DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RJ
.330100
.CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada
30h -
Com 
profissional
de
Saúde Bucal
.0002222175
.
.RN
.240940
.PAU DOS FERROS
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada
30h -
Com 
profissional
de
Saúde Bucal
.0002354721
.
.RS
.430280
.CAÇAPAVA DO SUL
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária
compartilhada
(Modalidade 6h)
.0002504693
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada
20h -
Com 
profissional
de
Saúde Bucal
.0001683500
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada
20h -
Com 
profissional
de
Saúde Bucal
.0002280558
.
.RS
.430535
.C H A R Q U EA DA S
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada
20h -
Com 
profissional
de
Saúde Bucal
.0002483084
.
.SC
.420750
.I N DA I A L
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária
compartilhada
(Modalidade 6h)
.0002300133
.
.SC
.420820
.ITA JAÍ
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 30h
.0001574620
.
.TO
.170820
.FORMOSO DO ARAGUAIA
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária
compartilhada
(Modalidade 6h)
.0002464020
.
.Total
.26
ANEXO VII
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE
CONSULTÓRIO NA RUA - ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
.UF
.IBGE
.Município
.INE
.Descrição
.
.RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.0002510960
.Equipe de Consultório na
Rua
.
.Total
.1
.-
PORTARIA GM/MS Nº 8.920, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da
análise das revisões de dados do exercício de 2023 e 2024, de que trata o Título IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da
assistência financeira complementar para cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para a parcela referente a análise das revisões de dados do exercício de 2023 e 2024, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios
constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.ES T A D O / M U N I C Í P I O
.G ES T ÃO
.CO M P E T Ê N C I A
Valor Transferido de acerto de
contas - R$
.
.PA
.150140
.-
.estadual
.maio-novembro/2023, outubro-novembro/2024 e 13a parcela
3.641.780,20
.
.PI
.220560
.Landri Sales
.municipal
.maio a set/2023
98.979,55
.
.CE
.230420
.Crato
.municipal
.dezembro/2024
467.290,08
.
.AL
.270430
.-
.estadual
.junho/2024
1.361.696,22
.
.BA
.293135
.Teixeira de Freitas
.municipal
.jul a set/2023
988.460,70
. .MG
.310430
.Areado
.municipal
.novembro-dezembro/2024 e 13a parcela
94.645,28
. .MG
.310620
.-
.estadual
.maio/2023-dezembro/2024, 9a e 13a parcela
5.995.108,20
. .MG
.310750
.Bom Jardim de Minas
.municipal
.45200
63.645,86
. .MG
.310870
.Brás Pires
.municipal
.junho-dezembro/2023, 9a. Parcela, e janeiro-setembro/2024
14.172,58
. .MG
.310970
.Cachoeiras de Minas
.municipal
.maio a set/2023
12.941,92
. .MG
.311070
.Cambuquira
.municipal
.mai/23 a set/23
72.156,32
. .MG
.311250
.Capim Branco
.municipal
.novembro/2023-dezembro/2024
12.501,71
. .MG
.312080
.Cruzilia
.municipal
.mai/23 a set/23
3.508,00
. .MG
.314790
.Passos
.municipal
.novembro-dezembro/2024 e 13a parcela
1.070.761,07
. .MG
.316170
.São Gonçalo do Abaete
.municipal
.outubro/2024
11.666,90
. .MG
.316620
.Senhora dos Remédios
.municipal
.nov e dez/2023
20.495,60
. .MG
.316990
.Ubá
.municipal
.setembro/2024
205.000,00
.
.ES
.320490
.São Mateus
.municipal
.outubro-dezembro/2024
398.239,07
.
.RJ
.330010
.Angra dos Reis
.municipal
.outubro-dezembro/2024
.402.659,66
.
.RJ
.330280
.Mendes
.municipal
.outubro-dezembro/2024
.57.019,77
.
.SP
.353200
.Morungaba
.municipal
.novembro/2024 e 13a parcela
.1.705,84
.
.SP
.354340
.Ribeirao preto
.municipal
.maio/2024
.119.179,14
.
.SP
.355030
.-
.estadual
.maio/2023-dezembro/2024, 9a e 13a parcela
.5.378.231,52
.
.RS
.430510
.Caxias do Sul
.municipal
.outubro/2024
.4.470,12
.
.RS
.431490
.Porto Alegre
.municipal
.outubro-dezembro/2024
.97.350,00
.
.RS
.432230
.Tuparendi
.municipal
.outubro-dezembro/2024
.2.467,19
PORTARIA GM/MS Nº 8.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos
Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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