
§ 2º do art. 3º, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos
Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de
2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta
Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria
de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade
da transferência financeira.
a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
b) Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR- descritas no Anexo II;
c) Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo III;
d) Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo IV;
e) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo V;
f) Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI; e
g) Equipe de Consultório na Rua - eCR - descrita no Anexo VII.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos
mensalmente,
na modalidade
fundo a
fundo,
por meio
do Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art.
3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o
valor de R$ 93.158.066,48 (noventa e três milhões, cento e cinquenta e oito
mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2025 e
de R$ 226.918.414,06 (duzentos e vinte e seis milhões, novecentos e dezoito
mil, quatrocentos e quatorze reais e seis centavos) para o ano de 2026,
onerando
o Programa
de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A
- Piso
de
Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes
de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes
Multiprofissionais - eMulti;
III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção
à Saúde Bucal; e
IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais
programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES
NACIONAIS DE
EQUIPE -
INE POR
MUNICÍPIO
REFERENTE
ÀS EQUIPES
DE SAÚDE
DA FAMÍLIA
- ESF
PARA FINS
DA
TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.Município
.IED
.INE
.Descrição
.
.AL
.270010
.ÁGUA BRANCA
.1
.0002521180
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AL
.270040
.AT A L A I A
.1
.0002516489
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AL
.270290
.GIRAU DO PONCIANO
.1
.0002316579
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.4
.0002502704
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.4
.0002502690
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130006
.A M AT U R Á
.1
.0002317710
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130040
.BA R C E LO S
.1
.0002472309
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130120
.COA R I
.2
.0002504863
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002508273
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002521474
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002488736
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002488744
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.0002507935
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130380
.SÃO 
GABRIEL
DA
C AC H O E I R A
.3
.0002279681
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130395
.SÃO 
SEBASTIÃO
DO
U AT U M Ã
.1
.0002193809
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130423
.TONANTINS
.1
.0002502887
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AM
.130423
.TONANTINS
.1
.0002502879
.Equipe de Saúde
da Família
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.4
.0002434210
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.290530
.C A FA R N AU M
.2
.0002507064
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.290530
.C A FA R N AU M
.2
.0002507714
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.291360
.ILHÉUS
.4
.0002395290
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.291410
.IPUPIARA
.2
.0002516802
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.291950
.LIVRAMENTO 
DE 
NOSSA
SENHORA
.3
.0002519666
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.291955
.LUÍS 
EDUARDO
M AG A L H Ã ES
.4
.0002515946
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.292100
.MATA DE SÃO JOÃO
.2
.0002503808
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.292100
.MATA DE SÃO JOÃO
.2
.0002519569
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.292520
.P OJ U C A
.3
.0002512769
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.292525
.PONTO NOVO
.2
.0002514583
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.292530
.PORTO SEGURO
.4
.0002492342
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.293190
.TUCANO
.1
.0002442957
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.293190
.TUCANO
.1
.0002442965
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.293190
.TUCANO
.1
.0002442973
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.293190
.TUCANO
.1
.0002443007
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.293290
.VALENÇA
.3
.0000218871
.Equipe de Saúde
da Família
.
.BA
.293345
.WANDERLEY
.2
.0002505398
.Equipe de Saúde
da Família
.
.CE
.230350
.C A S C AV E L
.3
.0002504901
.Equipe de Saúde
da Família
.
.CE
.230428
.EUSÉBIO
.3
.0002500779
.Equipe de Saúde
da Família
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.4
.0002185008
.Equipe de Saúde
da Família
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.4
.0002499169
.Equipe de Saúde
da Família
.
.CE
.230625
.ITAITINGA
.3
.0002510081
.Equipe de Saúde
da Família
.
.CE
.230625
.ITAITINGA
.3
.0002520095
.Equipe de Saúde
da Família
.
.CE
.231330
.T AU Á
.3
.0002533723
.Equipe de Saúde
da Família
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.4
.0002507501
.Equipe de Saúde
da Família
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.4
.0002515512
.Equipe de Saúde
da Família
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.4
.0002515504
.Equipe de Saúde
da Família
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.4
.0002515466
.Equipe de Saúde
da Família
.
.ES
.320010
.AFONSO CLÁUDIO
.3
.0002411679
.Equipe de Saúde
da Família
.
.ES
.320030
.ALFREDO CHAVES
.3
.0002515660
.Equipe de Saúde
da Família
.
.ES
.320060
.A R AC R U Z
.4
.0002445875
.Equipe de Saúde
da Família
.
.ES
.320060
.A R AC R U Z
.4
.0002519887
.Equipe de Saúde
da Família
.
.ES
.320380
.MUQUI
.3
.0002512017
.Equipe de Saúde
da Família
.
.GO
.520025
.ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
.4
.0002514435
.Equipe de Saúde
da Família
.
.GO
.520140
.APARECIDA DE GOIÂNIA
.4
.0002078163
.Equipe de Saúde
da Família
.
.GO
.520140
.APARECIDA DE GOIÂNIA
.4
.0002102188
.Equipe de Saúde
da Família
.
.GO
.521250
.LU Z I Â N I A
.4
.0002462869
.Equipe de Saúde
da Família
.
.GO
.521770
.PONTALINA
.3
.0002519003
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MA
.210232
.BURITICUPU
.2
.0002252511
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MA
.210232
.BURITICUPU
.2
.0002252120
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MA
.210232
.BURITICUPU
.2
.0001628461
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MA
.210232
.BURITICUPU
.2
.0002200228
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MA
.210750
.PAÇO DO LUMIAR
.3
.0002521229
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.312510
.EXTREMA
.4
.0002273195
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.312738
.GOIANÁ
.4
.0002029707
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.313040
.I JAC I
.3
.0002353083
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.313130
.I P AT I N G A
.4
.0002517450
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.313440
.ITURAMA
.4
.0002306824
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.314480
.NOVA LIMA
.4
.0002518570
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.314480
.NOVA LIMA
.4
.0002518848
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.314520
.NOVA SERRANA
.4
.0002519119
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.314520
.NOVA SERRANA
.4
.0002521687
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MG
.317040
.UNAÍ
.4
.0000276898
.Equipe de Saúde
da Família
.
.MT
.510622
.NOVA MUTUM
.4
.0002309416
.Equipe de Saúde
da Família

                            

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