DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AM .M A N AU S
.130260
.MUNICIPAL
.
.4.243.136,00 .
.
.
.4.243.136,00
.8.486.272,00
. .AM .PRESIDENTE FIGUEIREDO
.130353
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.C A M AC A R I
.290570
.MUNICIPAL
.600.000,00 .
.
.100.000,00 .
.500.000,00
.1.200.000,00
. .CE
.A R AC AT I
.230110
.MUNICIPAL
.
.500.027,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.027,00
. .CE
.P A L M AC I A
.231010
.MUNICIPAL
.
.390.000,00 .
.
.
.
.390.000,00
. .MG .CORONEL FABRICIANO
.311940
.MUNICIPAL
.
.150.012,00 .
.
.
.
.150.012,00
. .MG .J U AT U BA
.313665
.MUNICIPAL
.
.
.
.125.000,00 .
.125.000,00
.250.000,00
. .PB
.CAMPINA GRANDE
.250400
.MUNICIPAL
.
.
.713.195,00 .
.
.
.713.195,00
. .PB
.SAO JOSE DE PIRANHAS
.251450
.MUNICIPAL
.650.000,00 .
.100.000,00 .
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .PI
.JA I CO S
.220520
.MUNICIPAL
.
.650.003,00 .
.
.
.350.000,00
.1.000.003,00
. .PI
.MONTE ALEGRE DO PIAUI
.220660
.MUNICIPAL
.122.562,00 .
.
.
.
.122.562,00
.245.124,00
. .PR
.CAFEZAL DO SUL
.410347
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .PR
.PINHAIS
.411915
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PR
.SAO JORGE DO PATROCINIO
.412535
.MUNICIPAL
.
.
.
.151.000,00 .
.150.000,00
.301.000,00
. .RN .AREIA BRANCA
.240110
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .RN .MESSIAS TARGINO
.240760
.MUNICIPAL
.300.222,00 .
.
.
.
.
.300.222,00
. .RN .PEDRO VELHO
.240980
.MUNICIPAL
.300.222,00 .
.
.
.
.
.300.222,00
. .RN .PENDENCIAS
.240990
.MUNICIPAL
.
.500.123,00 .
.
.
.
.500.123,00
. .SE
.ARACA JU
.280030
.ES T A D U A L
.
.200.000,00 .
.
.
.
.200.000,00
. .SE
.ES T A N C I A
.280210
.MUNICIPAL
.
.
.
.1.000.000,00 .
.1.000.000,00
.2.000.000,00
.
.Total Geral
.2.723.006,00
.6.633.301,00
.1.063.195,00
.1.476.000,00 .
.8.840.698,00
.20.736.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.926, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.A LOA N D I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.11232665000125003
.71100005
.833.000,00
.833.000,00
.10301511985817452
.
.GO
.GUARINOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GUARINOS
.11568184000125006
.71100005
71100005
.10.921,00
189.042,00
.199.963,00
.10301511985817452
10301511985817452
.
.GO
.M A I R I P OT A BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M A I R I P OT A BA
GOIAS
.01933462000125003
.71100005
.299.979,00
.299.979,00
.10301511985817452
.
.GO
.NIQUELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10480867000125006
.71100005
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985817452
.
.GO
.OURO
VERDE
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE OURO
VERDE
.13872416000125003
.71100005
.99.932,00
.99.932,00
.10301511985817452
.
.GO
.PROFESSOR JAMIL
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PROFESSOR JAMIL
.11275251000125001
.71100005
.139.957,00
.139.957,00
.10301511985817452
.
.PB
.SAO
JOSE
DE
ES P I N H A R A S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11418606000125009
.71160001
.199.946,00
.199.946,00
.10301511985817022
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.2.092.027,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.927, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.AMERICANO
DO
BRASIL
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AMERICANO
DO
BRASIL
.08624711000125003
.71100005
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985817452
.
.GO
.GUARAITA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11284175000125004
.71100005
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985817452
.
.GO
.ITAPURANGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPURANGA
.11321092000125008
.71100005
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985817452
.
.GO
.M A M BA I
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MAMBAI - GO
.07784414000125003
.71100005
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.1.542.892,00
.
Fechar